DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Contrato nº 86/2020, publicado no D.O.U de 25/08/2020, Seção 3, Pág. 65.
Onde Se
Lê: DATA
DE ASSINATURA: 13/08/2020.
leia-se: DATA
DE ASSINATURA:
20/08/2020.
FABRÍCIO TADEU DA SILVA
Diretor
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL DE 15 DE AGOSTO DE 2023
RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO Nº 43/2023
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso nº 43/2023, publicado no Diário Oficial
da União DOU nº 89, de 11.05.2023, onde se lê: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos
os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão
Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos,
apresentados no item 4.2.5."., leia-se: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os
candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora,
que atribuirá
notas individuais
justificando-as, conforme
critérios estabelecidos,
apresentados no item 4.2.5. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e
parâmetros comparativos, para que, em caso
de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha
conhecimento da análise individual
de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado
(23114.923957/2022-68)."
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2023
RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO Nº 46/2023
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso nº 46/2023, publicado no Diário Oficial
da União DOU nº 127, de 06.07.2023, onde se lê: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos
os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão
Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos,
apresentados no item 4.2.5."., leia-se: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os
candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora,
que atribuirá
notas individuais
justificando-as, conforme
critérios estabelecidos,
apresentados no item 4.2.5. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e
parâmetros comparativos, para que, em caso
de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha
conhecimento da análise individual
de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado
(23114.905452/2023-01)."
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2023
RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO Nº 54/2023
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso nº 54/2023, publicado no Diário Oficial
da União DOU nº 140, de 25.07.2023, onde se lê: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos
os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão
Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos,
apresentados no item 4.2.5."., leia-se: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os
candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora,
que atribuirá
notas individuais
justificando-as, conforme
critérios estabelecidos,
apresentados no item 4.2.5. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e
parâmetros comparativos, para que, em caso
de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha
conhecimento da análise individual
de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado
(23114.910432/2023-43)."
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2023
RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO Nº 55/2023
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso nº 55/2023, publicado no Diário Oficial
da União DOU nº 145, de 01.08.2023, onde se lê: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos
os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão
Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos,
apresentados no item 4.2.5."., leia-se: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os
candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora,
que atribuirá
notas individuais
justificando-as, conforme
critérios estabelecidos,
apresentados no item 4.2.5. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e
parâmetros comparativos, para que, em caso
de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha
conhecimento da análise individual
de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado
(23114.911397/2023-80)."
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2023
RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO Nº 59/2023
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso nº 59/2023, publicado no Diário Oficial
da União DOU nº 145, de 01.08.2023, onde se lê: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos
os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão
Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos,
apresentados no item 4.2.5."., leia-se: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os
candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora,
que atribuirá
notas individuais
justificando-as, conforme
critérios estabelecidos,
apresentados no item 4.2.5. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e
parâmetros comparativos, para que, em caso
de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha
conhecimento da análise individual
de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado
(23114.912703/2023-03)."
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2023
RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO Nº 60/2023
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso nº 60/2023, publicado no Diário Oficial
da União DOU nº 145, de 01.08.2023, onde se lê: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos
os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão
Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos,
apresentados no item 4.2.5."., leia-se: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os
candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora,
que atribuirá
notas individuais
justificando-as, conforme
critérios estabelecidos,
apresentados no item 4.2.5. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e
parâmetros comparativos, para que, em caso
de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha
conhecimento da análise individual
de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado
(23114.912803/2023-21)."
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 122, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio e Janeiro - UNIRIO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Concurso Público de Provas
e Títulos para Professor Efetivo, através do Edital nº 149, de 29 de dezembro de 2022,
publicado no DOU em 02 de janeiro de 2023, convoca o(a) candidato(a) aprovado(a)
e classificado(a) abaixo relacionado(a) para fins de nomeação/posse.
EDITAL DE ABERTURA Nº 149/2022
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 118 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
PROFESSOR EFETIVO - ASSISTENTE A / 40 HORAS SEMANAIS/DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA - DISCIPLINA: MÚSICA / CONTRABAIXO
.
Candidato Aprovado
.
1° aprovado - Andre Geiger
O candidato ao cargo de Professor Efetivo convocado pelo presente Edital
deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente, pelo e-mail do
candidato, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente
Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo:
1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I);
2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II);
O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento
do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II.
Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não
comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização
do exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de
Perícia em Saúde, quando for o caso.
Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço
eletrônico progepe.concursos@unirio.br
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Atenção: Todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, na
ordem abaixo relacionada, uma cópia em cada folha, por tipo de documento,
JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO ORIGINAL, não sendo necessário trazer cópia
autenticada.
.VISTO
PARA
TRABALHO
NO
BRASIL
(Exclusivo
para
candidatos
estrangeiros);
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO
(Exclusivo para candidatos estrangeiros)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO PASSAPORTE (Exclusivo para candidatos
estrangeiros)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CPF e COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO
CPF, IMPRESSO DO SITE DA RECEITA FEDERAL, COM VALIDADE DE NO MÁXIMO 30 DIAS;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA INSCRIÇÃO NO PIS OU NO PASEP; OBS: Não
será aceito o NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO TÍTULO DE ELEITOR;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA
ELEIÇÃO - 1º e 2º TURNOS (ONDE TENHA HAVIDO);
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CERTIFICADO RESERVISTA (SE HOMEM)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO.
OBS: SE DIVORCIADO, APRESENTAR CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO DO MESMO.
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE MAIS O
PAGAMEMENTO DA ANUIDADE;
. 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTAS DE
LUZ, ÁGUA, TELEFONE OU GÁS) EM NOME DO SERVIDOR;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME
EXIGIDO NO EDITAL; (Diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação
superior e pesquisa devem constar como revalidados no Brasil)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E
CONTA SALÁRIO, EM UMA DAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS: BANCO DO
BRASIL,
BANCOOB,
BANRISUL,
BRADESCO,
CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL,
ITAÚ,
SANTANDER, SICREDI, BANESE, CECOOPES OU AGIPLAN;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DE
CADA UM DOS DEPENDENTES (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer
parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada);
.1 FOTO 3X4
. DATA DO 1º EMPREGO
. DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - Se possui acumulação lícita de
Emprego Público, apresentar Declaração de Vínculo do Departamento de Recursos
Humanos da outra Instituição, constando o cargo ocupado, carga horária semanal e
horário de trabalho discriminado. ***
***Obs.:
Conforme
o
OFÍCIO-CIRCULAR
SEI
nº
1/2019/CGCAR
ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, no caso de acumulação de cargos públicos, será
analisado, além da inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à
carga horária e as atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos,
bem como será avaliado se o intervalo entre as jornadas é suficiente para percorrer
a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas.
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