DOEAM 15/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023
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do Impetrante RENAN DE OLIVEIRA LIBÓRIO, ao posto de Major
Combatente da Polícia Militar do Estado do Amazonas a contar de 25 de
dezembro de 2022, consoante Quadro de Acesso por Antiguidade publicado
pelos Boletins Reservados n.º 50/2022 e 54/2022, restringindo os efeitos
financeiros da ordem mandamental aos valores de prestações vencidas
após o ajuizamento do mandamus;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03127/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001498/2023-63,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos
termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Capitão PM RENAN DE OLIVEIRA LIBÓRIO (20887), Matrícula
n.º 215.533-8 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146277#12#149186/>
Protocolo 146277
<#E.G.B#146278#12#149187>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006088-95.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção da Impetrante
ELISÂNGELA FIALHO DE PINHO, ao posto de 1.º Tenente QOABM, a
contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03106-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007177/2023-72,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos
termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31
de março de 1976, a 2.º Tenente BM ELISÂNGELA FIALHO DE PINHO
(0540), Matrícula n.º 181.260-2 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de
Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146278#12#149187/>
Protocolo 146278
<#E.G.B#146279#12#149188>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005592-66.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção da Impetrante
ADNA CARNEIRO DA COSTA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de
1.º de abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03105/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007619/2023-80,
resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13,
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente
PM ADNA CARNEIRO DA COSTA (13819), Matrícula n.º 149.791-0 A, ao
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146279#12#149188/>
Protocolo 146279
<#E.G.B#146280#12#149189>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008167-47.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
ANTONIO CÉSAR BARROSO PINTO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar
de 1.º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03140/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009240/2023-95,
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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