DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. MARCIO
ROBERTO SALES DE ARAUJO, CPF nº ***.768.612-**, comunicado da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que o Autuado seja multado
em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), como sanção administrativa, patamar médio
da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução
ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas,
respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma
Resolução, pela conduta à época tipificada no Artigo 30 Caput do(a) Lei 7565 de
19/12/1986 c/c art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter permitido
a operação da aeronave PT-OQB, em pista não homologada/registrada em Ipixuna do Pará
- PA, no dia 19/11/2020, às 15h00min, operação esta na qual ocorreu um acidente
aeronáutico. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.014029/2023-16; Auto de Infração nº
000591.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a Artigo 30 Caput
do(a) Lei 7565 de 19/12/1986 c/c Alinea n do inciso II do artigo 302 do(a) Lei 7565 de
19/12/1986; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 677030234;
Valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras 
informações
relativas 
ao
débito,
ligue 
para
163, 
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada Sra. VALQUIRIA
PEIXOTO, CPF nº ***.816.876-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que a Autuada seja
multada em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar
mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à
Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III
do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 299,
inciso VI da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as informações solicitadas
pelos 
agentes 
de 
Fiscalização 
por 
meio 
do 
Ofício 
n.º 
24/2022/NURAC-
REC/GTREG/GEOP/SFI-ANAC,
reiterado 
pelo
Ofício 
n.º
49/2022/NURAC-
REC/GTREG/GEOP/SFI-ANAC, dos quais foi intimada a se manifestar nos autos do processo
administrativo nº 00058.068522/2021-86 por meio de Edital de Intimação, publicado no
Diário 
Oficial 
da 
União 
em 
02/05/2022. 
REFERÊNCIA: 
Processo 
SEI 
(NUP)
00067.000750/2022-21; Auto de Infração nº 002490.I/2022; Unidade Emissora COREC;
Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de
Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 677142234; Valor R$ 1.600,00 (um
mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento
da
União -
GRU
(disponível
para
emissão no
endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente
. Para
solicitar
restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-
junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão judicial,
desconsiderar os
prazos
relativos à
cobrança. Para
outras
informações, acesse
a página da
ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
EDITAL DE CITAÇÃO
O Gerente Regional de Manaus - GREMN - Norte 1, DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, considerando a impossibilidade de notificação
pessoal e postal dos representantes legais da empresa TRANSGÊ NAVEGAÇÃO LTDA .,
inscrita no CNPJ: 23.002.546/0001-87, notifica a referida empresa da decisão desta
Gerência Regional de Manaus, expressa na Deliberação PAS nº 29 (Processo nº
50300.018734/2021-71, SEI nº 1799846), que foi penalizada com a sanção de multa no
valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) pelo cometimento da infração tipificada no
inciso IV, do art. 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ/2009.
A empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste
edital, para realizar o pagamento da multa através da emissão da Guia de Recolhimento da
União (GRU) ou, querendo, interpor recurso em face da decisão proferida.
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo,
no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da
empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em
seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ,
no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento
do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicia.
Brasília - DF, 16 de agosto de 2023
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Processo Digital: 555/22-49 - Pregão Eletrônico SRP 15/2023. Objeto: Fornecimento de
material promocional da Santos Port Authority (SPA), com validade de 12 (doze) meses, no
valor de R$ 53.651,62 (cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta
e dois centavos). Fundamento Legal: Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, no decreto nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013. Signatários SPA: Srs. Anderson Pomini, Presidente, e
Bernadete Bacellar do Carmo Mercier, Diretora de Administração e Finanças.
Nº Espécie: Ata de Registro de Preços nº 029.2023. Contratada: ACARTE COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA EPP. Objeto: Item 6. Valor Total Registrado: R$ 5.746,00
(cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais). Data da Assinatura: 11/08/2023. Signatário
Contratada: Sr. Alessandro Castro e Mello, Titular Diretor.
Nº Espécie: Ata de Registro de Preços nº 030.2023. Contratada: AIR GESTÃO & PR O D U ÇÕ ES
LTDA ME. Objeto: Itens 5, 7 e 8. Valor Total Registrado: R$ 22.682,40 (vinte e dois mil,
seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). Data da Assinatura: 07/08/2023.
Signatário Contratada: Sr. Amir Ibrahim Mohamed Ramadan, Representante Legal.
Nº Espécie: Ata de Registro de Preços nº 031.2023. Contratada: GABRIEL MELO TEIXEIRA
ME. Objeto: Item 9. Valor Total Registrado: R$ 1.422,72 (mil, quatrocentos e vinte e dois
reais e setenta e dois centavos). Data da Assinatura: 11/08/2023. Signatário Contratada: Sr.
Gabriel Melo Teixeira, Proprietário.
Nº Espécie: Ata de Registro de Preços nº 032.2023. Contratada: LKA BRINDES E S E R V I CO S
LTDA. EPP. Objeto: Item 3. Valor Total Registrado: R$ 22.600,50 (vinte e dois mil e
seiscentos reais e cinquenta centavos). Data da Assinatura: 11/08/2023. Signatário
Contratada: Sr. Leandro Martins Assalim, Sócio Representante.
Nº Espécie: Ata de Registro de Preços nº 033.2023. Contratada: L.O.C COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA. EPP. Objeto: Item 11. Valor Total Registrado: R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais). Data da Assinatura: 11/08/2023. Signatário Contratada:
Sra. Odilene Hertel Ferreira, Sócia Administradora.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 811/19-10. Espécie: Terceiro Aditamento, datado de 15/08/2023, ao Contrato
SPA/50.2020, datado de 17/08/2020, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos
S.A. - APS, e SINALTA PROPISTA SINALIZAÇÃO, SEGURANÇA E COMUNICAÇÃO VISUAL
LTDA. Objeto do Termo: Prorrogar seu prazo por mais 18 (dezoito) meses, a partir do
término do instrumento contratual vigente, cujo valor principal do contrato é de R$
4.469.035,84 (quatro milhões e quatrocentos e sessenta e nove mil e trinta e cinco
reais e oitenta e quatro centavos), sendo o reajuste atual de 21,23%, no valor de R$
948.776,30 (novecentos e quarenta e oito mil e setecentos e setenta e seis reais e
trinta centavos), totalizando, portanto, o valor global de R$ 5.417.812,14 (cinco milhões
e quatrocentos e dezessete mil e oitocentos e doze reais e quatorze centavos), incluir
Cláusula LGPD
e alterar o parágrafo
décimo da Cláusula
de Conformidade.
Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 130/2023 de 30/06/2023, e consoante a
autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2375ª
Reunião (Ordinária), realizada em 02/08/2023, e aprovação do Conselho de
Administração da APS, em sua 670ª Reunião (Ordinária), realizada em 10/08/2023.
Signatários: Srs. Anderson Pomini e Carlos Eduardo Bueno Magano, Presidente e
Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente, e o Sr. Jorge Manuel Ribeiro
Mendes Capela, Sócio Administrador da Contratada.

                            

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