DOEAM 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 27
(dois mil e quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 08
de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145961#27#148865/>
Protocolo 145961
<#E.G.B#145963#27#148867>
PORTARIA Nº. 1906/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei
Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.27405EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, CRISTINA RAIMUNDA DE LIMA GUIMARÃES, no
cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n°
102.386-1A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de
R$ 1.173,39 (mil, cento e setenta e três reais e trinta e nove centavos), de
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°,
§3º da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois)
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 234,68
(duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação
de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III,
da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.130,51 (mil, cento e trinta reais e cinquenta e
um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II,
da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.622,88 (dois mil, seiscentos e vinte e dois
reais e oitenta e oito reais), mensais. Manaus, 08 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145963#27#148867/>
Protocolo 145963
<#E.G.B#145964#27#148868>
PORTARIA Nº. 1915/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.05849EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PMAM,
ANDERSON LUIS SILVA VIANA, falecido em 19/06/2023, na patente de
1º Sargento, Matrícula nº. 161.305-7A, cuja remuneração totalizava o valor
de R$ 10.349,71 (dez mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e
um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$
10.349,71 (dez mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e um
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de
2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ANA LUCIA
DE SOUZA E SILVA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge,
a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º,
inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela
Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 08 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145964#27#148868/>
Protocolo 145964
<#E.G.B#145969#27#148873>
PORTARIA Nº. 1937/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.03371TCE-CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo do TCE/
AM, FLAVIANO GOMES DE FRANÇA, falecido em 21/03/2023, no
cargo de AUDITOR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA
GOVERNAMENTAL A, Matrícula nº. 003.799-0A, cuja remuneração
totalizava o valor de R$ 12.815,63 (doze mil, oitocentos e quinze reais e
sessenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 11.223,19 (onze mil, duzentos e vinte e três reais e dezenove
centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago a MARIO TERCIO ROCHA JUNIOR, COMPANHEIRO,
benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 21/03/2043
(20 anos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001
e suas alterações. Manaus, 09 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145969#27#148873/>
Protocolo 145969
<#E.G.B#145973#27#148877>
PORTARIA Nº. 287/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.1.02562EXE, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente, por
implemento da idade limite, de acordo com o artigo 40, §1°, II da Constituição
Federal de 1988, com as alterações da EC n. 20/98, combinado com o artigo
3° da EC n. 41/03, DELMIRA ALMEIDA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência 1, Matrícula n° 005.772-0-A,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais à razão 21/30 (vinte e
um, trinta avos), compostos do Vencimento Base no valor de R$ 641,86
(seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), de acordo
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$
116,62 (cento e dezesseis reais e sessenta e dois centavos) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 415,00
(quatrocentos e quinze reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado
pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com o artigo 32 da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 64,18
(sessenta e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Risco de
Vida, calculado proporcionalmente à razão 21/30 (vinte e um, trinta avos),
na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo
7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 697,07
(seiscentos e noventa e sete reais e sete centavos), de Gratificação de
Saúde, calculado proporcionalmente à razão 21/30 (vinte e um, trinta avos),
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022,
totalizando seus proventos no valor de R$ 1.519,73 (um mil, quinhentos e
dezenove reais e setenta e três centavos), mensais. Manaus, 13 de março
de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145973#27#148877/>
Protocolo 145973
<#E.G.B#145975#27#148879>
PORTARIA Nº. 1949/2023 - PROCESSO Nº. 2018.O.03457 - ALTERAR
na forma abaixo a Portaria nº 571/2016, de 14/10/2016, publicada no
D.O.E. de 18/10/2016 conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária a LUMINA MADALENA PINHEIRO DE SOUZA,
filha maior inválida, em cumprimento a determinação judicial nº. 0620993-
97.2018.8.04.0001 e NELSON PINHEIRO DE SOUZA FILHO na condição
de filho menor de 21 anos do ex-servidor aposentado da SEFAZ, Sr.
NELSON PINHEIRO DE SOUZA, falecido em 13/09/2016, ocupante
do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão V,
Matrícula nº. 023.096-0-A, cujos proventos de aposentadoria do segurado
totalizam R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze
centavos), já limitado ao Teto Constitucional previsto no Inciso XI do artigo
37 da Constituição Federal a partir da data da habilitação, tendo em vista
o Art. 2º, inciso II, alínea “b” e o Art. 31, §5º, da Lei Complementar nº. 30,
de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. DETERMINAR que o
valor da Pensão, R$ 22.886,72 (Vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e seis
reais e setenta e dois centavos), calculado com base no Art. 40, §7º, inciso
I da Constituição Federal e abaixo discriminado, seja pago aos beneficiários
abaixo, da seguinte forma: A ADRIANA CORREA PINHEIRO DE SOUZA,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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