DOEAM 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.048 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
16
ago/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#145936#1#148840>
PORTARIA N.º 094/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade
dos serviços públicos ou a segurança de pessoas;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133,
de 10 de março de 2023 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.011101.006273/2023-01;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157
do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação
dos serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra
especializada, materiais e equipamentos, para atender as necessidades
da Sede do Governo do Estado do Amazonas / Casa Civil, em caráter
emergencial, pelo período de 06 (seis) meses, pela empresa ALEFCRON
SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA., inscrita
no CNPJ nº 30.228.685/0001-99;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
678.127,14 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e
quatorze centavos), com valor mensal estimado de R$ 113.021,19 (cento e
treze mil, vinte e um reais e dezenove centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA
CIVIL, em Manaus, 14 de agosto de 2023.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
Ratifico, a decisão supra, nos termos do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 1º de
abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#145936#1#148840/>
Protocolo 145936
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#146000#1#148907>
PORTARIA Nº 494/2023-GSPGE
CONCEDE férias ao Procurador que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER sete dias de férias ao Procurador do Estado LEANDRO
VENICIUS FONSECA ROZEIRA, matrícula nº 211.263-9 B, sendo: três dias
referente ao 2º período de 2013 e quatro dias do 2º período de 2014, a
contar de 03 até 09.08.2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de
agosto de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146000#1#148907/>
Protocolo 146000
<#E.G.B#146009#1#148916>
PORTARIA N.º 495/2023-GSPGE
CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 05 dias de férias ao Procurador do Estado THIAGO ARAÚJO
REZENDE MENDES, matrícula n.º 219.123-7 B, referente ao 2º período do
exercício de 2016, a contar de 14 até 18/08/2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de
agosto de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146009#1#148916/>
Protocolo 146009
<#E.G.B#146192#1#149101>
PORTARIA N. 766/2023-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de
09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar
instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do
Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando o Centro de Integração
Empresa-Escola - CIEE, por haver cumprido as exigências do supracitado
Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de
administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e
alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a
licitação, quando houver inviabilidade de competição,
CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/
CGL;
CONSIDERANDO o Parecer n. 0187/2023-PA/PGE de 3.8.2023; e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do
Processo n. 01.01.011103.007899/2023-07(PGE/AM).
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação
do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para prestação de serviços
de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período
de doze meses para atender à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da associação
supracitada, pelo valor total estimado de R$220.972,80 (Duzentos e vinte
mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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