DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
099/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008
e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
91.310 (noventa e um mil trezentos e dez).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 100/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art.
267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN
918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados
ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital,
para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022.
O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser
apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN
Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 152 (cento e cinquenta e dois).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 86 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de Novembro
de 2020, tendo em vista o Recurso Administrativo (SEI nº 12406602), interposto contra a
Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 11506419), formulado pelo
CONSÓRCIO SP-SINALMIG-PLANEX, composto pelas empresas Sinalmig Sinais e Sistemas
Ltda., inscrita no CNPJ/MF 21.325.485/0001-63, e Planex S/A - Consultoria de Planejamento
e Execução, inscrita no CNPJ/MF 17.453.978/0001-01, no bojo do Processo Administrativo
de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50600.027407/2020-45, no âmbito do
Contrato TT-212/2015, Lote 107, cujo objeto é a elaboração de projeto básico e executivo
de engenharia e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos
de segurança e sinalização rodoviária no âmbito do Programa Nacional de Segurança e
Sinalização Rodoviária - BR-LEGAL - Edital n° 131/2014, nas rodovias federais da BR-
174/210 no Estado de Roraima, Lote 107, decide, nos termos dos fundamentos contidos na
Decisão Administrativa de Segunda Instância DIR (SEI nº 13543439) e 1° Errata DIR (SEI nº
13576748), CONHECER do Recurso Administrativo (SEI nº 12406602) interposto pelo
Consórcio SP-SINALMIG-PLANEX, para CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO da penalidade, nos
termos da Nota Técnica 44 (SEI nº 12720134), desde a Decisão de 1ª Instância
(02/06/2022) até o julgamento da Decisão de 2ª instância (25/01/2023); e, no mérito,
JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados adotando os fundamentos
contidos na NOTA TÉCNICA Nº: 44/2022/CET/CGMRR/DIR/DNIT SEDE (SEI nº 12720134)
para MANTER a Decisão Administrativa de Primeira Instância CGMRR (SEI nº 11506419)
prolatada pela Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária na qual
aplicou a penalidade de MULTA no valor de R$ 41.721,49 (quarenta e um mil setecentos
e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), por descumprimento contratual, a ser
devidamente atualizada pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF.
Em 16 de agosto de 2023
FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
EXTRATO DE CONTRATO
NÚMERO DO CONTRATO: 462/2023. PATROCINADOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES -
DNIT, inscrito
no CNPJ/MF
sob o
n.º
04.892.707/0001-00, com endereço na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias
Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A. UNIDADE GESTORA: Diretoria de Planejamento
e Pesquisa. PATROCINADA: ABDER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DEPARTAMENTOS
ESTADUAIS DE ESTRADAS DE RODAGEM, entidade civil com personalidade jurídica, com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
sem fins lucrativos, CNPJ:
29.979.804/0001-66, com sede no SCS Quadra 01, bloco "I", n.º 30, salas 1002 a 1005,
na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.304-900, e-mail: abder@abder.org.br, e telefone:
(61)3321-3109. INSTRUMENTO: Contrato de Patrocínio entre o Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes e a ABDER - Associação Brasileira dos Departamentos
Estaduais de Estradas de Rodagem. OBJETO: Investimento pelo DNIT no 25º Encontro
Nacional de Conservação Rodoviária (25º ENACOR), na 48ª REUNIÃO ANUAL DE
PAVIMENTAÇÃO (48ª RAPv) e na 4ª EXPOENACOR, eventos conjugados que serão
realizados no período de 19 a 22 de setembro de 2023, no Rafain Palace Hotel &
Convention, em Foz do Iguaçu, PR. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n.º 6.555, de 8 de
setembro de 2008, pelo Decreto 11.362, de 1º de janeiro de 2023, pela Instrução
Normativa SECOM/SG-PR n.º 1 de 27 de julho de 2017, pela Instrução Normativa/PR
n.º 2, de 23 de dezembro de 2019 e pela Lei 14.133, de 2021, no que couber. VALOR:
1 (uma) Cota Master, equivalente ao valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
VIGÊNCIA: até o dia 22 de novembro de 2023, contados da data de publicação do
extrato no Diário Oficial da União - DOU EFICÁCIA: A partir da data da publicação no
DOU. PROCESSO: 50600.012385/2023-61. DATA DA ASSINATURA: 14/08/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
SERVIÇO 9-SRE-AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 393009
Número do Contrato: 596/2022.
Nº Processo: 50601.002076/2022-92.
Dispensa. Nº 23/2022. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT.
Contratado: 84.554.666/0001-81 - AMAZONIA NAVEGACOES LTDA. Objeto: 01º Termo
Aditivo de Retificação de Informações do Termo de Contrato do SR-00596/2022, retificando
as Cláusula Segunda e Cláusula Quinta:
Onde se lê:
2. Cláusula Segunda - do Valor do Contrato
2.1. O valor do presente contrato é R$ 3.569.925,36 (três milhões, quinhentos
e sessenta e nove mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos).
Leia-se:
2. Cláusula Segunda - do Valor do Contrato
2.1. O valor do presente contrato é R$ 3.410.685,36 (três milhões, quatrocentos
e dez mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
E
Onde se lê:
5. Cláusula quinta - da Vigência
5.1 O prazo de vigência deste contrato é de 515 (quinhentos e quinze) dias
consecutivos, com início na data de 03/11/2022 e encerramento em 31/03/2024, a contar
da data de assinatura do contrato, com eficácia após a publicação de seu extrato no diário
oficial da união.
