DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SEFIN
Serviço Financeiro e Contábil
1
Chefe
FCE 1.05
. S EC CO N
Seção de Contabilidade
1
Chefe
FCE 1.02
. S ECO R C
Seção de Execução Orçamentária
1
Chefe
FCE 1.02
. S EC V I A
Seção de Viagens
1
Chefe
FCE 1.02
.
DILIE
Divisão de Logística, Infra-Estrutura e
Engenharia
1
Chefe
FCE 1.07
. S EC S EG
Seção de Serviços Gerais
1
Chefe
FCE 1.02
. DISUC
Divisão de Suprimentos e Contratos
1
Chefe
FCE 1.07
. S ECO N
Serviço de Administração de Contratos
1
Chefe
FCE 1.05
. S ECO L
Serviço de Compras e Licitações
1
Chefe
FCE 1.05
. S EC A L M
Seção de Almoxarifado
1
Chefe
FCE 1.02
. S EC P AT
Seção de Patrimônio
1
Chefe
FCE 1.02
. CG R H
Coordenação-Geral
de
Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. CO S AU
Coordenação de Saúde Suplementar
1
Coordenador
FCE 1.10
. D I S AO
Divisão de Saúde Ocupacional
1
Chefe
FCE 1.07
. DIARH
Divisão de Administração de Recursos
Humanos
1
Chefe
FCE 1.07
. SEA JU
Serviço de Acompanhamento de Ações
Judiciais
1
Chefe
FCE 1.05
. S EA P E
Serviço de Aposentadorias e Pensões
1
Chefe
FCE 1.05
. S EC A P
Serviço de Cadastro e Pagamento
1
Chefe
FCE 1.05
. DIDEP
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
1
Chefe
FCE 1.07
.
CGT I
Coordenação-Geral de
Tecnologia da
Informação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. DISOL
Divisão de Soluções em Sistemas de
Informação
1
Chefe
CCE 1.07
.
DIGIT
Divisão de Gestão de Infraestrutura de
Tecnologia, Informação e Comunicação
1
Chefe
FCE 1.07
.
S EC I B
Serviço de Segurança Cibernética
1
Chefe
CCE 1.05
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS
S I N G U L A R ES
. SIGLA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO /
F U N Ç ÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO
/ FUNÇÃO
CCE / FCE
.
DPD
Diretoria
de
Pesquisa
e
Desenvolvimento
1
Diretor
CCE 1.15
.
DPD
Assessor Técnico
1
Assessor
CCE 2.10
.
DPD
Assessor Técnico Especializado
1
Assessor
FCE 4.01
. C EC I N
Divisão
do
Centro
de
Informações
Nucleares
1
Chefe
FCE 1.07
.
CG A R
Coordenação-Geral
de Aplicações
das
Radiações Ionizantes
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
CGT N
Coordenação-Geral
de
Ciência
e
Tecnologia Nucleares
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
....
....
....
....
....
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE
ENGENHARIA NUCLEAR
. SIGLA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO /
F U N Ç ÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO
/ FUNÇÃO
CCE / FCE
.
IEN
Instituto de Engenharia Nuclear
1
Diretor de Unidade
CCE 1.13
. DIENS
Divisão de Ensino
1
Chefe
CCE 1.06
. DIRAD
Divisão de Radiofármacos
1
Chefe
CCE 1.06
. DINUC
Divisão
de
Instrumentação
e
Confiabilidade Humana
1
Chefe
FCE 1.06
. DISPR
Divisão de Segurança e Radioproteção
1
Chefe
FCE 1.06
.
DITIN
Divisão de Tecnologia e Inovação
1
Chefe
FCE 1.06
.
DIGIE
Divisão de Gestão e Infraestrutura
1
Chefe
FCE 1.06
. SERAD
Serviço de Radiofármacos
1
Chefe
FCE 1.05
. SEFIN
Serviço Financeiro
1
Chefe
CCE 1.05
.
....
....
....
....
....
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 189, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 53500.339243/2022-84
Recorrente/Interessado:
ALGAR
MULTIMÍDIA
S.A.,
VOGEL
SOLUÇÕES
EM
TELECOMUNICAÇÕES
E
INFORMÁTICA
S.A.,
ALGAR
TELECOM
S.A.
