DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700037
37
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Laboratório
Laboratório de Supervisão Técnica - LASUP
1
Chefe
FCE 1.02
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
.
[...]
.
CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
.
Núcleo
Núcleo de Juízo de Admissibilidade - NUJAD
1
Chefe
FCE 1.01
.
DIRETORIA DE INOVAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Divisão
5
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP/DIRAF
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
Coordenação de Licitações - COLIC/COADI/DIRAF
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Divisão
8
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
.
Setor
Setor de Arrecadação - SEARC/COADI/DIRAF
3
Chefe
FCE 1.02
.
Núcleo
4
Chefe
FCE 1.01
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
Núcleo
Núcleo de Segurança de Produtos - NUSEP
1
Chefe
FCE 1.01
.
2
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E TECNOLOGIA
1
Diretor
FCE 1.15
.
Divisão
Divisão de Metrologia em Biologia - DIBIO/DIMCI
10
Chefe
FCE 1.07
.
Laboratório
40
Chefe
FCE 1.02
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
Coordenação-Geral Executiva -CGEXE
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço
Serviço de Mercadorias Pré-Medidas - SEMEP/DIMEL
1
Chefe
FCE 1.05
.
Setor
7
Chefe
FCE 1.02
.
Laboratório
Laboratório de Arqueação de Tanques - LAARQ
1
Chefe
FCE 1.02
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
Art. 2º Realocar Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - I N M E T R O.
Art. 3º Fica realocada uma FCE 1.13, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia - DIMIC, para a Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF.
Art. 4º Fica realocada uma CCE 1.10, da Presidência do INMETRO, para a Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF.
Art. 5º Fica realocada uma FCE 1.01, da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, para a Corregedoria - COGER.
Art. 6º Fica realocada uma FCE 1.05, da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, para a Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL.
Art. 7º Fica realocada uma FCE 1.02, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - CORED, para a Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF.
Art. 8º Fica realocada uma FCE 1.01, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - CORED, para a Diretoria de Avaliação da Conformidade - DCONF.
Art. 9º Fica realocada uma FCE 2.05, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia - DIMCI, para a Diretoria de Avaliação da Conformidade - DCONF.
Art. 10 Fica realocada uma FCE 1.02, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia - DIMCI, para a Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia
Legal e Qualidade - CORED.
Art. 11 Fica realocada uma FCE 1.02, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia - DIMCI, para a Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL.
Art. 12 Fica realocada uma FCE 1.13, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN, para a Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL.
Art. 13 Fica realocada uma FCE 2.05, da Presidência do INMETRO, para a Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL.
Art. 14 Fica realocada uma FCE 2.05, do Gabinete da Presidência do INMETRO, para a Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL.
Art. 15 Fica realocada um CCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, para a Presidência do INMETRO.
Art. 16 Fica alterado o nome de uma Divisão, da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF: de Divisão de Gestão de Aquisições - DIGAQ, para Divisão de
Planejamento de Aquisições e Serviços - DPLAS.
Art. 17 Fica alterado o nome de uma Divisão, da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF: de Divisão de Apoio Operacional - DIOPE, para Divisão de Fiscalização
de Contratos - DFISC.
Art. 18 Fica alterada a subordinação da Divisão de Fiscalização de Contratos - DFISC: de Coordenação-Geral de Infraestrutura - COINF, para Coordenação-Geral de
Administração - COADI.
Art. 19 Fica alterada a subordinação da Divisão de Finanças - DIFIN: de Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, para Coordenação-Geral de Administração - COADI.
Art. 20 Fica alterada a subordinação do Serviço do Laboratório de Inovação - SENOV: de Diretoria de Inovação e Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN, para
Divisão do Núcleo de Inovação Tecnológica - DITEC/DPLAN.
Art. 21 Fica alterado o nome de um Serviço, da Diretoria de Inovação e Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN: de Serviço de Capacitação - SECAP, para Serviço
de Integridade e Gestão de Riscos - SIGRI.
Art. 22 Fica alterado o nome de uma Coordenação-Geral, da Diretoria de Inovação e Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN: de Coordenação-Geral de
Planejamento Orçamentário - CGPLO, para Coordenação-Geral de Governança, Planejamento e Orçamento - CGPLO.
Art. 23 Fica alterada a subordinação da Divisão de Planejamento Estratégico - DIPLE e do Serviço de Integridade e Gestão de Riscos - SIGRI: de Diretoria de Inovação
e Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN, para Coordenação-Geral de Governança, Planejamento e Orçamento - CGPLO.
Art. 24 Fica alterado o nome de uma Divisão, Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia - DIMCI: de Divisão de Gestão de Projetos, Cooperações, Apoio
Administrativo e Atendimento ao Cliente - DIGEP, para Divisão de Ensino e Pesquisa - DIEPI.
Art. 25. Ficam subordinados à Divisão de Metrologia em Biologia - DIBIO/DIMCI, o Laboratório de Biologia de Células Eucariontes - LABIO/ DIBIO, o Laboratório de
Macromoléculas e Bioquímica - LAMAC/ DIBIO, o Laboratório de Microbiologia - LAMIC/ DIBIO e o Laboratório de Ácidos Nucleicos - LABAN/ DIBIO.
Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 23 de agosto de 2023.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
.
U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE/ NÍVEL
.
1
Presidente
CCE 1.17
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
2
Assessor
CCE 2.13
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
[...]
.
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
Laboratório
1
Chefe
FCE 1.02
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
.
[...]
.
CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
.
Núcleo
1
Chefe
FCE 1.01
.
DIRETORIA DE INOVAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Divisão
5
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Divisão
8
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05

                            

Fechar