DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700078
78
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
(2) PDCA
n° 021/2023
- Manifestação
à eleição
de Conselheiro
de
Administração representante do Ministério da Fazenda. José Guilherme Resende relatou
a matéria. Mario Daher se declarou impedido, abstendo-se do voto nesta matéria. O
colegiado recepcionou todos os documentos encaminhados pelo MF e corroborou com
a manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Após
discussões, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 02/239ª: (a) Manifestar-se favoravelmente
acerca do enquadramento do Sr DANY ANDREY SECCO aos requisitos e vedações legais,
regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados e da
manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, para
eleição ao Conselho de Administração da EPE, como Conselheiro representante do
Ministério da Fazenda, em substituição ao Sr Mario Jorge Daher; (b) Ressaltar que: I -
o Conselheiro a ser substituído é o único conselheiro independente; II - o indicado não
cumpre os requisitos de independência exigidos pela legislação; e III - o § 4º do art. 40
do Estatuto Social diz que "pelo menos 1 (um) dos membros do Conselho de
Administração deve ser independente", em observância ao disposto no Decreto
8.945/2016; e (c) Aprovar a inclusão da matéria na proposta da administração para a
realização de Assembleia Geral Extraordinária.
(3) PDCA n° 022/2023 - Revisão do Regulamento de Licitações e Contratos da
Empresa de Pesquisa Energética - RLC/EPE. Foram convidados a Presidente Interina e
Diretora Angela Livino, o Superintendente de Recursos Logísticos Gustavo Machado e
seu Adjunto Leandro Galiza. Angela Livino e Gustavo Machado contextualizaram a
matéria. Leandro Galiza apresentou um breve histórico, o objetivo, as iniciativas, as
inovações, o fluxo e as mudanças propostas para o RLC. Questionada por Bruno Stukart,
Angela Livino informou que a norma de gestão e fiscalização de contratos está em
processo de revisão e, assim que aprovada, será encaminhada ao Conselho, para ciência,
e divulgada internamente. Após discussões, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 03/239ª:
Aprovar a revisão do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
(4) PDCA n° 023/2023 - Plano de Contratação Anual - PCA/EPE - 2024. Os
Superintendentes apresentaram as linhas gerais do PCA, a metodologia, as diretrizes, o
fluxo, o cronograma, os anexos, a visão geral e o calendário de contratações de 2024.
Angela Livino, questionada por Bruno Stukart, informou que o portal da EPE necessita
de melhorias, para que os estudos sejam encontrados com mais facilidade. Joaquim
Leite recomendou que este tema seja projeto da EPE para 2024, aliando melhorias no
site e ferramentas de divulgação do conhecimento. O colegiado anuiu com a proposta.
Após discussões, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 04/239ª: Aprovar o Plano de
Contratação Anual (PCA) da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), referente ao
exercício de 2024. Os convidados Gustavo Machado e Leandro Galiza retiraram-se da
reunião.
(5) PDCA n° 024/2023 - Orçamento 2023 - Despesas Discricionárias e
Despesas Obrigatórias. Foram convidados o Superintendente de Recursos Financeiros
Sandro Abílio e sua Adjunta Mariana Azevedo. Angela Livino contextualizou a matéria,
explicando o déficit orçamentário na rubrica de pessoal. Sandro Abílio informou que já
houve pleito por parte da EPE de suplementação orçamentária, sendo parte atendido.
O Superintendente apresentou as necessidades orçamentárias revisadas até abril de
2023. Após, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 05/239ª: (a) Aprovar a priorização de gastos
das despesas discricionárias propostas para o exercício de 2023; e (b) Aprovar as
movimentações orçamentárias propostas para o exercício de 2023.
(6) PDCA n° 025/2023 - Orçamento 2024 - Despesas Discricionárias e
Despesas Obrigatórias. Angela Livino contextualizou a matéria, fazendo referência ao
Plano de Contratação Anual. Os Superintendentes explicaram a proposta orçamentária
para 2024 e sanaram dúvidas. Após, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 06/239ª: Aprovar
a Proposta Orçamentária da Empresa de Pesquisa Energética para o exercício de 2024.
Os convidados Sandro Abílio e Mariana Azevedo retiraram-se da reunião.
ASSUNTOS GERAIS.
Neste momento, houve inversão de pauta.
(1) Resultados avaliações de desempenho dos membros estatutários. Angela
Livino ofereceu subsídios aos Conselheiros em relação ao trabalho dos Diretores nos 12
últimos meses. Houve debate sobre maior aproximação dos Diretores com o Conselho.
Ato contínuo, a Diretora retirou-se da reunião. Alessandra Lopes apresentou todos os
resultados consolidados das avaliações de desempenho dos membros estatutários,
restando, ainda, a de um membro do Comitê de Auditoria e a individual dos Diretores,
que serão realizadas para a próxima reunião. O Conselho solicitou apresentação do
Coaud sobre os pontos da autoavaliação de desempenho passíveis de melhorias, com
sugestões de aprimoramentos para cada item, para reunião futura.
