DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700172
172
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-017.978/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados:
Joselma
Barreto da
Ponte
(721.459.787-04);
Leila
Aparecida Goncalves Figueira (064.589.278-51); Maria do Carmo Gomes Rezende
(909.213.727-87); Rosilda Antonia dos Santos Silva (052.544.647-80); Sonia Cristina
Romling da Silva (357.758.157-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9309/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-018.056/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lucia Monteiro de Carvalho Frizon (886.020.527-15);
Eliane Castellar Azevedo da Fonseca (277.721.367-49); Euza Azevedo Nossar Costa
(306.881.247-04); Geny Maggioni Ferreira da Silva (663.885.627-87); Herminia Portugal
Felisardo (072.551.577-50); Maria Angelica Monteiro de Carvalho (901.546.577-00);
Maria Aparecida Ataide Rocha (563.470.307-72); Rita de Cassia Castellar Azevedo
(770.476.487-04); Silvia Regina Monteiro de Carvalho (901.547.627-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9310/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-018.315/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elizabeth Santiago de Amorim (054.800.327-04); Gabriele
Santos Gomes (728.866.415-53); Laudicea Faria Peres Santos (511.829.047-34); Maira
dos Anjos (759.767.737-53); Nadir Pereira Badaro (086.179.217-30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9311/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-018.329/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Eliza Amelia Ferreira da Costa Gomes (701.563.954-87);
Isabel Oliveira Matos (573.517.911-04); Marcia de Menezes Cavalcante dos Passos
(014.785.797-06); Maria Aparecida Lima Paladim (169.798.117-89); Therezinha Amorim
do Nascimento Freire (265.943.313-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9312/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-018.388/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elis Regina de Sant Ana (706.430.080-04); Gilca Begnis da
Silva (376.233.970-87); Maria Claudia Ferreira Dutra (915.549.500-15); Marisa do Amaral
Rodrigues da Silva (466.094.740-87); Silvia Maria do Amaral Rodrigues (500.525.860-49);
Sirlei Nunes da Rosa (227.185.910-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9313/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-018.423/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana da Conceicao Nascimento da Costa (072.208.697-
03); Carla Adriana de Oliveira Assis Gomes (002.351.687-93); Maria Helena Castro Lula
(267.069.621-04); Sandra Mara Paixao dos Santos (329.766.747-87); Silvia Figueiredo
Gomes (175.610.512-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9314/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-018.433/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aline Silva Melo (021.553.294-58); Ana Lucia Murta dos
Santos (086.003.677-43); Iracema Santos do Nascimento (044.200.147-92); Maria Leni
Martins 
dos 
Santos
(085.312.367-54); 
Olympia 
da 
Conceicao
Carvalho 
Lima
(011.406.417-27).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9315/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de reforma relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-018.614/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Marcos Antonio Pereira (783.352.997-49); Nilton Inacio da
Silva (780.400.607-10); Olavo Martins Teixeira da Silva (781.905.507-30); Reginaldo
Braga da Cruz (789.243.837-87); Ronaldo da Silva Barreto (780.309.947-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9316/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de reforma relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-018.717/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Francisco Leoncio Pinheiro (774.947.257-68); Helio Couto
de Souza (287.121.295-34); Jose Caetano da Silva Filho (344.643.284-15); Jose Litamar
Malveira Junior (929.019.993-87); Jose Wilson da Silva (771.679.107-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9317/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de reforma relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-018.794/2023-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Cleyson
de Paiva (432.862.086-04); Isaac
da Silva
(002.753.587-80); Marcus Vinicius Cotrim Riccio (026.887.557-06); Mauro Collins Paulino
(007.617.877-39); Wellington Lauria (318.594.457-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9318/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de reforma relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-018.837/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Francisco Martins de Araujo (819.867.777-15); Joao Batista
Mariano (778.360.067-00);
Joao Carlos Felix
(757.579.407-78); Joao
Fernandes do
Nascimento Pereira (362.569.354-20); Rubens Reis da Silva Serzedelo (193.242.352-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9319/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de reforma relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-018.846/2023-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Cleone Porto Freire (308.364.681-04); Jorge Antonio Lucas
Vicente (780.393.557-53); Paulo Cesar de Queiroz Fonseca (187.942.702-87); Paulo de
Morais Campos (779.854.437-20); Temistocles Costa Gomes Neto (284.033.475-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9320/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de reforma relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-018.871/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Amilton Leite da Silva (293.563.691-00); Euclides Marques
dos Santos Filho (786.414.707-00); Jose Anastacio de Carvalho Filho (293.814.871-20);
Mamede de Andrade (267.491.221-91); Oderir Jose Petronilho (304.615.961-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

                            

Fechar