DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700111
111
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46213.023365/2014-11
205032443
Rodoviaria Metropolitana
Lt d a
PE
.
2 46213.023377/2014-46
205032401
Rodoviaria Metropolitana
Lt d a
PE
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 14152.001066/2020-40
219040931
C. de M. Porto
RR
.
2 14152.065678/2021-41
220960470
Coema Construtora Ltda
RR
.
3 46225.001874/2019-69
218569084
F. A. dos Santos
RR
.
4 46225.001512/2019-78
218120893
Hines
Nascimento
Fournier e Cia Ltda
RR
.
5 46225.001513/2019-12
218120842
Hines
Nascimento
Fournier e Cia Ltda
RR
.
6 46225.001944/2019-89
218662262
Kotinski & Cia Ltda
RR
.
7 46225.001945/2019-23
218662246
Kotinski & Cia Ltda
RR
.
8 46225.001946/2019-78
218662220
Kotinski & Cia Ltda
RR
.
9 46225.001947/2019-12
218662211
Kotinski & Cia Ltda
RR
.
10 46225.001948/2019-67
218662203
Kotinski & Cia Ltda
RR
3 - Nulidade.
3.1- Pela nulidade da decisão publicada no DOU de 12/05/2023, Seção I, pág.72
dos seguintes processos.
.
Nº P R O C ES S O
AI/ NDFG
E M P R ES A
UF
.
1 46213.023365/2014-11
205032443
Rodoviaria Metropolitana Ltda
PE
.
2 46213.023377/2014-46
205032401
Rodoviaria Metropolitana Ltda
PE
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 728, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020160/2023-48, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CIVIC 1 INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.933.374/0001-83, situada na Rodovia Presidente Dutra, KM
269, nº 102, Bairro São Luiz, Barra Mansa/RJ, CEP: 27.338-000, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 729, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020546/2023-50, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica PLENATRAN INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.712.411/0001-70, situada na Rua Arthur Chiesse, nº 198,
Galpão 01, Bairro Apóstolo Paulo, Barra Mansa/RJ, CEP: 27.343-450, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 730, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que
lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a
Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN
nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.019849/2023-20, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de
sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922,
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEVEI
INSPEÇÃO
DE
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
LTDA.,
inscrita
no
CNPJ
nº
05.980.804/0001-18, situada na Avenida Prefeito Jorge Julio Costa dos Santos,
nº 396, Galpão, Centro, Belford Roxo/RJ, CEP: 26.130-010, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 770, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020153/2023-46, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica TECMINAS ENGENHARIA E
INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.622.200/0001-37, situada na Rua Emilia
Silva Freitas, nº 130, Parque Belo HTE INDL, Contagem/MG, CEP: 32.341-500, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 771, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.021208/2023-35, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ETESUL PLANALTO INS P EÇ ÃO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.787.081/0001-06, situada na Rua Alcides Baccin, nº
334, Bairro São Paulo, Lages/SC, CEP: 88.506-605, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 772, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020570/2023-99, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTEC - VISTORIA TÉCNICA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 03.125.712/0001-25, situada na Rua Reseda, nº 40, Cidade Jardim,
Campo Grande/MS, CEP: 79.040-730, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 774, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.021436/2023-13, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPECAR LTDA, inscrita no CNPJ
nº 01.183.238/0004-05, situada na Rua 02 de Setembro, nº 341, Itoupava Norte,
Blumenau/SC, CEP: 89.052-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 777, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.019343/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica COTRAN CONTROLE DE
TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.558.478/0001-92, situada na Rua Granada, nº
210, Vigario Geral, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.241-120, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 785, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.021626/2023-22, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Marechal Deodoro, no Estado de Alagoas, código de órgão autuador nº 22793-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 788, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.022771/2023-21, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o
Município de Ipaumirim, no Estado do Ceará, código de órgão autuador nº 21415-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 789, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.022452/2023-15, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Itaporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, código de órgão autuador nº 29089-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Fechar