CNPJ
nº
04.622.116/0001-13, nº 05.872.814/0001-30 e nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 108/2023/VA (SEI nº 10611079), integrante deste acórdão:
a)
aprovar
a
incorporação
da
ALGAR
MULTIMÍDIA
S.A.,
CNPJ
nº
04.622.116/0001-13, à VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A .,
CNPJ nº 05.872.814/0001-30, nos termos da Petição SEI nº 9538134;
b) aprovar a
transferência da outorga para explorar
o Serviço de
Comunicação Multimídia, bem como as autorizações de radiofrequências associadas,
detidas por ALGAR MULTIMÍDIA S.A., CNPJ nº 04.622.116/0001-13, à VOGEL SOLU ÇÕ ES
EM
TELECOMUNICAÇÕES
E
INFORMÁTICA
S.A.,
CNPJ
nº
05.872.814/0001-30,
condicionada:
b.1) à comprovação da regularidade
fiscal da VOGEL SOLUÇÕES EM
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. perante a Superintendência de Competição,
nos termos da Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, ou seja, mediante o envio
da documentação que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal,
abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida
ativa; a regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
a regularidade
fiscal perante
a Anatel,
abrangendo créditos
tributários e
não
tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em
dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - Cadin; e, adicionalmente, a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou
do Distrito Federal, e a Fazenda Municipal, expedida por órgão do lugar da sede da
empresa envolvida na operação ou do sucessor, conforme o caso, abrangendo os
débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívidas ativas; e,
b.2) ao recolhimento do preço público devido pela transferência da outorga,
em conformidade com o disposto no art. 26 do Regulamento Geral de Outorgas,
aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, cuja comprovação deverá
ser realizada perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);
c) consolidar, sem ônus, as outorgas do Serviço de Comunicação Multimídia
originalmente autorizadas às empresas;
d) determinar à VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
S.A. que a incorporação da ALGAR MULTIMÍDIA S.A. seja implementada tão somente
após a publicação no Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga para
explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, detida por ALGAR MULTIMÍDIA S.A., à
VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A.;
e) estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir da
publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da
incorporação da ALGAR MULTIMÍDIA S.A., prorrogável, a pedido, uma única vez, por
igual período, se mantidas as mesmas condições societárias; e,
f) determinar à VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
S.A. que encaminhe as cópias dos atos praticados para realização da operação
societária referente à incorporação da ALGAR MULTIMÍDIA S.A. à Anatel no prazo de
60 (sessenta)
dias, contado do
registro no
órgão competente, para
fins de
monitoramento da estrutura societária do seu grupo econômico.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Nº 191 - Processo nº 53542.000688/2021-08
Recorrente/Interessado: BEMX COMÉRCIO ELETRÔNICO DE IMPORTAÇÕES EIRELI. CNPJ
nº 15.527.632/0001-85
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 39/2023/VA (SEI nº 9799592), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, no sentido de rever o enquadramento do porte da Empresa; e,
b) reformar o valor da multa, reduzindo-a de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco
mil e seiscentos reais) para R$ 4.480,60 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta
centavos), diante da aplicação da metodologia de cálculo do valor-base das sanções de
multa relativas à comercialização e ao uso de produtos não homologados, aprovada por
meio da Resolução Interna Anatel nº 161, de 7 de novembro de 2022.
Nº 192 - Processo nº 53500.025236/2012-26
Recorrente/Interessado:
RICALLRADIO
TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
CNPJ
nº
06.072.154/0001-75
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 95/2023/VA (SEI nº 10474268), integrante deste acórdão,
conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 193 - Processo nº 53500.024714/2021-71
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 40/2023/MM (SEI nº 10305635), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, no sentido de descaracterizar o descumprimento dos incisos VI e VII do art. 2º
do Ato nº 6.880/2014 (SEI nº 10307986) e;
b) reformar, de ofício, a sanção de multa de R$ 9.037.347,52 (nove milhões,
trinta e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) para
R$ 67.038,77 (sessenta e sete mil, trinta e oito reais e setenta e sete centavos).
Nº 194 - Processo nº 53504.005321/2019-12
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 14/2023/MM (SEI nº 9861024), integrante deste acórdão:
a) conhecer da Petição Extemporânea protocolizada sob o SEI nº 10178404,
nos termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017; e,
b) conhecer do Pedido de Reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Nº 200 - Processo nº 53500.299155/2022-32
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 14.096.190/0001-05
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 49/2023/MM (SEI nº 10603129), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela OI S.A. em face do
Ato nº 880/2023, que fixou o valor do Fator X de 2022 da concessionária, para, no
mérito, negar-lhe provimento; e,
b) conhecer da Petição CT/Oi/GCCA/6950/2023 (SEI nº 10114806) como
Recurso Administrativo interposto em face do Despacho Decisório nº 1/2023/SCP (SEI
nº 9960112), de 16 de março de 2023, para, no mérito, dar-lhe provimento,
determinando-se a restrição de acesso à peça recursal de SEI nº 9914188 somente
para a Interessada.
Nº 201 - Processo nº 53524.002078/2011-87
Recorrente/Interessado: EG PRODUÇÃO DE VÍDEO EIRELI. CNPJ nº 02.274.362/0001-04
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 61/2023/AF (SEI nº 10530916), integrante deste acórdão,
conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 202 - Processo nº 53500.006720/2015-07
Recorrente/Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA ,
NAV BRASIL - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. CNPJ nº 00.352.294/0001-10 e nº
47.736.102/0001-10
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 62/2023/AF (SEI nº 10531814), integrante deste acórdão,
conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o
Despacho Decisório nº 499/2022/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 8867427).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
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