DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL CPD Nº 28, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal
de São João del-Rei - UFSJ em exercício, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA o
resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto,
Edital 028/2023, extrato de edital publicado no DOU de 22/06/2023, Seção 3, pág. 104, na
área de Arquitetura e Urbanismo, para o Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Artes
Aplicadas (DAUAP) e torna público seu resultado, a saber: 1º LUGAR: ALBA NÉLIDA DE
MENDONÇA BISPO; 2º LUGAR: ANA LUIZA AURELIANO SILVA; 3º LUGAR: MARIA ELIZA
MARZANO MORAES; 4º LUGAR: SILVANA DE CARVALHO SILVA; 5º LUGAR: ANAKELLY SILVA
SANTOS. (Processo: 23122.021542/2023-30)
LUCAS RESENDE AARÃO
EDITAL Nº 35, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o
Edital 035/2023 que estabelece as diretrizes para a realização de Processo Seletivo
Simplificado de provas e títulos, destinado à contratação de Professor Substituto para a
UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993, na Orientação Normativa SRH nº
5/2009, no Decreto nº 7.485/2011, no Decreto nº 8.259/2014, no Decreto nº 9.508/2018
e no Decreto nº 9.739/2019, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual
período:
Área de Atuação: Clínica Médica. Vagas: 1 (uma). Duração prevista do contrato:
a duração do contrato será de acordo com a origem da vaga disponível no edital.
Remuneração: (20h/s) R$2.681,35/(40h/s) R$3.924,53, acrescido de auxílio-alimentação e
de auxílio- transporte, nos termos da legislação vigente. Atribuições: Ministrar aulas nos
cursos oferecidos na UFSJ, em disciplinas ligadas à área de formação ou afins exigida no
Edital, além de desempenhar outras atividades correlatas. A prorrogação do contrato é
permitida desde que o período total do contrato não exceda 2 (dois) anos, conforme Lei
nº 8.745/1993. As inscrições serão recebidas exclusivamente por e-mail, através do
endereço eletrônico demed@ufsj.edu.br, no período de 21 de agosto de 2023 a 1º de
setembro de 2023. Valor: R$ 30,00. O inteiro teor do edital, bem como; avisos, retificações
e demais documentos inerentes ao processo seletivo simplificado estão disponíveis na
íntegra no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, bem como a
ficha de inscrição e demais documentos complementares.
LUCAS RESENDE AARÃO
Pró-Reitor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL Nº 18, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe
comunica que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto.
Período de inscrições: 18/08/2023 a 27/08/2023.
Total de vagas: 02 vagas.
Departamentos/Núcleos: Campus de São Cristóvão: Engenharia Agronômica,
Ciências Sociais.
Edital na íntegra no endereço eletrônico: drs.ufs.br (menu "Concursos e
Seleções").
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
Pró-Reitora
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 154050
Número do Contrato: 76/2022.
Nº Processo: 23113.020676/2022-37.
Contratante:
FUNDACAO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SERGIPE.
Contratado:
30.430.226/0001-93 - FUTURA CLIMATIZACAO E ENERGIA RENOVAVEL DISTRIBUIDORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Corrigir a tabela anexa ao 1º termo aditivo do
contrato. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.044.500,00. Data de Assinatura:
14/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/08/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2023 - UASG 154419
Número do Contrato: 33/2022.
Nº Processo: 23101.005066/2022-77.
Pregão. Nº 15/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS.
Contratado: 03.817.702/0001-50 - VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Objeto:
Acrescentar 25% do valor inicial atualizado do contrato nº 33/2022, cujo objeto é a
contratação de serviço de gestão de frota pública para a UFT. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.873.500,00. Data de Assinatura: 15/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2023).
EDITAL Nº 47 - CDE/PROGRAD, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E EXTERNA, REINGRESSO E DE
INGRESSO DE PORTADOR DE DIPLOMA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL PARA O
1º SEMESTRE DE 2024
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Tocantins, no uso de suas
atribuições e em conformidade com a legislação vigente, torna pública a abertura do presente
Edital de processo seletivo de Transferência Interna e Externa, Reingresso e de Ingresso de
Portador de Diploma nos Cursos de Graduação Presencial 2024/1, aprovado pela Reitoria,
PROGRAD e Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), para
preenchimento de 1302 vagas remanescentes, no período indicado no cronograma 15.2 do
edital de abertura completo.
