DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1067/2023
Processo nº 08700.003198/2023-01
Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário
Interessado(s): KNAUF DO BRASIL LTDA., TREVO INDUSTRIAL DE ACARTONADOS S.A.
Ato de Concentração nº 08700.003198/2023-01
Requerentes: Knauf do Brasil Ltda. e Trevo Industrial de Acartonados S.A.
Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Giovana Vieira Porto,
Guilherme Favaro Ribas e Luiza Saccoman Cagnacci.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
NOTA TÉCNICA Nº 29/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1271943) à presente decisão,
inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011,
declarar o Ato de Concentração nº 08700.003198/2023-01 complexo, e facultar às
Requerentes a apresentação das eficiências econômicas geradas pela Operação, no prazo
de 15 (quinze) dias. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de, posteriormente,
se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata
o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
DESPACHO SG Nº 1.070 - Ato de Concentração nº 08700.005538/2023-20. Requerentes:
Sendas Distribuidora S.A. e Makro Atacadista S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Giuliana
Gonçalves, Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas Bueno e outros. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.074 - Ato de Concentração nº 08700.005315/2023-62. Requerentes:
Pontal Energia Holding S.A. e Enerplan Pontal Participações Societárias S.A. Advogados:
Alberto Afonso Monteiro, Rodrigo Alves dos Santos, Lucas Griebeler da Motta e Isadora
Postal Telli. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 1.069, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de Acesso aos Representados
nº 08700.003613/2019-31)
Representante: CADE ex-officio
Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão
S.A.), Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A.,
CBPO Engenharia Ltda., COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A .),
Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa Mello S.A., Construtora
Remo Ltda., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual denominação da Fidens Engenharia
S.A.), Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A., Orteng Equipamentos e
Sistemas Ltda., Selt Engenharia Ltda., Berilo Torres, Carlos Filizzola Neto, Clóvis Renato
Numa Peixoto Primo, Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de Almeida da Fonseca,
José Aldemário Pinheiro Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra Guedes, Odon David
de Souza Filho, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Ricardo
Vinhas Corrêa da Silva, Saulo Alves Pereira Júnior, Sérgio Luiz Neves e Sérgio Mohallem.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Bolívar Moura Rocha, Caio
Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Eduardo Caminati Anders, Isabela de
Oliveira Pannunzio, Jéssica Coelho Costa, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joyce Midori
Honda, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Ladeira
Monteiro de Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Guilherme Ros, Marcela
Melichar Suassuna, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Maria Carolina Bernardo de Souza,
Marlus Santos Alves, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Ticiana
Nogueira Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 73/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1272037) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Tendo em vista a ocorrência do erro material no Despacho
SG nº 538/2023 (SEI 1226112), conforme indicado na Nota Técnica em epígrafe, e
considerando, por analogia, o disposto no artigo 147, § 2º do Regimento Interno do Cade,
pela devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação das razões de defesa
a todos os Representados, a contar da publicação deste Despacho.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO SG Nº 1.079, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Ato de Concentração nº 08700.005308/2023-61. Requerentes: Coopercarga S.A., LADNAC
Participações Ltda. e TSV Transportes Rápidos Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna,
Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 16 DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 21/2023
Procedimento Preparatório nº 08700.003430/2023-01
Representante: Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (Aidiglot)
Advogados: Mauro Grinberg; Ricardo Casanova Motta; Luiz Felipe Drummond Teixeira e
Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli
Representada: Caixa Econômica Federal (CEF)
Advogados: Ana Paula Galinatti Schreiber; Carlos Henrique Bernardes Castello Chiossi e
Helena Sirimarco Moreira Guedes
Representada: Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot)
Advogada: Lirian Sousa Soares Cavalhero
Acolho a Nota Técnica nº 69/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §
1º do art. 50, da Lei nº 9.794/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela instauração de
Inquérito Administrativo para apuração de Infrações à Ordem Econômica de natureza
pública, nos termos dos arts. 13, III e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 141 e
seguintes do Regimento Interno do Cade. Adicionalmente, pelas razões expostas na
referida Nota Técnica, faz-se necessária a adoção de medida preventiva para fazer cessar
efeitos anticompetitivos da prática investigada, determinando-se:
(a) à Caixa Econômica Federal que, sob pena de multa diária no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
(i)
se abstenha
da
aplicação
de sanções,
sejam
na
forma de
multa,
descredenciamento ou qualquer outra espécie de penalidade, em desfavor de unidades
lotéricas em razão da existência de mera relação comercial destas com plataformas de
intermediação de jogos lotéricos;
(ii) em até 5 (cinco) dias corridos, retire de suas páginas da internet todos
comunicados, press releases, informes, notas e afins cujo conteúdo atribua caráter de
ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de jogos
lotéricos,
em
especial
aquele
constante
no
seguinte
endereço
eletrônico:
https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/27769/nota-oficial-da-caixa;
(iii) deixe de divulgar, publicar e/ou de qualquer forma se manifestar
publicamente de maneira a atribuir ou sugerir caráter de ilegalidade à atividade econômica
exercida por plataformas de intermediação de jogos lotérico, salvo quando referente ao
exercício postulatório em processos administrativos e/ou judiciais;
(iv) em até 5 (cinco) dias corridos, divulgue o inteiro teor da presente decisão
quanto ao deferimento da medida preventiva em sua página na internet, bem como
comunique oficialmente por escrito as unidades lotéricas credenciadas pela Caixa quanto
ao inteiro teor da presente decisão;
(b) à Febralot que, sob pena de multa diária no valor de R$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil reais):
(i) em até 5 (cinco) dias corridos, retire de suas páginas da internet todos os
comunicados, press releases, informes, notas e afins cujo conteúdo atribua ou sugira
caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de
jogos lotéricos, tais como aquele constante no seguinte endereço eletrônico:
https://www.febralot.com.br/reuniao-entre-febralot-liderancas-dos-sindicatos-estaduais-e-
executivos-da-caixa-atualiza-demandas-da-rede-loterica/;
(ii) em até 5 (cinco) dias corridos, solicite, por escrito, que suas associadas
retirem de suas respectivas páginas da internet todos os comunicados, press releases,
informes, notas e afins elaborados pela Febralot cujo conteúdo atribua ou sugira caráter de
ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de jogos
lotéricos, tais como aqueles constantes nos seguintes endereços eletrônicos:
h t t p : / / w w w . s i n c o e r j . c o m . b r / a r q u i v o s / A n o _ V _ - CO M U N I C A D O 3 -
Quarta2_de_fevereiro_de_2022_- _VIDEO_CONFERENCIA_FEBRALOT_SINDICAT O S _ ES T A D U A I S _
C A I X A _ A N DA M E N T O _ DA S _ ACO ES . p d f : t e x t = A n o 2 0 V 2 0 -
2 0 CO M U N I C A D O 2 0 3 2 0 E 2 8 0 9 3 Q u a r t a 2 C 2 0 2 2 0 d e , F E B R A LOT 2 C 2 0 S I N D I C AT O S 2 0 ESTADUAIS
%20E%20CAIXA%20ANDAMENTO20DE20AC387C395ES; e
http://sincoemg.com.br/mailing.asp?id=398
(iii) deixe de divulgar, publicar e/ou de qualquer forma se manifestar
publicamente de maneira a atribuir ou sugerir caráter de ilegalidade à atividade econômica
exercida por plataformas de intermediação de jogos lotéricos, salvo quando referente ao
exercício postulatório em processos administrativos e/ou judiciais;
(iv) em até 5 (cinco) dias corridos, divulgue o inteiro teor da presente decisão
referente ao deferimento da medida preventiva em sua página na internet, bem como
comunique oficialmente por escrito suas associadas dos termos desta decisão.
Ao Setor Processual.
Notifiquem-se as Representadas.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
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