(2) Demonstrações Financeiras 1ºT/2023. Foi convidada a membra do Comitê
de Auditoria Ludmila Souza, que apresentou o relatório do Coaud sobre o tema,
informando que todos os apontamentos contidos no relatório estão encaminhados com
as áreas técnicas. Assim, de acordo com o inciso XIII do Art. 49 do Estatuto Social da
EPE, o Conselho de Administração analisou, por meio do Comitê de Auditoria, o
balancete e demais demonstrações financeiras do 1º trimestre de 2023.
(3) Relatório Processos Judiciais e Administrativos 1ºT/2023. Foi convidada a
Consultora Técnica Luisa Alves, que apresentou os principais números, as alterações
relevantes, os processos encerrados e os novos processos relativos ao 1º trimestre de
2023. Joaquim Leite realizou contribuições e Mario Daher registrou agradecimento. Após
sanar dúvidas, a convidada retirou-se da reunião.
(4) Atas demais órgãos de governança. Alessandra Lopes entregou e resumiu,
para conhecimento, as atas das 114ª a 116ª reuniões do Comitê de Auditoria e das 192ª
e 193ª reuniões do Conselho Fiscal.
E N C E R R A M E N T O.
José Guilherme Resende agradeceu ao Conselheiro Mario Daher pelo zelo,
competência, habilidade e cuidado com a empresa durante sua gestão. Os demais
Conselheiros reconheceram seu trabalho, agradecendo as contribuições.
Por fim, às dezoito horas e dez minutos, o Presidente agradeceu a
participação de todos
e deu por encerrada
a 239ª reunião do
Conselho de
Administração da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Assim, eu, Alessandra Lopes,
lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Conselheiros
participantes e por mim. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
certificou o registro em 15/08/2022 sob o nº 2152309.
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 350, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a celebração do contrato comercial que
envolve
a
cessão 
de
espaço
no
complexo
aeroportuário, com prazo superior ao período de
vigência 
da 
concessão, 
entre 
a 
Inframerica
Concessionária do
Aeroporto de
Brasília S.A
-
Aeroporto Internacional de Brasília
e a GSA
Incorporações Imobiliárias 02 Ltda.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base
no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos
autos do processo administrativo 50020.002404/2023-72,resolve:
Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no
complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser
celebrado entre a Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A - Aeroporto
Internacional de Brasília, CNPJ 15.559.082/0001-86, e a GSA Incorporações Imobiliárias 02
Ltda., CNPJ 19.367.533/0001-34, para fins de construção, implementação e operação de loja
atacadista
e
varejista, incluindo
a
possibilidade
de construção,
implementação e
funcionamento de sede administrativa.
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata
esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob
pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no
âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do
aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA LOPES DA SILVA NASCIMENTO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 12.117, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Torna
pública
a 
emissão
de
Diretriz
de
Aeronavegabilidade para os aviões Embraer - Empresa
Brasileira de Aeronautica S.A. modelo EMB-505.
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.004416/2023-37, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA No
2023-07-01 - EMBRAER / 39-1529 aplicável aos 00066.004416/2023-37, emitida em 10 de
agosto de 2023 e efetivada em 10 de agosto de 2023.
Parágrafo único. O inteiro teor
da Diretriz de Aeronavegabilidade de
Emergência encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -
endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA_Detail.asp?Emd=1529.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.054, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária
(Revisão
05) 
do
Aeroporto 
Internacional
de
Viracopos (SBKP), em Campinas/SP (código CIAD:
SP0003).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC
nº 107, e considerando o que
consta do processo nº
00058.041605/2022-17, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 05) do
operador Aeroportos Brasil Viracopos S.A, CNPJ nº 14.522.206/0001-96, responsável pela
operação do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP), em Campinas/SP (código CIAD:
SP0003), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC
nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e
considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos
Alternativos: versão nº 02.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.584/SIA, de 18 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2022, Seção 1, página 70.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 12.127, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público
Ilmo Aloísio Blume, em Nova Prata/RS, no cadastro
de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.065508/2022-10, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Ilmo Aloísio Blume;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0041;
III - município (UF): Nova Prata (RS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 28º 48' 14"
S / 051º 36' 08"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria V COMAR nº 68/SERENG-5, de 4 de novembro de 1985.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 12.128, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária
(Revisão 02) do Aeroporto Orlando Bezerra de
Menezes (SBJU), em Juazeiro do Norte/CE (código
CIAD: CE0002).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere lo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação
Civil -
RBAC nº
107,
e considerando
o
que consta
do Processo
nº
00058.063327/2022-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do
operador Aeroportos Nordeste do Brasil - AENA Brasil S.A., CNPJ nº 33.919.741/0001-20,
responsável pela operação do Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes (SBJU), em Juazeiro
do Norte/CE (código CIAD: CE0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão
J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos
Alternativos: versão nº 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.541/SIA, de 21 de julho de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2021, Seção 1, página 120.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA

                            

Fechar