DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
AVISOS DE RESCISÃO
Rescisão do Contrato de Cessão de Uso SN/2010, referente o uso da área aquícola nº 14, localizada no reservatório da UHE de Xingó, no município de Paulo Afonso, no estado
da Bahia, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura e como Outorgada Cessionária, ANATÉRCIA SANTOS COSTA, CPF nº XXX.357.685-XX,
em virtude de descumprimento contratual. Processo de Cessão nº 00355.002008/2008-56. Processo de Licitação nº 00350.002561/2010-53. Edital nº 014/2010. Data da Rescisão
04/07/2023.
Rescisão do Contrato de Cessão de Uso SN/2010, referente o uso da área aquícola nº 15, localizada no reservatório da UHE de Xingó, no município de Paulo Afonso, no estado
da Bahia, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura e como Outorgada Cessionária, CÉLIA DIONE DE NOVAES DALTRO, CPF Nº XXX.139.534-
XX, em virtude de descumprimento contratual. Processo de Cessão nº 00355.002015/2008-58. Processo de Licitação nº 00350.002561/2010-53. Edital nº 014/2010. Data da Rescisão
04/07/2023.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministro de Pesca e Aquicultura
AVISO DE RESCISÃO
Ficam rescindidos os Contratos de Cessões referentes ao uso das áreas aquícolas localizadas no reservatório da UHE de Furnas, nos municípios de Carmo do Rio Claro e Guapé,
estado de Minas Gerais, que tem como Outorgante Cedente a União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura, em virtude das renúncias das cessões conforme descrito
abaixo:
. Processo de Licitação
Ed i t a l
Data da Rescisão
Cessionárias
CPF
Parque Aquícola
Área Aquícola
Contrato de Cessão de Uso
. 00350.001766/2010-11
04/2010
14/04/2023
Valéria Vieira Barbosa
XXX.485.666-XX
Sapucaí 1
2311
314/2011
.
Valéria Vieira Barbosa
XXX.485.666-XX
Sapucaí 3
2345
319/2011
.
Thaís de Paola Chequer Barbosa
XXX.712.267-XX
Sapucaí 1
2312
315/2011
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministro de Pesca e Aquicultura
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescisão do Contrato de Cessão de Uso Nº 14/2013, referente o uso da área aquícola nº
855, localizada no reservatório da UHE de Moxotó, no município de Moxotó, no estado de
Pernambuco, que tem como Outorgante Cedente a União, por meio do Ministério da Pesca
e Aquicultura e como Outorgada a Cessionária, Associação Jovens Criadores de Tilápia da
Comunidade Sítio Santa Rita, CNPJ nº XX.X99.917/0001-XX, em virtude da renúncia da
cessão. Processo de Cessão nº 00367.001358/2005-13. Processo de Licitação nº
00350.004993/2012-61. Edital nº 012/2013. Data da Rescisão 20/04/2023.
Ministério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Edital do IBGE Nº 5/2023
O Presidente Substituto da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada
pelas Senhoras Ministras de Estado da Gestão de Inovação em Serviços Públicos e do
Planejamento e Orçamento, por meio da Portaria CONJUNTA MGI/MPO Nº 11, de 12 de
maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 17 de maio de 2023, torna
pública a terceira retificação ao edital supracitado, conforme segue:
1. Torna-se sem efeito o aviso de retificação do edital 05/2023, publicado no
Diário Oficial da União Nº 152, de 10/08/2023.
2. Torna-se sem efeito o subitem 3.4, e suas posteriores citações, e a alínea "b"
do subitem 5.10.3, e suas posteriores citações.
3. Os demais anexos, itens e subitens do edital de abertura permanecem
inalterados.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.
CIMAR AZEREDO PEREIRA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam espólio,
herdeiros e legatários de JEFERSON LINCOLN DOS SANTOS MELO REGIS, CPF nº
***.567.434-**, intimados da decisão de primeira instância prolatada pelo Setor
Julgamento em Primeira Instância - JPI/GTPA/SAR, que decidiu: 1) Por meio do presente
processo foi analisado se a parte autuada, na condição de adquirente da aeronave de
marcas PR-YRP, deixou de requerer a transcrição de sua aquisição dentro do prazo
regulamentar de 30 dias. 2) O processo foi instaurado por meio da lavratura do AI nº
2289/2020 ocorrida no dia 11/08/2020. 3) A Decisão Primeira Instância nº 21/2022/JPI/SAR
(SEI nº 6878487) foi proferida no dia 28/02/2022, condenando a parte autuada ao
pagamento de multa de R$800,00. 4) Consta dos autos a Certidão de Òbito SEI nº 7768498,
de onde consta a informação de que a parte autuada faleceu no dia 29/01/2022. 5) Nota-
se, portanto, que a supramencionada decisão foi proferida após o falecimento da parte
autuada, motivo pelo qual deve ser anulada por sua ilegitimidade passiva. 6) Considerando-
se ainda que, em função do princípio da individualidade da pena, esta não pode extrapolar
da figura do suposto infrator, com seu falecimento, deixa de existir interesse de agir no
prosseguimento da apuração de qualquer suposta infração porventura cometida pela parte
autuada. 7) Ante o exposto, decide-se pela anulação da Decisão Primeira Instância nº
21/2022/JPI/SAR (SEI nº 6878487), bem como extinguir eventuais lançamentos de dívidas
decorrentes
da
sanção
que
ora 
se
anula.
REFERÊNCIA:
Processo
SEI
(NUP)
00058.028763/2020-10; Auto de Infração nº 002289/2020; Unidade Emissora GT F I ;
Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "k", da Lei n.º 7.565/1.986, c/c art.
30 (caput) da Resolução 293 de 19/11/2013. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução
ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da
ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que
figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência
deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. R A FA E L
CHAMOUN MARQUES, CPF nº ***.524.206-**, comunicado da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão
de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o
autuado seja multado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), como sanção
administrativa, patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de
Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias
atenuante e agravante previstas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do
§ 2º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso
I, alínea "b" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter permitido o uso indevido de marcas,
através da utilização da aeronave PP-CHC ostentando as marcas de nacionalidade e
matrícula PP-CMS, em 02/07/2021, no município de Acará - PA. REFERÊNCIA: Processo SEI
(NUP) 00067.000277/2022-81; Auto de Infração nº 000925.I/2022; Unidade Emissora
NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "b", da Lei nº
7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa)
677122230; Valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O infrator dispõe do prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito
por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço
eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na
escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento
da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize
o
Protocolo 
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a
Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os
documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não
ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do
recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e
o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida
Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-
multas-em-divida-corrente 
. 
Para 
solicitar
restituição 
de 
pagamento, 
acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac 
. 
Para 
outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas 
físicas 
ou 
jurídicas 
que 
figurarem 
como 
interessados 
em 
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações 
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JOAO
PAULO DE SOUZA DA SILVA, CPF nº ***.262.592-**, intimado da decisão de primeira
instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que que o processo seja arquivado,
de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018,
face à inocorrência da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.004387/2022-
22; Auto de Infração nº 001096.I/2022; Unidade Emissora NURAC-SAO; Capitulação
correspondente a Lei nº 7.565/1986 (CBA), art. 299, inciso V. AVISO: Com a entrada em
vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. 
Mais
informações 
no
endereço 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria

                            

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