DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 6.853, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão
na Secretaria
de
Inovação e
Transição
Energética - STE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da
Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE, com base no Decreto 11.072, de 17 de
maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas
diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Secretaria de Inovação e
Transição Energética
- STE
disponível em
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-
informacao/acoes-e-programas/gestao.
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Secretaria de Inovação e Transição Energética
contempla as modalidades de trabalho presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º O Programa de Gestão da Secretaria de Inovação e Transição Energética
pode se estender a todos os servidores da unidade, ficando assegurado o comparecimento
de servidores fisicamente em quantidade adequada para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da
Secretaria de Inovação e Transição Energética terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.854, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão 
na 
Superintendência
de 
Fiscalização
Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, com base no
Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de
dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de
Fiscalização 
Econômica, 
Financeira 
e 
de 
Mercado 
- 
SFF 
disponível 
em
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao .
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Fiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado contempla as modalidades de trabalho presencial, teletrabalho
integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado terá duração de 3
(três) meses.
Art. 6º Fica revogada a Portaria ANEEL nº 6.717, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.855, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão no Gabinete do Diretor-Geral - GDG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito do
Gabinete do Diretor-Geral - GDG, com base no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022,
na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta
Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades do Gabinete do Diretor-Geral -
GDG 
disponível 
em 
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/gestao.
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão do Gabinete do Diretor-Geral contempla as
modalidades de trabalho presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão do Gabinete do Diretor-Geral.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão do
Gabinete do Diretor-Geral terá duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.856, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na
Corregedoria - CRG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno,
de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Corregedoria - CRG,
com base no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de
dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração
do
Plano de
Trabalho, a
tabela de
atividades da
Corregedoria -
CRG disponível em
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao.
Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente no site
constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Corregedoria contempla as modalidades de trabalho
presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da
Corregedoria.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da Corregedoria terá
duração de 3 (três) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de
maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.857, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Institui a Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas
Regulatórias - CT-REG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em
vista o disposto no art. 16, §1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria
MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº
48500.005666/2011-19, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Ficam revistas as atribuições e a composição da Comissão Técnica de
Apoio às Boas Práticas Regulatórias - CT-REG instituída no âmbito da ANEEL.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º A Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas Regulatórias - CT-REG na
ANEEL tem como atribuições:
I - acompanhar e dar apoio técnico às áreas regulatórias da ANEEL na aplicação
de AIR, inclusive mediante a orientação a respeito de como utilizar ferramentas de Análise
de Impacto Regulatório - AIR;
II - coordenar a troca de experiências com outras agências reguladoras no Brasil
e no Exterior no que se refere à AIR;
III - acompanhar e dar apoio técnico às áreas regulatórias da ANEEL nas
atividades de monitoramento e avaliação da regulação, inclusive com relação à Avaliação
de Resultado Regulatória - ARR; e
IV - prestar apoio à Diretoria na análise dos pedidos de dispensa de AIR quando
da elaboração da Agenda Regulatória.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A composição da Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas
Regulatórias 
- 
CT-REG
será 
preferencialmente 
composta 
pelo
quantitativo 
de
representantes das áreas da ANEEL na forma do Anexo desta Portaria sem contudo, ser
requisito para a condução dos trabalhos.
Parágrafo único. A nomeação dos representantes das áreas que farão parte da
comissão se dará em Portaria específica
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP promover ações
de capacitação para os servidores que atuem na produção de atos normativos, de modo a
facilitar a implementação das metodologias de AIR e ARR em suas respectivas áreas.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 5.666, de 12 de março de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
.
Área/Cargo
Quantitativo 
de
representantes
.
Presidente
1
.
Secretária Executiva
1
.
Assessoria I
1
.
Assessoria II
1
.
Assessoria III
1
.
Assessoria IV
1
. STR - Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação
Ec o n ô m i c a
Até 2
. SMA - Superintendência de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
Até 2
. STD -
Superintendência de
Regulação dos
Serviços de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
Até 2
. SGM - Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração
e do Mercado de Energia Elétrica
Até 2
.
STE - Secretaria de Inovação e Transição Energética
1
. SCE
-
Superintendência 
de
Concessões,
Permissões
e
Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
Até 2
. SFT - Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de
Energia Elétrica
1
. SFF - Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e
de Mercado
Até 2
DESPACHO Nº 2.905, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.006068/1999-56, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Heidrich Geração Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.554.491/0001-73, no Pedido
de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 2.366, de 18 de julho de 2023, e
negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o
perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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