1. DAS MODALIDADES E DOS REQUISITOS:
1.1. Podem candidatar-se às vagas remanescentes dos cursos de graduação da UFT
os candidatos que estejam cursando ou tenham integralizado cursos de graduação plena ou
superior de tecnologia, em instituições brasileiras, devidamente autorizados e reconhecidos e
que estejam enquadrados em um dos seguintes itens:
1.1.1. Transferência Interna: aluno regular da UFT que pretenda se transferir para
curso afim no mesmo campus ou curso afim em outro câmpus, desde que tenha cumprido os
percentuais da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III do
edital de abertura compelto;
1.1.1.1 Para candidato com vínculo ativo na UFT, somente será permitida a
inscrição neste Processo Seletivo para curso distinto daquele de origem (vínculo atual);
I - A caracterização de um curso de graduação, na UFT, compreende nome, câmpus
de vinculação, município sede, modalidade (presencial ou à distância) e grau concedido
(bacharelado, licenciatura, tecnólogo).
II - Turno de oferta não caracteriza curso, portanto não será permitida a inscrição
para o mesmo curso em turno distinto do que o interessado esteja com vínculo ativo. O
procedimento para mudança de turno dar-se-á por meio de edital específico.
1.1.2. Transferência Externa: aluno com matrícula ativa ou trancada no ano letivo
de 2023 ou semestre letivo de 2023/2, em curso regular de graduação plena ou superior de
tecnologia de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil, que deseja se transferir para
o mesmo curso ou curso afim, desde que já tenha concluído com aproveitamento,
devidamente comprovado no ato da matrícula:
1.1.2.1. Graduação plena - De acordo com os percentuais mínimo e máximo da
carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III do edital de abertura
completo, podendo variar de um curso para o outro;
1.1.2.2. Superior de tecnologia - De acordo com o curso escolhido e em
conformidade com os percentuais mínimo e máximo da carga horária do curso de origem,
estabelecidos no item 15.1 - Quadro III deste edital, podendo variar de um curso para o
outro;
1.1.3. Reingresso: aluno desvinculado ou que tenha requerido desistência da
matrícula na UFT, não jubilado, que não tenha concluído o curso de graduação e que pretenda
reingresso no mesmo curso em outro câmpus, ou, ainda, para curso afim no mesmo câmpus ou
de outro câmpus, desde que tenha cumprido os percentuais mínimos e máximos da carga
horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III deste edital;
1.1.4. Reingresso: aluno desvinculado ou que tenha requerido desistência da
matrícula na UFT, não jubilado, que não tenha concluído o curso de graduação e que pretenda
reingresso no mesmo câmpus e curso, desde que tenha cumprido os percentuais mínimos e
máximos da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III deste
edital;
1.1.5. Portador de diploma: candidato que tenha concluído um curso de nível
superior (bacharelado, licenciatura e/ou tecnologia) que pretenda ingresso em curso afim ou
em outra habilitação do mesmo curso, na conformidade do Anexo I - Tabela de Cursos da UFT
e Cursos/Áreas de Avaliação e que não tenha participado de outro processo seletivo de
Transferência, Reingresso, Reopção de Curso e/ou ingresso como Portador de Diploma na
UFT.
1.2. Para participar deste processo seletivo o candidato não pode ter ingressado na
UFT por meio de Transferência, Portador de Diploma ou, ainda, ter realizado alguma
Transferência interna. Desta forma, nas modalidades dos itens 1.1.1, 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5
somente podem concorrer ao presente processo seletivo:
1.2.1. Candidatos que tenham ingressado no curso de origem por meio de
Concurso Vestibular ou do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, que não tenham realizado
outro processo seletivo Extravestibular, de Transferência, Reingresso, de Reopção de Curso
e/ou ingresso como Portador de Diploma; e, ainda,
1.3. Os cursos sequenciais, da Educação a Distância e do PARFOR não estão
contemplados neste edital;
1.4. Tendo em vista que este processo seletivo se destina aos candidatos que já
ingressaram no ensino superior, não se aplica a reserva de vagas prevista na Lei 12.711, de 29
de agosto de 2012, conforme estabelece a sua regulamentação (Portaria Normativa nº
18/MEC, de 11 de outubro de 2012, artigo 2º, inciso I).
