DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. CGT A
Coordenação-Geral de
Tecnologia
Assistiva
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. COT EA
Coordenação 
de 
Tecnologia
Assistiva
1
Coordenador
CCE 1.10
ANEXO XIII
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. S E T EC
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
1
Secretário
CCE 1.17
. G S T EC
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. G S T EC
1
Assistente
FCE 2.09
. G S T EC
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
. G S T EC
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. G S T EC
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.04
.
. DEPIN
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS
DE INOVAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
.
. CGT S
Coordenação-Geral de Tecnologias
Setoriais
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. CO I T S
Coordenação 
de 
Inovação 
em
Tecnologias Setoriais
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. CGT H
Coordenação-Geral de Tecnologias
Habilitadoras
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. COT E H Coordenação 
de
Tecnologias
Habilitadoras
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. CGT E
Coordenação-Geral de Tecnologias
Estratégicas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
. DEPAI
DEPARTAMENTO DE APOIO AOS
ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
.
. CG A I
Coordenação-Geral de Ambientes
Inovadores e Startups
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. COA I S
Coordenação 
de
Ambientes
Inovadores e Startups
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. CG I A
Coordenação-Geral de Instrumentos
de Apoio à Inovação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. CO I A I
Coordenação de Instrumentos de
Apoio à Inovação
1
Coordenador
FCE 1.10
. CO P I T
Coordenação 
de
Propriedade
Intelectual 
e 
Transferência 
de
Tecnologia
1
Coordenador
FCE 1.10
ANEXO XIV
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. SETAD
SECRETARIA 
DE 
CIÊNCIA 
E
TECNOLOGIA 
PARA
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
1
Secretário
CCE 1.17
. GSTAD Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. GSTAD
1
Assistente
CCE 2.09
. GSTAD
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
. GSTAD
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. GSTAD
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.04
. GSTAD
3
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. DEC TI
DEPARTAMENTO 
DE
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL
1
Diretor
CCE 1.15
.
. CG G D
Coordenação-Geral de Governança
Digital
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. CO P I D
Coordenação de Políticas de Ciência,
Tecnologia e Inovação Digital
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. CGT R
Coordenação-Geral 
de
Transformação Digital
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. CO P T R Coordenação 
de 
Programas 
e
Projetos 
para 
a 
Transformação
Digital
1
Coordenador
FCE 1.10
. CO P T R
2
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. DEINC
DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS
TECNOLOGIAS DIGITAIS
1
Diretor
FCE 1.15
.
. CG I D
Coordenação-Geral 
de 
Inovação
Digital
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. CO F I N
Coordenação 
de 
Fomento 
à
Inovação
1
Coordenador
FCE 1.10
. CO P D I
Coordenação 
de
Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. CGT D
Coordenação-Geral de Tecnologias
Digitais
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. COT I C
Coordenação de Tecnologias da
Informação e Comunicação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. CG S M
Coordenação-Geral de Tecnologias
em Semicondutores
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. CG S M
3
Assistente Técnico
FCE 2.02
.........................................................................................." (NR)
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CATI Nº 642, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Credenciamento 
da
Universidade 
Federal
do
Recôncavo da Bahia (UFRB), unidade Centro de
Ciências
Exatas
e Tecnológicas
(CETEC)
como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.017649/2023-54 , de 14/08/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB),
unidade Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CETEC), CNPJ nº 07.777.800/0001-62,
para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º
do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de
09/07/2023.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA Nº 28, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
(CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MCTI nº 274, de 20
de março de 2023, publicada no DOU de 21/03/2023, seção 2, pág.10,
CONSIDERANDO os artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de outubro de 2021, e o constante dos autos do processo nº
01341.005153/2023-40, resolve:
Art. 1° Realocar 1 (uma) função de confiança FCE 1.07 do Centro de
Informações Nucleares da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da
Diretoria de Gestão Institucional para a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.
Art. 2º Realocar 1 (uma) função de confiança FCE 1.10 da Coordenação de
Saúde Suplementar da Diretoria de Gestão Institucional para a Coordenação Geral de
Recursos Humanos da mesma Diretoria.
Art. 3º Permutar 1 (um) cargo em comissão CCE 1.07 da Divisão de Suprimentos
e Contratos da Coordenação Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão
Institucional por 1(uma) função de confiança FCE 1.07 da Divisão de Soluções em Sistemas
de Informação da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da mesma
Diretoria.
Art.
4º
Permutar
1(um)
cargo
em comissão
CCE
1.05
do
Serviço
de
Radiofármacos
do
Instituto
de
Engenharia Nuclear
da
Diretoria
de
Pesquisa
e
Desenvolvimento por 1 (uma) função de confiança FCE 1.05 do Serviço de Tecnologia da
Informação da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da Diretoria de
Gestão Institucional.
Art. 5º Alterar a categoria de 1 (uma) função de confiança FCE 4.02 para 1
(uma) função de confiança FCE 1.02 da Diretoria de Gestão Institucional.
Art. 6º Alterar a categoria de 6 (seis) funções de confiança FCE 4.02 para 6
(seis) funções de confiança FCE 1.02 da Coordenação Geral de Administração e Logística da
Diretoria de Gestão Institucional.
Art. 7º Alterar a denominação da unidade administrativa relativa ao cargo em
comissão CCE 1.05 de Serviço de Tecnologia da Informação - SETIN, da Coordenação Geral
de Ciência e Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão Institucional para Serviço de
Segurança Cibernética - SECIB, da mesma Coordenação Geral e Diretoria.
Art. 8º O ANEXO II da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
alterações do Anexo I a esta Portaria.
Art. 9º O ANEXO III da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
alterações do Anexo II a esta Portaria.
Art. 10 O ANEXO V da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
alterações do Anexo III a esta Portaria.
Art. 11 As movimentações funcionais devem ser registradas no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à
vigência desta Portaria.
Art. 12 As alterações de categorias decorrentes desta Portaria serão refletidas
nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental da
Comissão Nacional de Energia Nuclear, que venham a ser encaminhadas à Presidência da
República.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na mesma data da entrada em vigor das
nomeações tratadas nesta portaria, observando o disposto no § 1º do Art. 13 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS
. SIGLA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO /
F U N Ç ÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO
/ FUNÇÃO
CCE / FCE
.
....
....
....
....
....
.
DGI
Diretoria de Gestão Institucional
1
Diretor
CCE 1.15
. S EC CO R
Seção de Correição
1
Chefe
FCE 1.02
.
DGI
Diretoria de Gestão Institucional
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.02
.
DGI
Diretoria de Gestão Institucional
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.01
.
CG A L
Coordenação-Geral de Administração e
Logística
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. D I CO F
Divisão de Contabilidade e Finanças
1
Chefe
FCE 1.07

                            

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