DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
Faixas de valor dos recursos garantidores de plano de benefícios de caráter previdencial administrado pelas entidades fechadas de previdência complementar, a serem utilizadas na base
de cálculo da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic):
. Valor em reais dos recursos garantidores por plano de benefícios de caráter previdencial
Taxa quadrimestral (R$)
. De 0,01 até 5.000.000,00
15,00
. De 5.000.000,01 até 9.000,000,00
125,00
. De 9.000.000,01 até 16.000.000,00
325,00
. De 16.000.000,01 até 40.000.000,00
625,00
. De 40.000.000,01 até 90.000.000,00
1.625,00
. De 90.000.000,01 até 200.000.000,00
3.500,00
. De 200.000.000,01 até 300.000.000,00
8.000,00
. De 300.000.000,01 até 500.000.000,00
12.000,00
. De 500.000.000,01 até 1.000.000.000,00
20.000,00
. De 1.000.000.000,01 até 2.000.000.000,00
40.000,00
. De 2.000.000.000,01 até 5.000.000.000,00
80.000,00
. De 5.000.000.000,01 até 11.000.000.000,00
200.000,00
. De 11.000.000.000,01 até 19.000.000.000,00
425.000,00
. De 19.000.000.000,01 até 26.000.000.000,00
750.000,00
. De 26.000.000.000,01 até 35.000.000.000,00
1.025.000,00
. De 35.000.000.000,01 até 45.000.000.000,00
1.375.000,00
. De 45.000.000.000,01 até 60.000.000.000,00
1.750.000,00
. Acima de 60.000.000.000,01
2.225.000,00
(*)N.da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 15-8-2023, Seção 1, página 56, com incorreção.
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.069, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado de Minas Gerais, referente à Macrorregião Oeste e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de Minas Gerais e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.757 de 24 de dezembro de 2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 445, de 20 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 446, de 20 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 818, de 15 de abril de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Itaúna;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.604, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Pará de Minas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.654, de 21 de dezembro de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Santo Antônio do Monte;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.018, de 17 de novembro de 2022, que aprova o quarto aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
da Macrorregião de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 305/2023, constante do NUP-SEI
nº 25000.174362/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Oeste do Estado de Minas Gerais e
Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
5.611.372,76 (cinco milhões, seiscentos e onze mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2° referente ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adultos Tipo II e de leitos de
Enfermaria Clínica de Retaguarda, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual
e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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