DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº
156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto
no art.5º, § 1º (doc. 10032642);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei
8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto
de Renda pelo TCU (doc. 10032642);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº
7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei
11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (docs. 10028252, 10028713,
10030156, 10027511, 10033231, 10033177, 10051824 e 10047067);
resolve:
I - DISPENSAR o servidor VINÍCIUS OLIVEIRA TEIXEIRA, RF 8552, Analista
Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretor do Núcleo de
Planejamento de Contratações (FC-6) e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor
da Divisão de Planejamento de Contratações (CJ-1), da Subsecretaria de Compras,
Licitações e Contratos, a partir de 28/08/2023;
II - DISPENSAR o servidor LUCAS D'ALESSANDRO PAZIN, RF 8598, Analista
Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretor do Núcleo de
Fiscalização de Contratos (FC-6) e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor da
Divisão de Fiscalização de Contratos (CJ-1), da Subsecretaria de Compras, Licitações e
Contratos, a partir de 28/08/2023;
III - DISPENSAR o servidor MARCELO LUIZ APOLINÁRIO DA SILVA, RF 8004,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretor do Núcleo
de Compras e Licitações (FC-6) e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor da
Divisão de Compras e Licitações (CJ-1), da Subsecretaria de Compras, Licitações e
Contratos, a partir de 28/08/2023;
IV - DISPENSAR a servidora JOCELI GUERRA CASTELFRANCHI, RF 3002,
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia do Trabalho, da
função comissionada de Diretora do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento
Profissional (FC-6) e nomeá-la para o cargo em comissão de Diretora da Divisão de
Ingresso e Acompanhamento Profissional (CJ-1), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas,
a partir de 28/08/2023;
V - DISPENSAR o servidor MANOEL FRANCISCO DA SILVA, RF 3739, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretor do Núcleo de
Cálculo de Passivos e Relatórios (FC-6) e nomeá-lo para o cargo em comissão de
Diretor da Divisão de Cálculo de Passivos e Relatórios (CJ-1), da Subsecretaria de
Gestão de Pessoas, a partir de 28/08/2023;
VI - DISPENSAR o servidor DANILO RODOLFO ALVES, RF 8610, Técnico
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Edificações, da função comissionada
de Diretor do Núcleo de Manutenção Predial (FC-6) e nomeá-lo para o cargo em
comissão de Diretor da Divisão de Manutenção Predial (CJ-1), da Subsecretaria de
Manutenção e Infraestrutura, a partir de 28/08/2023;
VII - DISPENSAR a servidora CARLA SIMONE DOS PASSOS DE MORAES, RF
4993, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretora do
Núcleo de Administração Predial e Gestão de Serviços (FC-6) e nomeá-la para o cargo
em comissão de Diretora da Divisão de Administração Predial e Gestão de Serviços (CJ-
1), da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura, a partir de 28/08/2023;
VIII - DISPENSAR o servidor RAFAEL CHAGAS PESSOA, RF 8594, Analista
Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretor do Núcleo de
Material e Patrimônio (FC-6) e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor da
Divisão de Material e Patrimônio (CJ-1), da Subsecretaria de Contratação de Serviços
Administrativos e Aquisições, a partir de 28/08/2023.
IX - DISPENSAR o servidor SAKAE TAKINAMI, RF 5495, Técnico Judiciário,
Área
Administrativa, da
função comissionada
de
Diretor do
Núcleo de
Apoio
Administrativo (FC-6) da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e
Aquisições, a partir de 28/08/2023.
MARCIO FERRO CATAPANI
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO
PORTARIA CRA-SP Nº 16, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal Nº 4.769/1965 regulamentada pelo
Decreto Nº 61.934/1967, por intermédio de seu Presidente Adm. Alberto Whitaker.
resolve:
Art. 1º - Exonerar a Sra. Marilda Aparecida Sammarco, matrícula nº 320,
procedendo ao seu desligamento a partir de 03/07/2023 do quadro de empregados do
Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica, com
efeitos retroativos à data disposta no artigo anterior.
ALBERTO EMMANUEL CARVALHO WHITAKER
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 2ª REGIÃO
PORTARIA CRBIO-02 Nº 47, DE 31 DE JULHO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Biologia da 2ª REGIÃO, RJ/ES - CRBio-02,
no uso de suas atribuições legais, expressas no Capítulo III, Art. 21, inciso X, do Regimento,
disposto pela Resolução CFBio nº 519, de 05 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, de 12 de julho de 2019, e, Considerando os princípios de transparência e
publicidade que norteiam a Administração Pública; Considerando o deliberado na Reunião
de Diretoria de 19 de julho de 2023; resolve:
Art. 1º - EXONERAR, o Senhor CARLOS HENRIQUE DE MELO, CPF nº
939.148.307-00, do cargo de Assistente da Diretoria, a partir do dia 31 de julho de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no
Diário Oficial da União - DOU, revogando a Portaria CRBio-02 n º 51, de 07 de dezembro
de 2020.
GUSTAVO PESSÔA
Presidente - CRBio nº 55.200/02-D
VALÉRIA MARQUES
Conselheira Tesoureira - CRBio nº71.023/02-D
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 10, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO - CRBM-
3, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos II, III e XI do
artigo 28 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFBM n. 54, de 17 de
novembro de 2000,
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região, por se
tratar de uma autarquia federal, subordina-se ao regime da Lei 14.133, de 01 de abril de
2021 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no que diz respeito às licitações e
contratos administrativos,
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CRBM-3 em reunião presencial
realizada no dia 05 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º: Prorrogar o prazo da Portaria nº 11 de 01 de junho de 2022.
