DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
III - Os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados
da publicação deste Edital, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0006836/2023-19 indicado no item I deste
edital.
IV - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital
CSMPT nº nº 94, de 12 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13/06/2023, pág. 103 e juntado por cópia no PGEA 20.02.0001.0006836/2023-19, citado no item
I do presente edital.
V - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa mediante
peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0006836/2023-19 também indicado no item I deste edital.
VI - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item III ou por outra
forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 109, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de
setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores Regionais do Trabalho e às Senhoras Procuradoras Regionais do Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento conforme
quadro abaixo:
. P R O C ES S O / P G EA
V AG A
CRITÉRIO
LO C A L / P r o v i m e n t o
. 20.02.0001.0006837/2023-89
Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de
abril de 2023
Merecimento
P GT / B r a s í l i a / D F
II - Concorrerão à promoção os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição
da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
III - Os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10
(dez) dias contados da publicação deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por
peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0006837/2023-89, correspondente à vaga e respectiva
lotação de que trata o item I deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
IV - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 110, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de
setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores Regionais do Trabalho e às Senhoras Procuradoras Regionais do Trabalho:
I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade, conforme
quadro abaixo:
. P R O C ES S O / P G EA
V AG A
CRITÉRIO
LO C A L / P r o v i m e n t o
. 20.02.0001.0006838/2023-62
Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de
abril de 2023
Antiguidade
P GT / B r a s í l i a / D F
II - Concorrerão à promoção os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição
Federal de 1988 e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
III - Os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados
da publicação deste Edital, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0006838/2023-62 indicado no item I deste
edital.
IV - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital
CSMPT nº 94, de 12 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13/06/2023, pág. 103 e juntado por cópia no PGEA 20.02.0001.0006838/2023-62, citado no item
I do presente edital.
V - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa mediante
peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0006838/2023-62 também indicado no item I deste edital.
VI - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item III ou por outra
forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 111, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de
setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores Regionais do Trabalho e às Senhoras Procuradoras Regionais do Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento conforme
quadro abaixo:
. P R O C ES S O / P G EA
V AG A
CRITÉRIO
LO C A L / P r o v i m e n t o
. 20.02.0001.0006839/2023-35
Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de
abril de 2023
Merecimento
P GT / B r a s í l i a / D F
II - Concorrerão à promoção os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição
da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
III - Os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10
(dez) dias contados da publicação deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por
peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0006839/2023-35, correspondente à vaga e respectiva
lotação de que trata o item I deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
IV - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 112, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28
de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores Regionais do Trabalho e às Senhoras Procuradoras Regionais do
Trabalho:
I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade,
conforme quadro abaixo:
. P R O C ES S O / P G EA
V AG A
CRITÉRIO
LO C A L / P r o v i m e n t o
. 20.02.0001.0007063/2023-98
Decorrente 
da 
aposentadoria 
do
Subprocurador-Geral do Trabalho Alvacir
Correa dos Santos
Antiguidade
P GT / B r a s í l i a / D F
II - Concorrerão à promoção os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição
Federal de 1988 e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
III - Os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados
da publicação deste Edital, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente
por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0007063/2023-98 indicado no item I
deste edital.
IV - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital
CSMPT nº 94, de 12 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13/06/2023, pág. 103 e juntado por cópia no PGEA 20.02.0001.0007063/2023-98, citado no
item I do presente edital.
V - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa
mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0007063/2023-98 também indicado no item I deste edital.
VI - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item III ou por
outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA

                            

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