DOEAM 15/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023
14
189.
GILMAR PEREIRA DE
LIMA (14583)
155.408-5 A
0558870-
87.2023.8.04.0001
190.
DOUGLAS LEANDRO
NEGREIROS COELHO
(14510)
155.240-6 A
0558848-
29.2023.8.04.0001
192.
MARIA IZETE QUEIROZ
DE VASCONCELOS
(14701)
155.359-3 A
4004779-
39.2023.8.04.0000
195.
CRISTIANO DA SILVA
LIMA (14481)
155.233-3 D
0559933-
50.2023.8.04.0001
197.
LUCIO MAURO
SANTANA MANO
(14649)
155.127-2 A
0559851-
19.2023.8.04.0001
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo
celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto,
sejam a partir de 1.º de agosto de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146281#14#149190/>
Protocolo 146281
<#E.G.B#146282#14#149191>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita pelo impetrante ALEXANDRE DE MELO MATOS, nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4004474-55.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida
no Ofício n.º 03110/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.009169/2023-40, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ALEXANDRE
DE MELO MATOS (19832), Matrícula n.º 204.545-1 A, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146282#14#149191/>
Protocolo 146282
<#E.G.B#146283#14#149192>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada por ALESSANDRO
SERVALHO DOS REMÉDIOS e aceita pelo Estado do Amazonas, nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4004623-51.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03136/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o
Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro
de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009177/2023-97,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ALESSANDRO
SERVALHO DOS REMÉDIOS (19829), Matrícula n.º 204.702-0 A, à
graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#146283#14#149192/>
Protocolo 146283
<#E.G.B#146284#14#149193>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por CHARLES DA SILVA BANDEIRA, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 4004190-47.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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