DOEAM 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 27
(dois mil e quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 08 
de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145961#27#148865/>
Protocolo 145961
<#E.G.B#145963#27#148867>
PORTARIA Nº. 1906/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei 
Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.27405EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, CRISTINA RAIMUNDA DE LIMA GUIMARÃES, no 
cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 
102.386-1A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de 
R$ 1.173,39 (mil, cento e setenta e três reais e trinta e nove centavos), de 
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, 
§3º da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 234,68 
(duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação 
de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, 
da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.130,51 (mil, cento e trinta reais e cinquenta e 
um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, 
da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.622,88 (dois mil, seiscentos e vinte e dois 
reais e oitenta e oito reais), mensais. Manaus, 08 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145963#27#148867/>
Protocolo 145963
<#E.G.B#145964#27#148868>
PORTARIA Nº. 1915/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.05849EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PMAM, 
ANDERSON LUIS SILVA VIANA, falecido em 19/06/2023, na patente de 
1º Sargento, Matrícula nº. 161.305-7A, cuja remuneração totalizava o valor 
de R$ 10.349,71 (dez mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e 
um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
10.349,71 (dez mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e um 
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 
2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da 
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ANA LUCIA 
DE SOUZA E SILVA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, 
a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, 
inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela 
Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 08 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145964#27#148868/>
Protocolo 145964
<#E.G.B#145969#27#148873>
PORTARIA Nº. 1937/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.03371TCE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo do TCE/
AM, FLAVIANO GOMES DE FRANÇA, falecido em 21/03/2023, no 
cargo de AUDITOR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA 
GOVERNAMENTAL A, Matrícula nº. 003.799-0A, cuja remuneração 
totalizava o valor de R$ 12.815,63 (doze mil, oitocentos e quinze reais e 
sessenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 11.223,19 (onze mil, duzentos e vinte e três reais e dezenove 
centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago a MARIO TERCIO ROCHA JUNIOR, COMPANHEIRO, 
benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 21/03/2043 
(20 anos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 
e suas alterações. Manaus, 09 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145969#27#148873/>
Protocolo 145969
<#E.G.B#145973#27#148877>
PORTARIA Nº. 287/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.1.02562EXE, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente, por 
implemento da idade limite, de acordo com o artigo 40, §1°, II da Constituição 
Federal de 1988, com as alterações da EC n. 20/98, combinado com o artigo 
3° da EC n. 41/03, DELMIRA ALMEIDA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência 1, Matrícula n° 005.772-0-A, 
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais à razão 21/30 (vinte e 
um, trinta avos), compostos do Vencimento Base no valor de R$ 641,86 
(seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), de acordo 
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 
116,62 (cento e dezesseis reais e sessenta e dois centavos) de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 415,00 
(quatrocentos e quinze reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado 
pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com o artigo 32 da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 64,18 
(sessenta e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, calculado proporcionalmente à razão 21/30 (vinte e um, trinta avos), 
na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 
7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 697,07 
(seiscentos e noventa e sete reais e sete centavos), de Gratificação de 
Saúde, calculado proporcionalmente à razão 21/30 (vinte e um, trinta avos), 
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 1.519,73 (um mil, quinhentos e 
dezenove reais e setenta e três centavos), mensais. Manaus, 13 de março 
de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145973#27#148877/>
Protocolo 145973
<#E.G.B#145975#27#148879>
PORTARIA Nº. 1949/2023 - PROCESSO Nº. 2018.O.03457 - ALTERAR 
na forma abaixo a Portaria nº 571/2016, de 14/10/2016, publicada no 
D.O.E. de 18/10/2016 conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária a LUMINA MADALENA PINHEIRO DE SOUZA, 
filha maior inválida, em cumprimento a determinação judicial nº. 0620993-
97.2018.8.04.0001 e NELSON PINHEIRO DE SOUZA FILHO na condição 
de filho menor de 21 anos do ex-servidor aposentado da SEFAZ, Sr. 
NELSON PINHEIRO DE SOUZA, falecido em 13/09/2016, ocupante 
do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão V, 
Matrícula nº. 023.096-0-A, cujos proventos de aposentadoria do segurado 
totalizam R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze 
centavos), já limitado ao Teto Constitucional previsto no Inciso XI do artigo 
37 da Constituição Federal a partir da data da habilitação, tendo em vista 
o Art. 2º, inciso II, alínea “b” e o Art. 31, §5º, da Lei Complementar nº. 30, 
de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. DETERMINAR que o 
valor da Pensão, R$ 22.886,72 (Vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e seis 
reais e setenta e dois centavos), calculado com base no Art. 40, §7º, inciso 
I da Constituição Federal e abaixo discriminado, seja pago aos beneficiários 
abaixo, da seguinte forma: A ADRIANA CORREA PINHEIRO DE SOUZA, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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