DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECRETO Nº 11.649, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas
para promoções obrigatórias de Oficiais, para os
Quadros que menciona, no ano-base de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV
a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 11.434,
de 10 de março de 2023,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para
promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como
referência o Anexo ao Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.186, de 1º de setembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
ANEXO
.
QUADROS
POSTOS
.
CO R O N E L
TENENTE-
CO R O N E L
MA JOR
C A P I T ÃO
PRIMEIRO-
TENENTE
. Quadro de Oficiais Aviadores
36
27
21
-
-
. Quadro de Oficiais Engenheiros
4
4
5
-
-
. Quadro de Oficiais Intendentes
17
9
7
-
-
. Quadro de Oficiais Médicos
21
14
16
-
-
. Quadro de Oficiais Dentistas
6
5
5
-
-
. Quadro de Oficiais
Fa r m a c ê u t i c o s
3
2
2
-
-
. Quadro de Oficiais de
Infantaria da Aeronáutica
6
5
3
-
-
. Quadro de Oficiais Especialistas
em Aviões
0
2
1
-
-
. Quadro de Oficiais Especialistas
em Comunicações
0
2
3
-
-
. Quadro de Oficiais Especialistas
em Armamento
1
1
1
-
-
. Quadro de Oficiais Especialistas
em Fotografia
0
1
1
-
-
. Quadro de Oficiais Especialistas
em Meteorologia
0
1
1
-
-
. Quadro de Oficiais Especialistas
em Controle de Tráfego Aéreo
0
1
2
-
-
. Quadro de Oficiais Especialistas
em Suprimento Técnico
0
1
1
-
-
. Quadro de Oficiais Especialistas
da Aeronáutica
-
-
-
16
30
. Quadro de Oficiais Capelães
0
0
0
-
-
DECRETO Nº 11.650, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de
2023, que aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança
da Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da República
e remaneja cargos em comissão e funções de
confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.13;
b) um CCE 2.16;
c) dois CCE 2.15;
d) um CCE 2.10;
e) um CCE 3.15;
f) um CCE 3.10;
g) uma FCE 1.15;
h) uma FCE 1.10;
i) duas FCE 2.17;
j) uma FCE 2.16;
k) três FCE 2.15;
l) uma FCE 2.13;
m) três FCE 2.10;
n) duas FCE 2.09;
o) cinco FCE 2.07; e
p) uma FCE 2.05;
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a) um CCE 1.17;
b) dois CCE 1.15;
c) dois CCE 1.14;
d) um CCE 1.12;
e) um CCE 2.14;
f) dois CCE 2.13;
g) dois CCE 2.12;
h) três CCE 2.11;
i) um CCE 2.09;
j) dois CCE 2.07;
k) uma FCE 1.16;
l) quatro FCE 2.14;
m) uma FCE 2.11;
n) três FCE 2.06; e
o) uma FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
d) .......................................................................................................................
1. Diretoria de Governança Institucional;
2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e
3. Diretoria de Gestão Interna;
.....................................................................................................................................
III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e
IV - órgão colegiado: Conselho da Federação." (NR)
"Art. 7º ..............................................................................................................
.....................................................................................................................................
IV - coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento
estratégico da Secretaria de Relações Institucionais;
IV-A - coordenar a sistematização, a padronização e a implantação de
técnicas e de instrumentos de gestão estratégica e de melhoria de processos e
projetos da Secretaria de Relações Institucionais;
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º À Diretoria de Articulação Governamental e Projetos compete:
I - .......................................................................................................................
......................................................................................................................................
c) apoiar o processo de elaboração
e de revisão do planejamento
estratégico da
Secretaria de Relações
Institucionais e contribuir
com o
monitoramento de sua execução em consonância com as diretrizes gerais do
Governo federal; e
.....................................................................................................................................
VII - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à Comissão
Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao
Ministro de Estado nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no
âmbito da Junta de Execução Orçamentária;
VIII - apoiar a Secretaria de Relações Institucionais no processo de priorização e de
monitoramento orçamentário e financeiro dos programas e dos projetos considerados
prioritários pelo Presidente da República e participar de estudos econômico-fiscais,
acompanhar e avaliar as estimativas de receita e a despesa pública e suas fontes de
financiamento, observadas as competências de outros órgãos;
IX - acompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro de Estado e observadas
as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação
da Presidência da República, a execução do plano estratégico de tecnologia da informação
e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da
Presidência da República para:
a) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança
de dados e de informações;
b) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de
segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e
c) instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;
X - fornecer soluções digitais e promover análise de dados e de informações para
subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;
XI
-
prestar suporte
aos
usuários
de
soluções digitais
providas
pela
Secretaria de Relações Institucionais; e
XII - representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais como
órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia
da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 2011."
(NR)
"Art. 8º-A À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e monitorar a gestão administrativa interna da
Secretaria de Relações Institucionais;
II - acompanhar, auxiliar e prestar informações gerenciais relativas à Secretaria-Executiva;
III - planejar, organizar, monitorar e realizar a gestão administrativa, de
pessoal, patrimonial, de logística, de engenharia, orçamentária e financeira da
Secretaria de Relações Institucionais;
IV - coordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias à nomeação,
exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos sob
a gestão da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria de Administração da
Casa Civil da Presidência da República;
V - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeação e Consultas
- Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de
confiança no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;
VI - editar e atualizar as alterações dos cargos em comissão, das funções de
confiança, das realocações e das permutas no Sistema de Organização e Inovação
Institucional do Governo Federal - Siorg relativas à Secretaria de Relações;
VII - coordenar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento
de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, em articulação
com as demais unidades administrativas." (NR)
"Seção IV
Do órgão colegiado
Art. 20-A. Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas
no Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023." (NR)
"Art. 23. Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Adjuntos compete
representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente,
em suas ausências e seus impedimentos." (NR)
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que
deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência
da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na
forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 6º Ficam revogados:
I - os incisos XII, XIII, XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao
Decreto nº 11.364, de 2023;
II - o art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera
os incisos XII, XIII, XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023; e
III - o art. 4º e o Anexo III ao Decreto nº 11.395, de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 29 de agosto de 2023.
Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha
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