Art. 2º: Nomear as servidoras abaixo relacionados para integrarem a Comissão
Permanente de Licitação - CPL:
I - Presidente: Verusca Daniela Emilio;
II - Membro: Samara Marta Manso dos Passos;
III - Membro: Anniely Carvalho Rebouças Oliveira;
IV - Membro: Loraine da Silva Carvalho
Parágrafo Único: Para condução dos processos licitatórios, fica designada como
agente de contratação a servidora Verusca Daniela Emilio, ao passo que as servidoras
Samara Marta Manso dos Passos, Anniely Carvalho Rebouças Oliveira e Loraine da Silva
Carvalho comporão a equipe de apoio da licitação. Na modalidade licitatória denominada
pregão, presencial ou eletrônico, fica designada como pregoeira a servidora Verusca
Daniela Emilio.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação, em consonância com a
Constituição Federal, Lei nº 14.133/2021, Lei nº 10.520/2002 e demais legislações e atos
normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgas as
licitações referentes às aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de
bens móveis no âmbito do CRBM-3.
Parágrafo Único: Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas
e apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão,
além de outros que vierem a ser solicitados a depender da necessidade.
Art. 4º O período de investidura dos integrantes da Comissão Permanente de
Licitação, será de 1 (um) ano a contar da data da assinatura desta Portaria.
Art. 5º Nos impedimentos e/ou afastamentos eventuais do Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, responderá por suas funções o primeiro membro, e
assim sucessivamente, na ordem estabelecida nos incisos II e III do Art. 2º.
Art. 6º Nos processos administrativos de dispensa e de inexigibilidade de
licitação, os integrantes da Comissão Permanente de Licitação nomeados nesta Portaria
ficam designados para comporem a Equipe de Planejamento de Contratação - EPC.
Art. 7º Compete aos membros da Equipe de Planejamento de Contratação a
realização dos estudos técnicos preliminares da contratação demandada, a elaboração do
termo de referência, termo contratual, bem como demais providências alusivas à fase
interna da contratação direta.
Art. 8º Após a conclusão bem-sucedida da fase externa de cada processo
licitatório em que atuarem, conceder-se-á a recompensa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais) ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e recompensa no valor de R$
800,00 (oitocentos reais) para cada um dos demais membros da referida Comissão.
Art. 9º Não se aplica o disposto no caput do artigo anterior aos processos de
dispensa e de inexigibilidade de licitação, concedendo-se, nestes casos, após a celebração
bem-sucedida do contrato, recompensa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) às
integrantes da Equipe de Planejamento de Contratação, cujo valor global da contratação
seja de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e recompensa no valor de R$ 750,00 (setecentos
e cinquenta reais) às integrantes da Equipe de Planejamento de Contratação, cujo valor
global da contratação seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo Único: A colaboradora Loraine da Silva Carvalho fará jus às
recompensas descritas nos artigos 8º e 9º após ter concluído curso de capacitação na área
de licitações e contratos.
Art. 10º As recompensas previstas nos Artigos 8º e 9º não integram a
remuneração do servidor e nem o salário de contribuição, tampouco se incorporam ao
contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista
e previdenciário, seja férias, décimo terceiro salário e demais consectários, nos termos do
item 7 da alínea "e" do §9º do Artigo 28 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 457, §§ 2º e 4º do
Decreto Lei nº 5.452/1943.
Art. 11º Caso os trabalhos desenvolvidos pelas integrantes da Comissão
Permanente de Licitação e Equipe de Planejamento de Contratação demandem do servidor
a realização de expediente além da jornada de trabalho convencional, o período excedente
não será considerado para fins de pagamento de horas extras ou para registro em banco
de horas, tendo em vista que, nesta hipótese, será efetivada compensação com as
recompensas recebidas com base nos Artigos 9º e 10º.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 07 de junho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
RENATO PEDREIRO MIGUEL
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.849, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
por suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 9.696 de 1º de setembro de 1998;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a realização dos procedimentos
licitatórios na modalidade Pregão, em seu formato eletrônico ou presencial;
CONSIDERANDO o inc. IV, do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002;
CONSIDERANDO o inc. II, do art. 7º, c/c do seu Parágrafo Único e do art. 9º,
ambos do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2.000; e
CONSIDERANDO o inc. I, do art. 16, c/c do seu § 2º, do Decreto nº 10.024, de
20 de setembro de 2.019, e § 5º, do art. 8º da Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de
2021, resolve:
Art. 1º - Designar para atuarem nas licitações de modalidade Pregão presencial
ou eletrônico, como pregoeiros oficiais no âmbito do Conselho Regional de Educação Física
da 4ª Região - CREF4/SP, os empregados:
a) Artur Moura dos Reis, matrícula nº 345;
b) Eliana André de Queiroz, matrícula nº 244; e
b) Luciano Baptista da Silva, matrícula nº 346.
Parágrafo Único - Os empregados nomeados deverão cumprir os deveres
incumbidos no art. 13 do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2.019, obedecendo aos
ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º abril de 2021, bem como demais disposições legais
pertinentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data perdurando-se os efeitos por
12 (doze) meses, a contar do dia 19/08/2023, revogando-se as disposições em contrário.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE
DECISÃO PL Nº 750, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Plenário do CREA/ACRE reunido em Sessão Plenária n º 496, decidiu:
aprovar a nomeação da Eng.ª Agr.ª Lya Januária Vasconcelos Beiruth como vice
presidente do CREA /ACRE. Início do mandato 14/01/2023 e término previsto para
primeira plenária de 2024.
ENG.ª AGR.ª LYA JANUÁRIA VASCONCELOS BEIRUTH
Vice presidente no exercício da presidência do CREA/AC

                            

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