DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700130
130
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-020.156/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Luzanira Maria Santos Ribeiro (366.680.101-30).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8993/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.181/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisco Carlos Alves da Silva (135.993.216-04); Lucia
Helena Souza de Oliveira (546.509.507-59).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8994/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.816/2023-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Gelesio Garcia da Silva (523.357.800-00); Lisia Queiros dos
Santos (920.078.720-72); Lizandra Gossmann (826.853.550-49); Marcio Andre Stein
(708.560.790-49); Paulo Roberto Rambo Kunzler (904.099.300-91).
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8995/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.827/2023-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alex Almeida Silva (701.868.390-49); Elton Elias Halberstadt
de Deus (678.876.600-25); Gerson Renato Fick (694.773.700-10); Rogerio Paulo Bruch
(686.724.460-20); Viviane Moreira Padilha (688.489.510-15).
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8996/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.837/2023-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Cassio Menezes Matzenbacher (910.260.240-72); Cristiane
Barbosa Feijo (909.070.780-87); Luciano Damacena Cavalheiro (904.703.620-49); Paulo da
Conceicao (902.320.110-87); Valter Martins Maciel (915.920.970-49).
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8997/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.850/2023-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Fernando Peres Dias (619.511.611-49); Paulo Ricardo da
Silva Amaral Jesus (997.078.291-68); Raquel Nunes de Oliveira Vieira (321.156.198-62);
Riovaldo Alves de Mesquita (292.485.580-20); Vladimir Lautert (670.023.070-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8998/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se
exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU
nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante
deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.133/2023-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria Cavalcanti Ramos Porto (223.595.911-34)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8999/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.584/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Arlete de Oliveira Silva (346.410.254-87); Cleide Alves
Medeiros (006.176.977-01); Elieth da Costa Silva (574.615.030-49); Elizabeth Costa da Silva
(232.107.614-34); Elizeth da Costa Silva Candido (320.110.404-34); Elizieth Costa da Silva
(605.012.604-63);
Felipe 
Ponce
Pina 
(103.592.949-01);
Lilian
Santana 
de
Luna
(015.117.475-01); Luciana Santana de Luna (770.546.015-72); Maria Cleide Lima dos
Santos (074.279.397-43).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9000/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.678/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adenilse da Silva Aguiar Cedro (672.081.857-00); Ana Maria
da Silva Aguiar dos Santos (661.890.717-91); Elenice da Silva Santos (966.291.777-20);
Gabriel Bastos Tavares de Souza Lima (198.223.037-18); Helena Borges de Albuquerque
(524.301.621-72); Ozeide de Souza Mesquita (443.640.837-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9001/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.901/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Patricia Caixeta de Sousa (863.481.751-20); Aline
Cristina Umpierre de Sousa Azevedo (004.432.601-76); Barbara Whitte Oliveira Alves
(026.418.552-83);
Eunice de
Albuquerque
Fagundes
(400.505.484-68); Gecina Dalva
Constantino (864.193.747-15); Jaquelline Siqueira Alcantara de Gois (098.451.897-50);
Luciana Cristina de Oliveira (012.198.857-03); Maria Emilia Constantino da Cunha
(693.105.487-20); Priscilla Garcia de Sousa Maksoud Machado (001.397.531-50); Rayza Souza
Silva Siqueira de Gois (114.038.217-98); Terezinha de Jesus Constantino (762.741.797-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9002/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.004/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Catia Maria de Figueiredo Nery (940.326.887-53); Heloisa
Maria de Morais Marques (805.815.527-68); Jorzelia Xavier da Silva (071.338.607-08); Maria
Margarida dos
Santos Lima
(083.308.877-74); Maria das
Gracas da
Silva Aveiro
(639.156.187-72); Rita de Cassia Xavier da Silva (915.905.077-20); Rossila Silva Amorim
(461.888.272-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9003/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.161/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Flavia Saraiva Miranda Torres (961.191.797-04); Helena
Caetano dos Santos (296.859.827-91); Marcia Alves do Vale (795.093.047-00); Maria de
Fatima Silva Maciel (022.997.317-50); Marilene Eyer da Silva (696.381.527-53); Tania Mara
Eyer da Silva (001.089.457-82); Valeria Cristina Lima Siqueira (001.496.807-08).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9004/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II
da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.791/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Maria Melo Nery Oechsler (498.548.019-34); Creusa
Medeiros Nery (277.686.785-91); Dinalva Peixoto Lopes (187.795.575-20); Elisabeth de Brito
Ferreira de Freitas (690.558.907-15); Jucirema de Nazare Franca (097.019.137-52); Jurema
Vieira Silva Oliveira (900.849.507-49); Maria Marta de Brito Ferreira (373.047.397-20); Sonia
Regina Ferreira de Oliveira (036.021.977-27).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

                            

Fechar