DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SECEX Nº 258, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
A 
SECRETÁRIA
DE 
COMÉRCIO
EXTERIOR, 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de
19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 60.882.628/0001-90.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
TATIANA PRAZERES
PORTARIA SECEX Nº 259, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
A 
SECRETÁRIA
DE 
COMÉRCIO
EXTERIOR, 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de
19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve:
PORTARIA SECEX Nº 260, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
A 
SECRETÁRIA
DE 
COMÉRCIO
EXTERIOR, 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de
19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 43.999.630/0001-24.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
TATIANA PRAZERES
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.234.954/0001-85.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
TATIANA PRAZERES
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 329, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) e de Cargo Comissionado Executivo
(CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº
5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos
art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.007582/2023-94, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, as seguintes realocações:
SITUAÇÃO ATUAL
.
U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE/ NÍVEL
.
1
Presidente
CCE 1.17
.
2
Assessor
CCE 2.13
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
Coordenação
Coordenação de Apoio Administrativo - COADM
1
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
[...]
.
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
Setor
Setor de Gestão Corporativa - SEGEC
1
Chefe
FCE 1.02
.
Núcleo
Núcleo de Inteligência - NINTE
1
Chefe
FCE 1.01
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
.
[...]
.
DIRETORIA DE INOVAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
Coordenação-Geral de Capacitação - CICMA
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Divisão
Divisão de Planejamento Orçamentário - DIPLO
6
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço
Serviço de Capacitação - SECAP
2
Chefe
FCE 1.05
.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Divisão
8
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço
Serviço de Captação e Carreira - SECAC/COGEP/DIRAF
4
Chefe
FCE 1.05
.
Setor
2
Chefe
FCE 1.02
.
Núcleo
5
Chefe
FCE 1.01
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
[...]
.
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E TECNOLOGIA
1
Diretor
FCE 1.15
.
Coordenação-Geral
Coordenação-Geral de Metrologia em Biologia - COBIO/DIMCI
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Divisão
9
Chefe
FCE 1.07
.
Laboratório
Laboratório de Desenvolvimento em Metrologia Elétrica - LADME/DIELE/DIMCI
Laboratório de Metrologia de Tempo e Frequência - LATEF/DIELE/DIMCI
42
Chefe
FCE 1.02
.
4
Assistente Técnico
FCE 2.05
SITUAÇÃO NOVA
.
U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE/ NÍVEL
.
1
Presidente
CCE 1.17
.
Coordenação-Geral
Coordenação-Geral de Articulação Institucional - COART
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
2
Assessor
CCE 2.13
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
[...]
.
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05

                            

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