DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023081700092
92
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.
10.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos.
10.4.6 O candidato disporá de, no máximo, 120 (cento e vinte) linhas para responder a questão discursiva.
10.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
10.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço
destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova.
10.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 3,00;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,00;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,00;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 1,50;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,50.
10.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.4.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
10.4.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
10.5 DA PROVA PRÁTICA
10.5.1 A Prova Prática de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
10.5.2 A Prova Prática de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
10.5.3 A Prova Prática de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro
dos Objetos de Avaliação.
10.5.4 A duração da Prova Prática de Conhecimentos será de no mínimo 40 minutos e no máximo 50 minutos.
10.5.5 A Prova Prática de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos.
10.5.6 O candidato deverá providenciar os instrumentos necessários para a realização da Prova Prática. A Universidade de Brasília não disponibilizará os instrumentos para realização desta prova.
10.5.7 A Prova Prática será aberta ao público, sendo vedada a interferência deste, em qualquer hipótese, na execução da prova pelos(as) candidatos(as).
10.5.8 Na Prova Prática de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) Domínio dos parâmetros da Técnica vocal do canto lírico (postura, afinação, controle do ar, aproveitamento ressonancial) e sua aplicação ao fraseado musical, com pontuação igual a 2,50;
b) Domínio dos aspectos estilísticos das obras, com pontuação igual a 2,50;
c) Pronúncia e dicção nos idiomas das obras, com pontuação igual a 2,50;
d) Expressividade na execução musical, com pontuação igual a 2,00;
e) Coerência entre o entre o programa entregue e o recital, com pontuação igual a 0,50.
10.5.8.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
10.5.9 A Nota Final da Prova Prática (NFPP) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.5.9.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPP) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
10.5.9.2 O candidato que obtiver nota final (NFPP) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
11.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter
eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme uma das fórmulas a seguir:
a) quando aplicadas somente as modalidades de provas obrigatórias, no caso de "Adjunto A", conforme definido no item 9.3.1.1:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPP + NFPT)/6
11.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
d) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
e) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
f) NFPP = Nota Final da Prova Prática.
11.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo
da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
12.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de 28
de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial
da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
12.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas
12.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte
integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
12.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019,
em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público".
12.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja
disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos
classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
d) posteriormente a denominação de Assistente "A" para o cadastro de reserva, havendo disponibilidade de vagas, e não havendo candidato classificado para a denominação de Adjunto "A" a ser nomeado.
e) posteriormente a denominação de Auxiliar para o cadastro de reserva, havendo disponibilidade de vagas, e não havendo candidato classificado para a denominação de Assistente "A" a ser nomeado.
12.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
Decana de Gestão de Pessoas
em Exercício
ANEXO
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. Ordem
Itens dos Objetos de Avaliação para a PROVA DIDÁTICA e para a PROVA ESCRITA
. 01
As diversas escolas técnicas do canto erudito: ênfases e contribuições para o ensino do canto na atualidade.
. 02
O papel da formação acadêmica para o profissional do canto: gestão, preparação e execução de montagens operísticas.
. 03
Literatura vocal: características dos principais períodos, análise do repertório e estratégias de ensino.
. 04
A impostação lírica no canto operístico e no canto de câmara: aplicabilidade, especificidades e convergências.
. 05
Aspectos da fisiologia do aparelho fonador e suas relações com o ensino da técnica vocal para o canto erudito.
. O item sorteado para a Prova Escrita será retirado do Quadro dos Objetos de Avaliação para a PROVA DIDÁTICA e para a PROVA ESCRITA, por ocasião do sorteio descrito no item 10.2.3.3.
. Ordem
Iten do Objeto de Avaliação para a PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
. 01
Memorial e Projeto de Trabalho", entregue anteriormente. Este documento deve ser dividido em duas partes:
a) Memorial: descrição e análise de atividades de ensino, pesquisa e extensão já desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção
científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.
b) Projeto de Trabalho: metas do candidato para sua atuação como docente nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica; ações a serem realizadas e
resultados esperados.
. Ordem
Itens dos Objetos de Avaliação para a PROVA PRÁTICA
. 01
Uma ária de oratório do período histórico-estilístico barroco, em latim;
. 02
Três Canções de câmara:
1.Um Lied (canção de câmara alemã do século XIX);
2.Uma Mélodie ou Canción Espagnola;
3.Uma Canção de câmara brasileira.
Fechar