DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9051/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.906/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Miguel Ozimar Chaves (096.264.092-15).
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9052/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.892/2023-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Elielson Coelho de Almeida (644.906.452-87); Evandro de
Carvalho Ribeiro (144.339.738-58); Fabio Gomes Costa (616.324.062-68); Rosyellen Santos
Almeida (901.419.382-34); Valdney Barreto da Cunha (949.069.392-87).
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9053/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o atos de admissão de pessoal a seguir relacionado,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.793/2022-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. 
Interessado:
Carmem 
Dalila 
Moreira 
Carvalho
Muniz 
Pinheiro
(805.878.365-04).
1.2. Órgão/Entidade: Indústrias Nucleares do Brasil S.A..
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9054/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão civil emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.289/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Amara da Silva Ferreira (306.736.314-00); Jaide Souza de
Oliveira (417.131.252-34); Laura Beatriz Cunha de Oliveira (027.964.382-95); Matilde
Souza Leal e Leal (059.542.311-68); Nara Stela Dal Bo (309.904.671-04); Selma Maria de
Oliveira (887.576.259-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9055/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão adiante
relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão da
maioridade ou do falecimento dos beneficiários, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-
los prejudicados por perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-019.142/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Anita Martins
Bittencourt (252.004.459-49); Domingas
Laurinda
Schetz (077.535.899-11);
Maria
Olinda
Hintz (255.601.239-00);
Marina
Freyesleben Rosa (557.888.159-91); Osvalda da Silva (974.463.439-15); Therezinha do
Menino Jesus Schaefer Martins (245.193.329-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9056/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão adiante
relacionado se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão do
falecimento da beneficiária, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143,
inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-lo prejudicado por perda de
objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-003.149/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Maria Rosa Martins (308.365.058-24).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que autue o
ato de reversão de pensão militar representado pelo formulário e-Pessoal 40350/2023 e a
correção do posto/graduação que serviu de referência para o cálculo dos proventos.
ACÓRDÃO Nº 9057/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de reforma emitido em favor da
interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem
prejuízo de efetuar as determinações adiante especificadas:
1. Processo TC-018.537/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Jaciara do Nascimento Santos (036.404.927-81).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que:
1.7.1. proceda ao destaque dos atos de reforma emitidos em favor dos Srs. Jose
Pedro Silva do Nascimento (763.606.874-53) e Luciana Vieira Alves Terra de Souza Pinto
(047.468.147-59), a fim de que seja reanalisada a legitimidade da proporcionalidade dos
proventos que vêm sendo pagos aos referidos interessados, tendo em vista a revogação
expressa do art. 138 da Lei 6.880/1980 pela MP 2.215-10/2001; e
1.7.2. proceda ao destaque dos atos de reforma emitidos em favor dos Srs.
Lucas Rafael Cavalcanti Lima (099.574.464-52) e Robson Ramos Silva (654.739.225-20), a
fim de que seja reanalisada a legitimidade da fundamentação legal para a concessão dos
proventos de reforma, haja vista o disposto nos respectivos termos de inspeção em
saúde (doença sem relação de causa e efeito com o serviço) e o disposto no art. 111
da Lei 6.880/1980.
ACÓRDÃO Nº 9058/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.587/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alexandre Brigido Pinto (789.065.807-97); Carlos Renato
Camargo de Moraes (461.538.100-04); Eliane Celestino Cassiano (815.548.507-20); Jorge
Silva Marques (659.389.767-15); Manoel Barroso Ribeiro (201.623.242-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9059/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem
prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-018.590/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Edson Goncalves de Lima (038.422.598-59); Isaldo de Lima
Correia (033.103.718-16); Paulo Sergio Goncalves (034.653.938-21); Sergio Issamu Nosse
(034.017.638-57).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que proceda ao destaque do ato de
reforma emitido em favor do Sr. José Carlos Hammes (011.965.023-15), a fim de que
seja realizada diligência no sentido de se obter junto ao órgão jurisdicionado o mapa de
tempo de serviço militar do interessado, considerando-se o disposto no art. 135 e
seguintes da Lei 6.880/1980.
ACÓRDÃO Nº 9060/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.605/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Celso Adailson de Arruda (289.647.051-49); Ediney Ricardo
Batista de Souza (308.360.181-68); Elson Montaleone (748.016.787-34); Luiz Claudio de
Oliveira (764.419.707-91); Marcus Valerio Costa de Assis (752.686.807-06).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9061/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.631/2023-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Flavio Soares da Silva (021.597.014-40); Joao Henrique de
Franca Pereira (040.326.734-03); Joao Pedro Ferreira Moura (164.876.127-58); Raphael
Ramires Lopes (126.995.797-00); Sergio Henrique Vicente (051.772.837-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9062/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem
prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-018.635/2023-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Allan Heber de Melo Pereira (072.549.784-08); Gustavo
Medeiros de Araujo (099.401.674-31).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

                            

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