DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Fluxo de relacionamento entre ETIR para fins de coordenação na ReGIC
1_MD_16_001
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG-MD Nº 4.130, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria SG-MD nº 3.658, de 11 de julho de
2023.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 66, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em
vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Portaria GM-MD nº 3.502, de 30 de junho de 2023, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00046.000499/2023-23, resolve:
Art. 1º A Portaria SG-MD nº 3.658, de 11 de julho de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para integrar o Grupo de
Trabalho (GT) com a finalidade de propor a regulamentação da compensação financeira
entre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e os diversos regimes
previdenciários e a contagem recíproca dos tempos de serviço militar e de contribuição,
nos termos do art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal:
I - .....................................................................................................................
..........................................................................................................................
1. Servidor Arnaldo Augusto do Amaral Neto - Coordenador e Titular do GT;
............................................................................................................................
IV - .....................................................................................................................
.............................................................................................................................
2. Coronel R/1 Paulo Eleutério Ribeiro - Suplente.
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
PORTARIA SG-MD Nº 4.131, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria SG-MD nº 3.812, de 21 de julho de
2023.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 66, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o
art. 4º, § 1º, da Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 60060.000083/2023-59, resolve:
Art. 1º A Portaria SG-MD nº 3.812, de 21 de julho de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º................................................................................................................
II - ......................................................................................................................
d) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD:
- Secretário Adjunto de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 145, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.120571/2022-11, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Dom Pedro
Casaldáliga;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Toldo de Cima, com a área de 311,2014 ha, localizado no municípios de Major
Vieira, no estado de Santa Catarina, declarado de interesse social para fins de reforma
agrária, na forma de obtenção por sentença judicial - Ação nº 0002949-79.2018.8.24-
0015/SC, Poder Judiciário de Santa Catarina,
mandado de Imissão de Posse nº
310010956895, executado em 19/04/2022;
Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela
Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela
regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Dom Pedro
Casaldáliga, código SIPRA nº SIPRA SC038900, com área de 311,2014 ha (trezentos e onze
hectares, vinte ares e quatorze centiares), localizado no município de Major Vieira, tendo
como municípios limítrofes Três Barras, Canoinhas, Bela Vista do Toldo, Timbó Grande,
Santa Cecília, Monte Castelo e Papanduva, definidos pelo IBGE, estado de Santa Catarina,
visando ao assentamento de 32 (trinta e duas) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção
para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação
das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 146, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Criação do Projeto de Assentamento denominado
Fazenda Três de Maio/Santa Rita, localizado no
município de Paulo Afonso, no estado da Bahia, sob
gestão da Superintendência Regional da Bahia -
S R ( BA ) .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104, incisos VI, VII e XX, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30 seguinte, e;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.032504/2023-12;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazenda Três de Maio/Santa Rita, com a área de 1.324,4365 (um mil,
trezentos e vinte e quatro hectares, quarenta e três ares e sessenta e cinco centiares) ha,
localizado no município de Paulo Afonso, no estado Bahia, declarado de interesse social
para fins de reforma agrária através do Decreto de 23/12/2011, na forma de obtenção por
desapropriação, pelo auto de imissão de posse do imóvel de 27/04/2021;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional da Bahia - SR(BA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento
e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da
proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado PA Três de
maio/Santa Rita, código SIPRA nº BA0990000, com área 1.324,4365 ha, localizado no
município de Paulo Afonso, tendo como municípios limítrofes: Santa Brígida, Rodelas,
Glória, Jeremoabo, Delmiro, Gouveia e Canidé de São Francisco, definidos pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no estado da Bahia, visando ao assentamento
de 69 (sessenta e nove) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção
para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação
das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 147, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Criação do Projeto de Assentamento denominado
Vila 
Piquizeiro, 
localizado 
no 
município 
de
Chapadinha, Estado do Maranhão, sob a gestão da
Superintendência Regional SR(MA).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 do Decreto
nº 10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.081955/2022-01;
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado
Fazenda Piquizeiro, com área de 1.432,5351 (mil quatrocentos e trinta e dois hectares,
cinquenta e três ares e cinquenta e um centiares), localizado no município de Chapadinha,
Estado Maranhão, declarado de interesse social para fins de reforma agrária através do
Decreto de 26 de dezembro de 2013, publicado no D.O.U em 27 de dezembro de 2013, cuja
Escritura
Pública de
Desapropriação
Extrajudicial foi
lavrada
em 04/12/2018, em
conformidade com o registro contábil no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso
Especial da União - SPIUnet, Conta nº 12321.01.00 - status "em processo de incorporação". ;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência
Regional
do
Maranhão SR(MA),
autorizada
pela
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos (DD), que decidiram pela
regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento VILA PIQUIZEIRO, Código
SIPRA MA1017600, área de 1.432,5351 (mil quatrocentos e trinta e dois hectares,
cinquenta e três ares e cinquenta e um centiares), localizado no município de Chapadinha,
tendo como municípios limítrofes: Nina Rodrigues, São Benedito do Rio Preto, Urbano
Santos, Mata Roma, Buriti, Coelho Neto, Afonso Cunha, Aldeias Altas, Codó, Timbiras e
Vargem Grande, Estado do Maranhão, visando o assentamento de 39 (trinta e nove)
unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) dar início
ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA,
sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 148, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Criação do Projeto de Assentamento denominado
Fazenda Varzinha e outras, localizado no município
de Canudos,
Estado da
Bahia, sob
gestão da
Superintendência Regional da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VI, VII e XX, do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.031491/2023-64,
(*)N. da Codou: Republicado por ter saído no DOU de 16-8-2023, Seção 1
página 19, com incorreção.

                            

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