DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023081800079
79
Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser
feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da
União.
2.7 As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital,
deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem
10.3.
3. Das Inscrições
3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações
referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista
de
resultados, 
exclusivamente
no 
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=41116.
3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de
22/08/2023 à 05/09/2023, horário de Brasília, através do endereço eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=41116.
3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer
agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia
08/09/2023, independentemente de feriado.
3.4 Os valores de inscrição são os seguintes:
.
Cargo
Regime de trabalho
Valores (R$)
.
Professor Adjunto A
Dedicação Exclusiva
262,00
.
Professor Adjunto A
40h
158,00
.
Professor Adjunto A
20h
96,00
.
Professor Assistente A
Dedicação Exclusiva
158,00
.
Professor Assistente A
40h
117,00
.
Professor Assistente A
20h
76,00
3.5 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e
normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público
objeto deste Edital.
3.6 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
3.7 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados
digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação
da inscrição no e-mail informado. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se
responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de
comunicação, bem como
por outros
fatores de ordem
técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.8 Sugerimos aos candidatos inserir no formulário de inscrição endereço
eletrônico pessoal, e não institucional. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se
responsabiliza pelo não recebimento de e-mails em virtude de desativação do endereço
eletrônico informado ou qualquer outro motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e
critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de
autoatendimento.
3.10 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de
pagamento. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o
pagamento, o candidato deverá entrar em contato com a Superintendência de Gestão de
Pessoas 
até
às 
14h
do 
último
dia 
de
pagamento, 
por
meio 
do
e-mail
dcp@progesp.ufrgs.br. Não serão aceitas reclamações após o último dia de pagamento
das inscrições.
3.11 O candidato terá sua
inscrição homologada somente após o
recebimento, pela Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Banco, da
confirmação do pagamento do respectivo valor de inscrição.
3.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura
ou cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.13 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na
mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s).
3.14 A Superintendência de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de
Homologação das Inscrições em até 05 (cinco) dias úteis após o último dia de
pagamento 
da
inscrição, 
exclusivamente 
por
meio 
do
endereço 
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=41116.
3.15 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão
automaticamente canceladas.
Assim como serão automaticamente
canceladas as
inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento
bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado,
independente do motivo alegado.
3.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos
casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União em 02 de maio de 2018.
3.16.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver
com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e ao candidato que esteja
registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
3.16.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá
proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.3. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com
a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador,
que poderá ser solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF
do cadastro). No link http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará
informações de como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse
documento será realizada na página http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela
Divisão de Concursos Públicos/SUGESP.
3.16.2.1 Nos
casos de
envio incompleto, dos
dados ou
anexos, que
inviabilizem a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/SUGESP, das
condições previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da
solicitação, resultando no indeferimento da solicitação.
3.16.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.16.1
estará sujeito a:
3.16.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
3.16.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3.16.3.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
3.16.4 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas
o Número de
Identificação Social - NIS definitivo.
3.16.5 A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da
Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.16.6 O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de
inscrição deverá ser realizado exclusivamente durante o período de inscrição.
3.16.7 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma,
analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora
do período de inscrição.
3.16.8 A Divisão de Concursos Públicos/SUGESP dará ciência, por e-mail, aos
candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia antes
do último dia de pagamento do referido valor.
3.16.9 O candidato que obtiver
isenção deverá seguir os demais
procedimentos deste Edital.
3.17 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá,
obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento,
sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.18 O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para
a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio
de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3.
3.18.1 O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial
deverá ser realizado até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do cronograma inicial.
A solicitação deverá
ser acompanhada por laudo médico
(original ou fotocópia
autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas
de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.
3.18.2 A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro
da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por e-
mail, do atendimento ou não da sua solicitação no prazo de 05 (cinco) dias antes da
data de início do concurso.
3.18.3 Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado
o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante
a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.18.3.1 A candidata que tiver que amamentar, durante a realização das
provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.18 deste Edital,
anexando a certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
publicação do cronograma inicial. Deverá também levar um acompanhante, no dia da
prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado
da realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança.
3.18.3.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de
amamentação, a
mãe será
acompanhada por fiscal.
O tempo
despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.19 Não havendo candidato com inscrição homologada nos concursos na
Classe A, denominação Professor Adjunto A, serão automaticamente reabertas as
inscrições para a Classe A, denominação Professor Assistente A, cuja titulação mínima
exigida é mestrado, mantidos o regime de trabalho e a área de conhecimento, no
período de 19/09/2023 à 03/10/2023, horário de Brasília, com pagamento do valor de
inscrição até o dia 06/10/2023, independentemente de feriado.
3.20 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no concurso
reaberto para Professor Assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes do
subitem 3.16, durante o período de inscrição.
3.20.1 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá,
obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento,
sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.21 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento
de 
Inscrição, 
arcando
com 
as 
consequências 
de 
eventuais
erros 
no 
seu
preenchimento.
3.22 O candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em
consonância com sua identidade de gênero e que desejar ser atendido pelo nome social
deverá fazer a solicitação em processo administrativo por meio de peticionamento
eletrônico, conforme subitem 10.3, dentro do período de inscrição.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos
Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da
Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas
alterações, do Decreto nº 3.298/1999 e o Parágrafo 1° do Art. 1° do Decreto nº
9.508/2018.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro
Autista), na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
4.3 Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de
24/09/2018.
4.3.1 Caso o número total de vagas deste edital sofra alterações após a
publicação, considerando a possibilidade de revogação ou anulação de concurso para
alguma das áreas de conhecimento, a aplicação do percentual das cotas que trata o item
4.3 deste edital será aplicado ao novo quantitativo de vagas.
4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na
condição de Pessoas com Deficiência se o número de vagas constante no edital for igual
ou superior a 05 (cinco). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de
conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por
cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.5 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação,
critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima
exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.6 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar
concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "sou pessoa com
deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" no formulário de inscrição, declarando
que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do
cargo a que concorre e comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de
que é portador.
4.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12
meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de
Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3,
durante o período de inscrição.
4.8 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas,
seguindo as seguintes orientações:
4.8.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo
médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de
peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período de
inscrição.
4.8.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o
laudo
médico,
a
não
entrega acarreta
na
inscrição
homologada
para
ampla
concorrência.
4.8.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova
inscrição sem selecionar a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à
reserva de vagas" dentro do período de inscrição.
4.9 A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial
para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.18 deste
Ed i t a l .
4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados.
4.11 Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa
com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art.
2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste
Ed i t a l .
4.12 Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito
como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua
deficiência, bem
como a
compatibilidade dessa deficiência
com o
exercício das
atribuições do cargo a que concorre.
4.13 O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta
Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.
4.14 O candidato nomeado, cuja deficiência não for reconhecida pela Junta
Médica Oficial da UFRGS, permanecerá concorrendo somente pela ampla concorrência,
caso seu nome já constar em tal lista na divulgação do Resultado Final no Diário Oficial
da União.

                            

Fechar