DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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171
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 9297/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-017.243/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Bernardino de Oliveira (010.144.967-48); Maria
Leila Santana de Vasconcelos (000.186.417-33); Nilma Cristina Correia Pereira Barbosa
(077.028.437-05); Nilma da Cunha Primo (074.816.497-90); Reni Gomes Sampaio
(094.192.007-01).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9298/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-017.500/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Ana Maria Karl (191.143.890-53);
Gisela Teresinha
Decussatti (747.842.930-00); Gislaine Rejane Decussatti (307.495.304-72); Rosemeri
Lopes Stoffel (063.392.200-53); Sandra Cristina Almeida Braga da Silva Lopes
(305.263.450-04); Tatiana Almeida Braga (665.963.860-15); Teresinha Timoteo Bubniak
(675.076.970-53); Vera Lucia Portella (434.657.650-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9299/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-017.511/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Bernardete Teixeira de Souza (786.815.967-72); Daicy
Barros da Silva (019.953.807-76); Katia da Silva Almeida Oliveira (032.755.037-66);
Marilene de Freitas Ferreira (088.298.877-81); Rita Souza Mosso (262.749.737-53);
Sidney Teixeira de Souza (210.298.227-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9300/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-017.624/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dalva Halfeld Ferrari Alves (710.960.516-72); Edna Maria
Machado de Souza Melo (235.529.056-34); Fernanda Medina Rossi Eto (375.355.796-
04); Lacy Duarte Alves (039.302.349-47); Liene Duarte Rodrigues (453.830.736-04);
Maria Aparecida Rossi Colen (417.556.936-72); Maria Cecilia Brant Gontijo (263.167.813-
34); Maria Cristina Brant Furlan (099.215.591-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9301/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-017.638/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elizabeth Marques Boaviagem (133.263.336-68); Joseli
Correa Martho Landinho (158.941.928-62); Jumara Chernicharo Dea (432.131.707-04);
Jurema Dea
Siqueira (399.742.357-15);
Jussara Chernicharo
Dea (721.594.307-06);
Margarida
Maria Mendes
(881.853.896-91);
Marlene
dos Santos
Boa
Viagem
(289.264.298-14); Rogeria Marin Pimentel (999.936.000-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9302/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-017.653/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Adriana de
Sousa Lobato
(090.048.027-03); Andrea
Christiane Teixeira da Silva (739.964.083-15); Cristiane Gomes da Silva (069.947.317-90);
Joana D Arc da Silva Santos (711.904.497-49); Luzinete Nery Barbosa (075.785.277-70);
Vanessa Gomes da Silva de Oliveira (094.016.837-51).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9303/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-017.734/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Catian
Fabiane
Nascimento (046.343.836-16);
Kelly
Christian
Nascimento Alves
(864.415.316-15); Marcia
de
Assis Monteiro
Ferraz
(474.709.416-49); Marcia de Oliveira Filgueiras (805.933.996-68); Maria Silvia Pereira da
Costa (066.639.116-51); Maria de Lurdes da Silva Franck (008.112.837-12); Maria do
Carmo Fabri Macena de Jesus (163.360.706-20); Nilza Rodrigues da Silva Nascimento
(028.996.316-83).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9304/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-017.777/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dalva Correa Pereira (096.634.387-54); Francisca Valdecy
Oliveira Ramos (042.669.067-22); Herica Maria de Aguiar Damasceno (888.944.874-15);
Hilda Ferreira Tavares da Silva (535.074.107-10); Jozielle Oliveira dos Anjos
(097.843.247-92); Jozimeiry Oliveira dos Anjos (986.546.241-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9305/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-017.789/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados:
Alcirema
Ramos
do
Nascimento
(047.889.657-39);
Fernanda de Freitas Pereira (137.024.507-69); Ivanete Correa de Oliveira (093.200.787-
26); Marilena Povoa Lopes (090.490.527-62); Martha Iolita Leite Sampaio Pereira
(026.415.927-62); Penelope Tito Bernardino (228.805.108-64); Renata de Freitas Pereira
(093.460.117-85).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9306/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-017.802/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Romana Bernardes Pedrosa (332.165.253-68);
Eneida de Fatima Lopes Alves (256.623.252-00); Laura Maria Azevedo da Silveira
(002.708.567-81); Maria do Socorro Lopes Alves (167.389.932-34); Rita de Cassia
Barbosa Miranda (990.044.372-15); Roseli Maria Azevedo da Silveira (081.690.267-
41).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9307/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
1. Processo TC-017.955/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andreia Santos da Silva Oliveira (012.460.042-59); Eva Maria
Nicleviscz (536.102.709-00); Jaqueline Alves Renovato (042.218.056-41); Mara Nancy
Velleda Lopes (319.330.259-72); Maria Cecilia Machado (042.971.418-17); Maria Cristina
Machado (922.761.568-72); Shirley Leonor Marques Anchieta (025.423.839-44).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9308/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is)
e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s)
beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.
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