DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.150/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Guilherme Augusto Schander de Almeida (395.603.920-34);
Jose Carlos Lamego da Silva (387.311.260-49).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/rs.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9203/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.205/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Eduardo Eira Andalafet (002.485.518-92); Claudete
Moreira (113.839.178-68); Clelio Leite Pinto (863.276.748-87); Cleusa Aparecida Raphaelli
Petzold (668.638.058-04); Darcy Rizzo Hungueria (070.707.998-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9204/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.269/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Fernando de Almeida Goncalves (047.721.212-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9205/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,
259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s)
de admissão de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de acordo
com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.849/2023-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Betina Fresneda (704.111.581-04); Corina Jara de Queiroz
(119.916.358-93); Cristiana da Mata Almeida (247.793.658-13); Luis Eduardo Azevedo
Puchalski (651.301.380-15); Marleide Campos Santos Costa (886.442.355-91).
1.2.
Órgão/Entidade:
Fundação
Instituto
Brasileiro
de
Geografia
e
Estatística.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9206/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,
259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s)
de admissão de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de acordo
com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.889/2023-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Angelo Mario do Prado Pessanha (320.070.357-15); Maria
Alice
Marques da
Fonseca
(866.962.707-87);
Mariangela Costa
Fernandes
Melo
(849.779.651-91); Myrelly Monyk Borges da Silva e Silva (126.461.517-56); Rute Cristina
da Silva (106.441.547-48).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9207/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,
259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s)
de admissão de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de acordo
com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.071/2023-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Soutello Araujo (871.277.337-91); Alipio Manoel
Paiva Mendes Junior (449.881.337-53); Ana Paula Menezes Valerio (101.526.204-00);
Roberto Rodrigues Moreira Mesquita Filho (820.045.877-68); Wilma de Albuquerque
Leloup (907.408.904-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9208/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.710/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Conceicao Aparecida Rosa Borges (042.359.686-10); Jose
Ferreira de Souza (317.659.126-87); Leni Ferreira Silva (279.264.436-20); Maria Naide
Gomes de Freitas (004.299.437-33); Maria de Fatima Porfirio de Lima (077.359.908-80).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9209/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.054/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Rita Rosa de Melo (385.961.481-91); Aracy Batista de
Lima (478.322.402-10); Dalva Duarte de Freitas (163.032.962-20); Francisca Soares da Silva
Macedo (746.857.673-49); Labibe Alexandre de Mendonca Lucena (477.956.112-49).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9210/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.297/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Maria Alvim Valle (594.837.686-91); Egle Deizi Santos
Teixeira (083.281.167-07); Maria Ernestina Flores (013.233.780-06); Maria Jose Passos
Sartin (025.808.438-33); Maria Nazareth Imaculada Soares Santos (029.929.286-07).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9211/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.138/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Jose Luiz de Oliveira (115.219.456-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9212/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.411/2023-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Amelia Gandini de Lima (526.957.007-68); Anderson da
Silva Almeida (141.383.427-29); Arthur da Silva Almeida (130.101.377-37); Deuzina
Ramos da Hora (764.663.617-72); Jose Renato Gomes (754.173.757-72); Lucas da Silva
Almeida (141.383.417-57); Maria Helena da Silva Almeida (042.135.077-69); Milene Vieira
Menegucci Ulisses (017.031.897-44).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9213/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.510/2023-2 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Janira Souza de Oliveira (634.422.214-04); Maria Eunice
Costa Pereira (945.086.314-87); Maria Jose da Silva (157.171.604-10); Mauricio Felipe
Neres (254.556.054-53); Virginia Joaquina de Melo (295.516.094-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9214/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
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