2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Será concedida a isenção total do pagamento da taxa de inscrição somente ao
candidato que atender a um dos seguintes critérios:
2.1. CRITÉRIO 1 - CANDIDATO QUILOMBOLA OU INDÍGENA.
2.2. O candidato deve, obrigatoriamente, preencher o formulário de solicitação de
isenção e anexar (em formato PDF) documento que comprove que pertence à comunidade
quilombola ou à etnia indígena.
I - PARA INDÍGENA: cópia autenticada do registro administrativo de nascimento e
óbito de indígenas (RANI), ou declaração da comunidade indígena sobre a condição étnica do
candidato, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros
membros da comunidade - todos indígenas), com nº de identidade, endereço e telefone de
contato, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
II - PARA QUILOMBOLA: declaração da comunidade quilombola sobre a condição
étnica do candidato, assinada pelo presidente da comunidade e por outros dois representantes
da comunidade (professores, entre outros membros da associação - todos quilombolas), com
nº de identidade, endereço e telefone de contato, conforme modelo disponibilizado no
endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
2.3 CRITÉRIO 2 - CANDIDATO QUE, CUMULATIVAMENTE:
2.3.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e
2.3.2. For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal
per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três
salários mínimos.
2.4. É obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio
candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento de todos os dados solicitados.
2.5. Demais orientações sobre a solicitação de isenção de taxa de inscrição, podem
ser consultadas no item 5 e subitens do edital de abertura, publicado na página da copese.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1.
Exclusivamente
pela
Internet:
no
endereço
eletrônico
http://www.copese.uft.edu.br, desde que feita no período compreendido entre as 10h do dia
22/08/2023 às 17h do dia 07/09/2023.
3.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
3.3. 08/09/23 - Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
4. DA SELEÇÃO
4.1. Será aplicada uma Prova de Conhecimentos, compreendendo 03 (três)
Disciplinas de acordo com o curso para o qual o candidato se inscreveu e conforme definição no
quadro II do edital de abertura completo.
4.2. A Prova de Conhecimentos será constituída de 25 (vinte e cinco) questões
objetivas, no formato de múltipla escolha, contendo quatro alternativas e apenas uma correta,
sobre os conteúdos de Ensino Médio, contidos no Edital de abertura completo, no item 17 - Dos
Objetos de Avaliação, por disciplina.
4.3. As provas serão aplicadas para todos os cursos no dia 01 de outubro de 2023,
a partir das 14h10(horário do Estado do Tocantins), nas cidades de Araguaína, Arraias, Gurupi
e Palmas conforme cronograma divulgado no item 15.2 do edital de abertura completo.
4.4. Os portões dos blocos onde os candidatos realizarão as provas serão fechados,
impreterivelmente, às 14h, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização
da prova após esse horário.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação para preenchimento das vagas de que trata este Edital ocorrerá
de acordo com a pontuação decrescente obtida na Prova de conhecimentos.
5.2. O valor de cada questão da Prova de Conhecimentos será corresponde a um
ponto sabendo o candidato que:
5.2.1 caso a resposta esteja em branco ou em discordância com o gabarito oficial
da prova, lhe será atribuída a pontuação zero.
5.3. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer na data
e horário da prova.
5.4. Os candidatos não eliminados e classificados serão ordenados de forma
decrescente de acordo com os pontos obtidos.
5.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota zero em
quaisquer das áreas de conhecimento do Quadro II do edital de abertura
5.6. Em caso de empate será aplicado o item 12.3 do edital de abertura.
6. DO RESULTADO
6.1. A relação dos candidatos classificados no processo seletivo - Resultado Final -
será divulgada em listagens por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos,
observando-se as opções do candidato, no endereço eletrônico http://www.copese.uft.edu.br,
no dia 31/10/2023.
7. DAS MATRÍCULAS
7.1. A matrícula em primeira chamada, dos candidatos aprovados será realizada
nos dias 07/11/2023 a 09/11/2023.
8. DAS DISPOSICÕES GERAIS
8.1. O edital completo e seus respectivos anexos serão publicados no endereço
eletrônico: http://www.copese.uft.edu.br.
LUÍS EDUARDO BOVOLATO
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