DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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156
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9163/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.902/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alessandra Guedes de Barros (076.807.117-80); Aline
Modesto Barauna (066.465.714-14); Anna Julia Marques Martins de Souza (160.264.597-
31); Claudia Figueiredo da Cruz (028.479.197-08); Dalma Antonia Brandao da Silva
Araujo (182.769.387-87); Larissa Marques Martins de Souza (160.263.537-47); Maria
Tania Amorim de Carvalho (027.250.877-24); Nancy Modesto Barauna de Morais
(778.827.094-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9164/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.994/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alessandra Aparecida Alves Berto (003.774.349-06); Barbara
Teixeira Lopes (093.837.047-21); Bianca Teixeira Lopes (096.655.257-19); Claudia Ornelas
de
Oliveira (004.521.567-77);
Dilma
Aparecida
Goetsch Cohen
(448.672.989-72);
Esdrianne da Silva Cohen (014.085.337-58); Marcia Cristina Ornelas de Oliveira Sardella
(004.522.527-33); Maria de Lourdes da Silva de Oliveira (861.787.417-15); Merin Rosa
Carvalho Francez (021.581.467-37); Miriam de Carvalho Francez (024.472.517-93);
Patricia Ornelas de Oliveira Zahal (012.550.417-90); Sara Teixeira Lopes (129.679.087-89);
Stella
Martha
de
Cicco
Fontoura
(306.972.207-53);
Tatiane
Carvalho
Francez
(106.650.527-66).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9165/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.017/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Karla da Silva Bull (013.588.877-80); Aline dos
Santos Pereira (088.582.887-93); Andrezza Karla Alves da Silva (078.829.447-42); Barbara
dos Santos Pereira (103.557.027-03); Conceicao de Maria Gorete Martins Alencar
Guimaraes (097.843.063-87); Maria da Conceicao Silva de Jesus (241.592.395-87); Rose
Clei Moraes Cardoso (560.645.602-82).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9166/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.268/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Athailsa Silva Oliveira (664.518.847-15); Cristini de Cassia
da Silva Tatagiba (962.134.181-72); Deliane Ramos Garcia de Oliveira (071.943.087-97);
Denilsa Silva Garcia de Oliveira (014.059.387-06); Mery Regina Tamanini (801.817.087-
87); Micheli da Silva Tatagiba (002.921.201-41); Paulo Wittmann (062.050.617-24);
Percina Wittmann Galvao (627.158.797-68); Raquel Wittmann Gregorio (552.920.467-87);
Solange Wittmann (968.397.247-00); Viviane Correa das Neves (117.210.367-41).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9167/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.344/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andreza Campos da Silva (058.468.567-05); Arlete Carvalho
de Souza (719.862.197-04); Brenda Victorya Santos Gentil (169.891.307-92); Elisabeth
Maria Braga (501.349.307-20); Fernanda Sabino de Oliveira (088.530.353-90); Maria Jose
do Nascimento (736.034.577-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9168/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.445/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Annick Beatriz Oliveira Dias de Macedo (117.495.467-10);
Dulcimar Vieira da Silva Menezes (004.071.097-14); Gisele Souza Gois (989.982.345-72);
Lucianna Beatrix Menegassi Dias de Macedo (118.357.077-50); Maria Baltazar Ferreira
(094.060.207-50); Maria Ines Mery de Lemos (019.640.817-26).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9169/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.548/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Dayse Lemos Bernardes Vianna (024.199.067-05); Fatima
Regina de Oliveira Moura (011.479.907-51); Jandyra Ferreira da Silva (008.335.267-82);
Katia Cristina Moura (037.168.917-11); Katia Cruz Baia (004.939.357-03); Sonia Regina
Dias Freitas do Nascimento (417.731.877-91); Vania Aparecida de Oliveira Moura
Teixeira (685.421.867-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9170/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.556/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessadas: Cristina
Cirqueira dos
Santos (703.721.017-04);
Irene
Monteiro de Almeida (549.656.327-53); Marcia Rodrigues Coutinho Neves (382.137.455-
15); Marilia Rodrigues Coutinho Franca (769.666.905-20); Merces Silva Oliveira Maia
(151.969.092-49); Rosileide Cardoso Rodrigues dos Santos (765.586.495-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9171/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.615/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Angela Esther da Silveira Gonzalez (270.677.850-49); Deise
Teresinha da Silva Ramos (819.663.000-00); Mara Eloisa Britto da Silveira (561.969.890-
49); Regina Rocha Pacheco (462.018.820-49); Shirley Teixeira Netto (356.393.260-34);
Teresinha Marques (098.731.390-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9172/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.794/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Deodeth Izabel Carmo Batista (943.629.717-34); Judith
Fernandes Pereira (156.479.194-72); Leda Teixeira Silva (592.812.947-53); Lilian Batista
de Araujo Rangel (919.887.647-34); Luciana Batista de Araujo Novais (941.270.934-04);
Maria Concebida de Souza Ferrari (026.522.487-07).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9173/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.808/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Karine Basilio Carneiro (008.200.202-90); Lindeusa Henrique
de Jesus Carneiro (577.033.102-04); Lucemar Fumian Guimaraes (084.286.077-02); Maria
Beatriz Saraiva Fortuna Alves Maciel (473.219.541-53); Maria Christina Saraiva Fortuna
de Paula Souza (401.063.141-49); Maria Thereza Saraiva Fortuna Loureiro (443.524.926-
04); Marilene Rangel Marinho (605.943.301-49); Ruth da Silva Pereira de Meneses
(240.743.903-10); Ruthyana da Silva Pereira (490.274.843-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
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