DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Homologar o Parecer nº 703/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113296.
Art. 2º Credenciar o VOAS - Instituto de Aprendizagem Superior (cód. nº
26139), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua
Arthur de Azevêdo Machado, nº 1.225, Ed. Civil Towers, Torre Cirrus, salas dos 2º e 3º
pavimentos, Costa Azul, Bairro Stiep, no município de Salvador, no estado da Bahia,
mantido pela M3B Serviços Educacionais Ltda. (cód. nº 18115), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ nº 40.922.431/0001-20).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21
de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.618, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 708/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013663.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Internacional de Ourinhos (cód. nº 25364), para
a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua João Moya
Restoy, nº 445, Jardim Paulista, no município de Ourinhos, no estado de São Paulo,
mantida pelo Colégio Saber de Ourinhos Eireli (cód. nº 17856), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ nº 05.169.474/0001-85).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21
de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.619, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 714/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201905814.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Cesumar de Ponta Grossa - FAC-Cesumar
(cód. nº 17420), situada na Rua Desembargador Westphalem, nº 60, Bairro Oficinas, no
município de Ponta Grossa, no estado do Paraná, mantida pelo Cesumar - Centro de
Ensino Superior de Maringá Ltda. (cód. nº 560), com sede no município de Maringá, no
estado do Paraná (CNPJ nº 79.265.617/0001-99).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.620, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, bem como as
Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 715/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904651.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Cosmopolita (cód. 18077), situada na Av.
Tavares Bastos, nº 1.313, Bairro Marambaia, no município de Belém, no estado do Pará,
mantida pela Faculdades Brasil Inteligente S/S Ltda. (cód. 15942), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ nº 17.558.597/0001-97).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.621, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de
1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de 
2018,
e 
considerando
o
disposto 
no
Parecer 
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
ratificado 
pelo
Despacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 745/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202013733.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Ciências da Saúde Porto Dias (cód.
nº24030), a ser instalada na Avenida Almirante Barroso, nº 1.454, bairro Marco, no
município de Belém, no estado do Pará, mantida pela Faculdade Porto Dias Ltda. (cód. nº
17335), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 26.805.909/0001-00).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.622, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 540/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201364634.
Art. 2º Recredenciar a Fatece - Faculdade de Tecnologia, Ciências e Educação
(cód. nº 4007), situada na Av. Painguás, nº 225/243, bairro Vila Urupês, no município de
Pirassununga, no estado de São Paulo, mantida pelo Didaciebe Centro Integrado de
Educação Brasil - Europa Ltda. (cód. nº 2523), com sede no mesmo município e estado
(CNPJ nº 06.260.213/0001-39).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.623, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 758/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202110905.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Ciências Odontológicas - FCO (cód. nº
19963), situada na Rua Doutor Walter Ferreira Barreto, nº 144, bairro Ibituruna, no
município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Superior
em Ciências da Saúde Ltda. (cód. nº 16250), com sede no mesmo município e estado
(CNPJ nº 19.979.733/0001-48).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.624, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, bem como as
Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e
considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 757/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108629.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Sensu - FAS (cód. 21321), situada na Rua 3,
nº 860, Bairro Setor Central, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pela
HRN Participações Ltda. (cód. 17186), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº
30.727.019/0001-03).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.625, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 e junho de
2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 740/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201931321.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Petrolina -
Facape (cód. nº 692), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com
sede ao Campus Universitário, S/N, Bairro Vila Eduardo, município de Petrolina, estado de
Pernambuco, mantida pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (cód. nº 460),
com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 11.157.971/0001-66).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.626, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20
de 
junho
de 
2017,
e 
considerando
o 
disposto
no 
Parecer
Referencial 
nº
00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CES/CNE nº 59/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202015468.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Inova Mais de São Paulo - FIMSP (cód. nº
18711), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua
Artur Mendonça, nº 200 a 206, Bairro Tatuapé, no município de São Paulo, no estado de
São Paulo, mantida pelo Instituto Educa Mais - IE+ (cód. nº 17375), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ nº 28.714.760/0001-80).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.627, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20
de 
junho
de 
2017, 
e 
considerando
disposto 
no 
Parecer
Referencial 
nº
00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 88/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123057.

                            

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