DOEAM 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 13
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 211/2023
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus -
SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única -
LAU n.º 211/2023, que autoriza a realização dos serviços de Terraplanagem
da Rodovia AM-010 no trecho compreendido entre as estacas 8.870 e 13.170
numa extensão de 86km denominado LOTE 3, localizado no Município de
Itacoatiara-AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 02
Anos.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#146115#13#149023/>
Protocolo 146115
<#E.G.B#146116#13#149024>
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA DE SUPRESSÃO VEGETAL N. 125/2023
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
- SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental
Única de Supressão Vegetal - n. º 125/2023, que autoriza a supressão da
vegetação para a realização dos Serviços de Reforma e Modernização da
Rodovia AM-010 que liga o trecho Manaus a Rio Preto da Eva, Estado do
Amazonas, localizado na Rodovia AM-010 que liga o trecho Manaus a Rio
Preto da Eva, Estado do Amazonas, para Supressão Vegetal, com validade
de 01 Ano.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#146116#13#149024/>
Protocolo 146116
<#E.G.B#146119#13#149027>
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA DE SUPRESSÃO VEGETAL N. 126/2023
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
- SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental
Única de Supressão Vegetal - n. º 126/2023, que autoriza a supressão da
vegetação para a realização dos Serviços de Reforma e Modernização da
Rodovia AM-010 que liga o trecho Vila de Lindóia a Itacoatiara, Estado do
Amazonas, localizado na Rodovia AM-010 que liga o trecho Vila de Lindóia
a Itacoatiara, Estado do Amazonas, para Supressão Vegetal, com validade
de 01 Ano.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#146119#13#149027/>
Protocolo 146119
Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios - SECT
<#E.G.B#146190#13#149099>
ERRATA
Retificação da publicação no DOE, Edição nº 35.042, de 08/08/2023, referente
à Portaria nº 070/2023-GS/SECT, que trata o pagamento das Diárias: ONDE
SE LÊ: Servidor e Cargo: 2- Kleverton José Almeida de Andrade, Auxiliar
Operacional; Período: 05/08/2023; Destino: Manaus-AM/Iranduba-AM/
Manaus-AM. Objetivo: Realizar o transporte dos servidores desta SECT
para realizar entrevista socioeconômico e registro fotográfico para fins
de Regularização Fundiária. LEIA-SE: Servidor e Cargo: 2- Kleverton
José Almeida de Andrade, Auxiliar Operacional; Período: 10/07/2023 a
12/07/2023; Destino: Manaus-AM/Novo Airão-AM/Manaus-AM. Objetivo:
Realizar o transporte dos servidores desta SECT para realizar entrevista
socioeconômico e registro fotográfico para fins de Regularização Fundiária.
GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em
Manaus, 15 de Agosto de 2023.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#146190#13#149099/>
Protocolo 146190
<#E.G.B#146080#13#148988>
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Fomento nº 001/2022 - SECT. Data da
Assinatura: 10/08/2023. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT e o SEBRAE - Serviço
de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Estado do Amazonas. CNPJ:
04.322.004/0001-47.Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do termo original
até 31/12/2023. Processo Administrativo: 01.01.019101.005085/2023-60.
FUNDAMENTO: Art. 55 da Lei n° 13.019/2014 e Art. 21 do Decreto n°
8.726/2016. Parecer nº 911/2023- ASJUR/SECT.
Manaus, 10 de agosto de 2023.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#146080#13#148988/>
Protocolo 146080
<#E.G.B#146174#13#149083>
RESENHA DA PORTARIA Nº 074/2023-GS/SECT
O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições
legais e conforme consta no Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019,
autoriza o deslocamento e o pagamento de Diárias, conforme especificado:
Servidor e Cargo: 1- Adryel Caldas Neves, Auxiliar Operacional; 2- Nívea
Maria Santos Torno, Auxiliar Administrativo; 3- Paulo Henrique Guimarães,
Auxiliar
Operacional;
Período:
05/08/2023;
Destino:
Manaus-AM/
Iranduba-AM/Manaus-AM; Objetivo: Participação da SECT na 7ª edição
do Projeto MIT + Cidadania ALEAM, ação com finalidade de promover o
atendimento direto à população através da oferta de serviços públicos.
GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em
Manaus, 15 de Agosto de 2023.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#146174#13#149083/>
Protocolo 146174
<#E.G.B#146158#13#149066>
PORTARIA Nº 76/2023- GS/SECT
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SECT
, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, II da
Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 30
(trinta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa
com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão SECT
do processo 01.01.019101.005024/2023-00; CONSIDERANDO que os
serviços de confecção de formulários de segurança se destina tão somente
a atender a SECT; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa
de Licitação Eletrônica n° 0003/23-FERF habilitando a empresa ELLO
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ETIQUETAS, FORMULARIOS
E ARTEFATOS DA AMAZONIA LTDA (74.595.380/0001-90) por haver
cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls.6-8,
está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE nº
0003/23- FERF; CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa
de Licitação Eletrônica nº.0003/ 2023- FERF. RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso II, da
Lei nº 14.133/21 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10
de dezembro de 2020, para os Serviços de Confecção de Formulários de
Segurança. Empresa ELLO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE
ETIQUETAS, FORMULARIOS E ARTEFATOS DA AMAZONIA LTDA
(74.595.380/0001-90), perfazendo um valor total de R$ 23.600,00 (vinte
e três mil e seiscentos reais). II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em
questão pelo valor global R$ 23.600 (vinte e três mil e seiscentos reais);
À consideração do Secretário de Estado das Cidades e Territórios, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, em
Manaus, 14 de agosto de 2023.
PABLO RONEY LOPES RODRIGUES
Chefe de Departamento de Orçamento e Finanças-DEOF
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/21, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus, 14 de agosto
de 2023.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#146158#13#149066/>
Protocolo 146158
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#146162#13#149071>
EXTRATO Nº 116/2023-SEAS
Espécie: Termo de Fomento nº 023/2023-FEAS. Partes: ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através
do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ nº
01.079.142/0001-59, e o INSTITUTO MULHERES SOBERANAS - IMS,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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