DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
EDITALN DE NOTIFICAÇÃO
A Polícia Rodoviária Federal no Piauí, de acordo com as competências
estabelecidas na Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, após esgotadas as tentativas de
notificação via remessa postal e pessoalmente, NOTIFICA o Senhor OTAVIO ARAU J O
CANDIDO, CPF nº 124.855.724-70, para a apresentação, caso queira, de Defesa Prévia, em
razão da Notificação Administrativa para apuração de ressarcimento de danos ao erário
nos autos do processo nº 08668.001501/2023-76. O processo digital encontra-se a
disposição para vista em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal.
BRUNO RIBEIRO DIAS
Superintendente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Polícia Rodoviária Federal no Piauí, de acordo com as competências
estabelecidas na Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, após esgotadas as tentativas de
notificação via remessa postal, NOTIFICA o Senhor FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA PEREIRA,
CPF 309.895.233-49, para o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor
de R$ 131,56 (cento e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), após instrução, em
processo administrativo de ressarcimento de danos ao erário nos autos do processo nº
08668.000737/2023-95
e
08668.003809/2023-56.
O processo
digital
encontra-se a
disposição para vista em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal.
BRUNO RIBEIRO DIAS
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8/2023/SPRF-SP
Conforme Processo SEI nº 08658.025628/2023-08, que entre si celebram a União, por
intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em São Paulo, CNPJ/MF n°
00.394.494/0112-51, e o Município de Amparo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
43.465.459/0001-73. Objeto: O presente ACT tem por objeto a colaboração mútua e
intercâmbio de dados, informações e sistemas, além do compartilhamento de
conhecimento, visando à atuação integrada entre os partícipes, contribuindo para
desenvolvimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da Política Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Plano Nacional de Redução de Mortes e
Lesões no Trânsito (PNATRANS), por meio de procedimentos de cooperação técnica
atinentes à segurança pública e viária. Data da assinatura: 07 de agosto de 2023. Vigência:
60 (sessenta) meses a partir da publicação no DOU, podendo ser prorrogado, mediante a
celebração de Termo Aditivo. Signatários: EDSON JOSE ALMEIDA JUNIOR / Superintendente
Regional da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo e CARLOS ALBERTO MARTINS /
Prefeito de Amparo/SP.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, no uso de
suas atribuições e de acordo com os artigos 39 e 44 da Lei Federal nº 9.784, de
29/01/1999, considerando as duas tentativas anteriores inexitosas de intimação da
interessada, INTIMA a pessoa jurídica abaixo identificada a, no prazo de 10 dias contados
da publicação deste, tomar ciência do teor do OFÍCIO Nº 693/2023/GAB-SC/SPRF-SC, o qual
cientifica sobre a tramitação do processo 08666.023476/2023-00, instaurado com o
objetivo de apurar as responsabilidades pelo descumprimento de obrigação constante do
Contrato Administrativo n. 47/2020, referente aos atrasos no depósito do salário mensal e
do vale-transporte da funcionária terceirizada Sandy Costa Lucas. Para tal, a intimada
deverá comparecer, pessoalmente ou através de seu representante legal, na sede da
Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, ou, preferencialmente, utilizando-se de
correspondência eletrônica, entrar em contato com esta desconcentrada policial através do
endereço sat.sc@prf.gov.br ou pelo telefone (48) 3251-3216, ocasião em que receberá
todos os documentos pertinentes e necessários à elaboração de sua defesa, devendo
obrigatoriamente, em resposta, confirmar o recebimento. Ao optar pela transmissão
eletrônica concordará em receber os demais comunicados e documentos emitidos por esta
Superintendência também de forma eletrônica. Após o prazo estabelecido acima, o
processo administrativo seguirá seu rito, sendo analisado e proferida decisão relativa ao
caso. Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente ou
por meio de representante legal.
Local de comparecimento: Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em
Santa Catarina - Rua Alvaro Mullen da Silveira, 104- Florianópolis/SC - Núcleo de Análise
Técnica - Telefone: (48) 3251-3200 - Horário: Das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. E-
mail sat.sc@prf.gov.br.
INTIMADO: Empresa WG TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n. 17.564.726/0001-50.
MANOEL FERNANDES BITENCOURT
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas
na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo
em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº
425/2023 e 426/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 16/2023, podendo ser interposta a
DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade
administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo,
dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de
documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou
outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam
fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso
o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-
lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio
(disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou
documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos
previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO
DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia
e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um
representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato
social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o
proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor
infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao
formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da
infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da
assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá
ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o
condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo
no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou
leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo,
incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro
CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o
requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal,
cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer
unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no
prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da
Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades
administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no
sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é:
placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data
de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 435/2023
e 437/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 16/2023. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 436/2023, referentes
à(s) publicação(ões) NPAE nº 16/2023. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo,
para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de
vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000127202308
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas. O interessado
poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o
requerimento ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao
requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de
identificação e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de
comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação.
Infrações ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88, atualizado Resolução 5947/2021 ANTT:
23439441004268, G000085037,
20/09/2022, 42IIb17- Res.
ANTT 5947/21;,
13/10/2023; 23439441004268,
G000085039, 20/09/2022, 42IIc7- Res.
ANTT 5947/21;,
13/10/2023; 23439441004268,
G000085043, 20/09/2022,
42IIb5- Res.
ANTT 5947/21;,
13/10/2023; 23439441004268, G000085047, 20/09/2022, 42IIb21- Res. ANTT 5947/21;,
13/10/2023; 23439441004268, G000085049, 20/09/2022, 42IIb31- Res. ANTT 5947/21;,
13/10/2023; 08588911002560, G001672584, 20/10/2022, 42Ic1- Res. ANTT 5947/21;, 13/10/2023;
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