DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023081700076
76
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3.9.1 Para a Prova Oral cada candidato deverá entregar 03 (três) cópias do memorial impresso juntamente com o plano de atividades profissionais à Banca avaliadora.
Para arguição de memorial e de plano de atividades profissionais, o candidato deverá apresentar suas contribuições e perspectivas profissionais, sendo avaliado:
a) pelo conhecimento da área e subárea, com pontuação igual a 2,0;
b) afinidade com o trabalho acadêmico, com pontuação igual a 1,0;
c) articulação das atividades e projetos futuros na universidade e outros pontos relevantes para o desempenho do cargo na universidade, com pontuação igual a 1,5.
10.3.9.2 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
10.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.3.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
10.3.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
11.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de
caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme uma das fórmulas a seguir:
a) quando aplicadas somente as modalidades de provas obrigatórias, no caso de "Adjunto A", conforme definido no item 9.3.1.1:
NFC = (NFPO*2 + NFPD + NFPT)/4
11.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
11.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
12.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249,
de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no
Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
12.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente
publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas
12.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é
parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
12.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº
9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público".
12.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual
haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de
candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
d) posteriormente a denominação de Assistente "A" para o cadastro de reserva, havendo disponibilidade de vagas, e não havendo candidato classificado para a
denominação de Adjunto "A" a ser nomeado.
e) posteriormente a denominação de Auxiliar para o cadastro de reserva, havendo disponibilidade de vagas, e não havendo candidato classificado para a denominação
de Assistente "A" a ser nomeado.
12.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período.
12.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
Decana de Gestão de Pessoas Em Exercício
ANEXO
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. Ordem
Itens dos Objetos de Avaliação
. 01
Educação e Trabalho Interprofissional em Saúde
. 02
Fundamentos da educação em saúde
. 03
Educação permanente em saúde
. 04
Potencialidades e desafios da pesquisa-ação ou pesquisa-intervenção para a educação em saúde em serviços e/ou comunidades
. 05
Educação popular em saúde e ação comunitária: abordagens educativas centradas no sujeito aprendiz e em sua realidade
. 06
Multiculturalismo e interculturalismo nos processos educacionais: saber técnico e saberes populares em saúde
. 07
Educação e Comunicação em Saúde
. 08
Perspectivas da Educação em Saúde na formação acadêmica e no Mercado de Trabalho do(a) Bacharel em Saúde Coletiva
. 09
Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde
. 10
Implementação da Política Nacional de Educação em Saúde: experiências nos serviços de saúde
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1
. NOME DO CANDIDATO:
Quantidade de Títulos apresentados:
.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
. NÚMERO DO EDITAL:
. Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:
. 1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
. 2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso.
. 3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.
. 4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.
.
5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato.
Quantidade de páginas
.
. Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos
Títulos.
. AU T E N T I C AÇ ÃO
. DAT A :
ASSINATURA DO CANDIDATO:
. ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
.
1.O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos
do Edital de Condições Gerais nº 01/2018, disponível em http://www.concursos.unb.br.
. 2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação.
. 3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
. 4. A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I
. 5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
. Grupo I - Títulos Acadêmicos
Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de
obtenção do título - Grupo limitado em 3,00 pontos.
Valor de cada Título
Quantidade de Títulos
Pontuação Total
.
1.1
Mestrado concluído em Educação em Saúde
ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública
1,5
.
1.2
Mestrado concluído em área afim.
1,0
.
1.3
Mestrado fora da área.
0,5
.
1.4
Especialização lato sensu em Educação em
Saúde, ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública
0,8
.
1.5
Especialização lato sensu em área afim.
0,5
.
1.6
Especialização lato sensu fora da área.
0,2
. Total do Grupo I =
. Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão, aos Estágios e à experiência profissional - Grupo Limitado em 3,5 pontos.
Valor
de
cada
Título
Quantidade de Títulos
Pontuação Total
Fechar