DOEAM 16/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
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na condição de cônjuge, no percentual de 33,33% do benefício de pensão 
no valor mensal de R$ 7.628,91 (Sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e 
noventa e um centavos); A LUMINA MADALENA PINHEIRO DE SOUZA, na 
condição de filha maior inválida, no percentual de 33,33% do benefício de 
pensão no valor mensal de R$ 7.628,91 (Sete mil, seiscentos e vinte e oito 
reais e noventa e um centavos); A NELSON PINHEIRO DE SOUZA FILHO, 
na condição de filho menor de 21 anos, até 18/03/2024, no percentual de 
33,33% do benefício de pensão no valor mensal de R$ 7.628,91 (Sete mil, 
seiscentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos). Manaus, 09 de 
agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145975#28#148879/>
Protocolo 145975
<#E.G.B#145976#28#148880>
PORTARIA Nº. 1938/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.04973EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da IPAAM, o Sr. 
MANOEL BASILIO DIAS PINHEIRO, servidor inativo, no cargo de A.TEC-III, 
matricula nº. 050992-2-G, óbito ocorrido em 20/05/falecido em 20/05/2023, 
no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO - Classe 1 - Ref. A, Matrícula nº. 
050.992-9G, cuja remuneração totalizava no valor de R$ 15.583,70 (quinze 
mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão R$ 13.160,84 (treze mil, cento e 
sessenta reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 
40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a IVONETE DA SILVA 
ARCANJO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 10 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145976#28#148880/>
Protocolo 145976
<#E.G.B#145984#28#148888>
PORTARIA Nº. 1921/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei 
Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.25246EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, FRANCISCA MEDEIROS DA SILVA, no cargo 
de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “C”, Referência 3, Matrícula nº. 
127.767-7-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de 
R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) de acordo 
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, § 3° 
da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 42,15 (quarenta e dois reais e quinze 
centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 05% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 01 
(um) quinquênio, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 230,05 
(duzentos e trinta reais e cinco centavos) de Gratificação de Risco de Vida, 
na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, 
inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove reais e 
vinte e nove centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.541,76 (dois mil, quinhentos 
e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), mensais. Manaus, 9 de 
agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145984#28#148888/>
Protocolo 145984
<#E.G.B#145986#28#148892>
PORTARIA Nº. 1912/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2022.4.04022EXE, resolve APOSENTAR, 
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA RITA GARCEZ 
VIEIRA FREDERICO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência 
“E”, Matrícula nº. 008.740-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta 
e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 
3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte 
e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo 
de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis 
reais) relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 
3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e 
quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo 
com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado 
pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 
3.906,23 (três mil, novecentos e seis reais e vinte e três centavos), mensais. 
Manaus, 8 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145986#28#148892/>
Protocolo 145986
<#E.G.B#145990#28#148897>
PORTARIA Nº. 1893/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que 
mais consta do processo nº 2021.3.27820EXE, resolve: APOSENTAR, 
por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei 
Complementar n° 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a 
contar de 03 de novembro de 2021, na conformidade do Laudo Médico 
nº 200877/2021, MARIA PRADO DA SILVA FERNANDES, no cargo de 
Terapeuta Ocupacional, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 158.557-6C, 
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais, calculados na forma do 
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, 
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
1.052,77 (mil e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos) mensais, 
majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, 
§ 2ª da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 04 de agosto de 
2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#145990#28#148897/>
Protocolo 145990
<#E.G.B#145991#28#148898>
PORTARIA Nº. 1939/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.06240EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, Sr. PAULO DE SOUZA SANTOS, falecido em 28/06/2023, 
na patente de SOLDADO, Matrícula nº. 054940-1E, cujos proventos de 
aposentadoria totalizava o valor de R$ 4.418,88 (quatro mil, quatrocentos 
e dezoito reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 4.418,88 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais 
e oitenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do 
Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de 
dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, 
do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a 
ERLANE FERNANDES DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição 
de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo 
com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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