(..)
5.2 O prazo para execução dos serviços é de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias consecutivos.
5.2.1 A execução dos serviços será iniciada conforme ordem de início de
serviços prevista para 04/11/2022 e encerramento em 03/11/2023.
Leia-se:
5. Cláusula quinta - da Vigência
5.1 O prazo de vigência deste contrato é de 341 (trezentos e quarenta e um)
dias consecutivos, com início na data de 03/11/2022 e encerramento em 10/10/2023 a
contar da data de assinatura do contrato, com eficácia após a publicação de seu extrato no
diário oficial da união.
(..)
5.2 O prazo para execução dos serviços é de 341 (trezentos e quarenta e um)
dias consecutivos.
5.2.1 A execução dos serviços será iniciada conforme ordem de início de
serviços prevista para 04/11/2022 e encerramento em 10/10/2023.
Vigência: 03/11/2022 a 10/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
3.410.685,36. Data de Assinatura: 25/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, ROBERTO ALCÂNTARA
DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, portador do CPF/MF nº
799.***.***-49, conforme Portaria nº 624, de 27 de junho de 2023. PERMISSIONÁRIA:
Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, sociedade de
economia mista, com sede à avenida Luiz Viana Filho, nº. 300, CEP 41.745-000, Bairro
CAB, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
13.529.136/0001-35, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada
pelo seu Diretor Presidente, Alexsandro Freitas da Silva, brasileiro, portador da CI nº.
40***80 SSP-BA, e do CIC/MF nº. 548.***.***-44, e seu Diretor de Saneamento,
Andrevan Mercês de Sant'anna, brasileiro, portador da CI nº. 607****50 SSP-BA, e do
CIC/MF nº. 966.***.***-97 com poderes bastantes, conforme documentos constantes
do Processo
Administrativo nº.
50605.000387/2016-39. INSTRUMENTO:
Termo de
Permissão Especial de Uso - TPEU nº 05-022/2023 para uso da faixa de domínio da
rodovia federal BR-242/BA, COM OCUPAÇÃO TRANSVERSAL PARA IMPLANTAÇÃO DE
ADUTORA DO SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, Trecho: ENTR BA-
420(A) (SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU), a DIV BA/TO; Subtrecho: PNV 242BBA0260,
ENTR BA-839 a BA-449 (CRISTÓPOLIS) E PNV 242BBA0290 ENTRE BR-430(A) a ENTR BA-
464 (P/ BAIANÓPOLIS), travessias nos Km 717+420 m e Km 728+240 m, com extensão
de 70 m por 1,20 m de largura, perfazendo uma área total de 168,00 m², com a
exclusiva finalidade de sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de
adutora do sistema integrado de abastecimento de água, visando atendimento aos
Municípios de Cristópolis, Cotegipe e Angical. DO PREÇO: O valor global da permissão
equivale a R$ 15.633,20 (Quinze mil seiscentos e trinta e três reais e vinte centavos),
correspondente ao valor do preço público calculado para o prazo total desta permissão
(valor base: Julho/2023). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão
contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº:
50605.000387/2016-39. Data da Assinatura: 04/08/2023
EDITAL Nº 37 - BR235BA (PAULO AFONSO)/2023
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo nº 50605.000467/2019-37
PRAZO: 20 (vinte) dias
Empreendimento: Implantação e Pavimentação da rodovia BR-235/BA
A Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, em atendimento ao
art. 34 do Decreto-Lei n° 3365/41, torna público que o Juiz Federal Sr. DIEGO DE AMORIM
VITÓRIO ou o Sr. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU, da Vara Única da Subseção Judiciária de
Paulo Afonso/BA, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção ao disposto no caput do
art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de
que foi expedido este Edital para dar amplo e irrestrito conhecimento a quem interessar
que, nos autos da ação de desapropriação n.º:
1) 1006766-62.2020.4.01.3306, ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de REU: ERILIO SILVA SANTOS,
AMARILIO SILVA SANTOS, ERON SILVA SANTOS, JOSE MILTON SILVA SANTOS, ESPÓLIO DE
MARIA DA NEVES SANTOS COSTA POR MEIO DE JOÃO ABÍLIO DA COSTA, foi declarada a
desapropriação por utilidade pública do imóvel pertencente ao requerido, cuja área
desapropriada corresponde a faixa de domínio da Rodovia BR 235/BA, para que passe a
constar como
faixa de domínio do
Departamento Nacional de
Infraestrutura de
Transportes - DNIT.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 10 (dez) dias.
ADVERTÊNCIA: Após o término do prazo do edital, começará a fluir o prazo de
manifestação, findo o qual não mais caberá interposição de requerimento, em razão do
instituto da preclusão.
SEDE DO JUÍZO: Rua da Gangorra, Quadra 12, Lote 148-A, Alves de Souza, Paulo
Afonso/BA, CEP 48608-240. Telefone: (75) 3281-2387. E-mail: 01vara.paf@trf1.jus.br.
ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA
Superintendente Regional no Estado da Bahia

                            

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