DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio da SNAS, prestará assessoramento técnico aos municípios e
estado nas atividades de planejamento e implementação das ações.
Art. 7º Os respectivos conselhos de assistência social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos
recursos repassados na forma desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
.
UF
Ente Federativo
Processo
Quantidade
Valor
.
SP
Município de Guarulhos
71000.053567/2023-21
150
R$ 360.000,00
.
AC
Município de Brasiléia
71000.034050/2023-33
50
R$ 120.000,00
.
RS
Município de Montenegro
71000.046327/2023-71
400
R$ 960.000,00
.
MG
Município de Belo Horizonte
71000.051948/2023-76
250
R$ 600.000,00
.
SC
Município de Seara
71000.051949/2023-11
200
R$ 480.000,00
.
SP
Município de Americana
71000.053587/2023-01
212
R$ 508.800,00
.
SP
Estado de São Paulo
71000.052583/2023-05
500
R$ 1.200.000,00
.
PI
Município de Teresina
71000.054169/2023-22
350
R$ 840.000,00
.
BA
Município de Lauro de Freitas
71000.053255/2023-18
408
R$ 979.200,00
.
T OT A L
2.520
R$ 6.048.000,00
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 257, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos
I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. A cota frango, concedida pela União Europeia e pelo Reino Unido, por meio dos Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, e nº 1246/2012, de 2012, pelo Regulamento
de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro
de 2020, pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de
2023, e pelo Regulamento de Execução 2023/1629 da Comissão, de 9 de agosto de 2023, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino
e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis:
. Tipo
da
Cota
C L A S S I F I C AÇ ÃO
NCM
DESCRIÇÃO NCM
CO N T I N G E N T E
TARIFA INTRACOTA
. 09.4211
0210.99.11
Exclusivamente outras
carnes de
aves, salgadas
ou em
salmoura.
124.497 toneladas, por ano, para a União Europeia.
15,4%
. 09.4217
1602.31.00
Outras preparações de carnes de peru.
91.767 toneladas, por ano, para a União Europeia.
8,5%
. 09.4251
1602.32.10
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de
carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não
cozidas.
13.800 toneladas, por ano, para a União Europeia
€ 630/tonelada para a União Europeia.
. 09.4214
1602.32.20
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de
carne ou de miudezas superior ou igual a 57% (cinquenta e sete
por cento) em peso, cozidas.
37.453 toneladas, por ano, para a União Europeia.
8%
. 09.4252
1602.32.30
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de
carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%,
em peso.
59.343 toneladas, por ano, para a União Europeia.
10,9%
. 09.4253
1602.32.90
Outras preparações de galos ou de galinhas.
295 toneladas, por ano, para a União Europeia.
10,9%
. 05.4211
0210.99.11
Exclusivamente outras
carnes de
aves, salgadas
ou em
salmoura.
46.310 toneladas, por ano, para o Reino Unido.
15,4%
. 05.4217
1602.31.00
Outras preparações de carnes de peru.
533 toneladas, por ano, para o Reino Unido.
8,5%
. 05.4251
1602.32.10
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de
carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não
cozidas.
2.000 toneladas, por ano, para o Reino Unido.
£ 527.23/tonelada para o Reino Unido.
. 05.4214
1602.32.20
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de
carne ou de miudezas superior ou igual a 57% (cinquenta e sete
por cento) em peso, cozidas.
42.024 toneladas, por ano, para o Reino Unido.
8%
. 05.4252
1602.32.30
Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de
carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%,
em peso.
3.562 toneladas, por ano, para o Reino Unido.
10,9%
" (NR)
"Art. 41. A Cota Açúcar, concedida pela União Europeia ou pelo Reino Unido, por meio do Regulamento (CE) 891/2009, de 2009, e do Regulamento de Execução (EU) 2017/1085,
de 2017, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations
2020, de 15 de dezembro de 2020, e pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, pela Decisão (UE) 2023/1056 do
Conselho, de 25 de maio de 2023, e pelo Regulamento de Execução 2023/1629 da Comissão, de 9 de agosto de 2023, compreende os seguintes tipos de cota, seus países de destino, seus
respectivos contingentes anuais, e tarifas específicas aplicáveis:"
. Tipo
da
Cota
C L A S S I F I C AÇ ÃO
NCM
DESCRIÇÃO NCM
A N O - COT A
CO N T I N G E N T E
TARIFA INTRACOTA
. 09.4318
1701.13.00
e
1701.14.00
Açúcar de cana mencionado na Nota de
subposição
2 do
presente Capítulo;
e
Outros açúcares de cana.
2022/2023
308.518 toneladas, por ano, para a União Europeia.
€ 98/tonelada para a União Europeia.
. 09.4318
1701.13.00
e
1701.14.00
Açúcar de cana mencionado na Nota de
subposição
2 do
presente Capítulo;
e
Outros açúcares de cana.
2023/2024
341.553 toneladas, por ano, para a União Europeia.
€ 98/tonelada para a União Europeia.
. 09.4318
1701.13.00
e
1701.14.00
Açúcar de cana mencionado na Nota de
subposição
2 do
presente Capítulo;
e
Outros açúcares de cana.
2024/2025
353.219 toneladas, por ano, para a União Europeia.
€ 98/tonelada para a União Europeia.
. 09.4318
1701.13.00
e
1701.14.00
Açúcar de cana mencionado na Nota de
subposição
2 do
presente Capítulo;
e
Outros açúcares de cana.
A partir de 2025/2026
363.654 toneladas, por ano, para a União Europeia.
€ 98/tonelada para a União Europeia.
. 09.4354
1701.13.00
e
1701.14.00
Açúcar de cana mencionado na Nota de
subposição
2 do
presente Capítulo;
e
Outros açúcares de cana.
2023/2024
5.963 toneladas para União Europeia
€ 11/tonelada para a União Europeia.
. 09.4354
1701.13.00
e
1701.14.00
Açúcar de cana mencionado na Nota de
subposição
2 do
presente Capítulo;
e
Outros açúcares de cana.
2024/2025
4.472 toneladas para União Europeia
€ 11/tonelada para a União Europeia.
. 09.4355
1701.13.00
e
1701.14.00
Açúcar de cana mencionado na Nota de
subposição
2 do
presente Capítulo;
e
Outros açúcares de cana.
2024/2025
5.963 toneladas para União Europeia
€ 54/tonelada para a União Europeia.
. 05.4318
1701.13.00
e
1701.14.00
Açúcar de cana mencionado na Nota de
subposição
2 do
presente Capítulo;
e
Outros açúcares de cana.
2022/2023
29.670 toneladas, por ano, para o Reino Unido.
£ 82/tonelada para o Reino Unido.
. 05.4318
1701.13.00
e
1701.14.00
Açúcar de cana mencionado na Nota de
subposição
2 do
presente Capítulo;
e
Outros açúcares de cana.
A partir de 2023/2024
46.571 toneladas, por ano, para o Reino Unido.
£ 82/tonelada para o Reino Unido.
"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 21 de agosto de 2023.
TATIANA PRAZERES
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