DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.332, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.021065/2022-01, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Teracom Telemática S.A., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.820.966/0001-09, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Conversor estático de corrente contínua para corrente contínua, baseado em
técnica digital, modelo(s): PSU 600 DC-B; PSU 600 DC-F.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.335, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26
de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI
nº 01245.022033/2022-14, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa
jurídica S I SISTEMAS INTELIGENTES
ELETRONICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 82.027.129/0001-58, à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 82.027.129/0001-58, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Interruptor eletrônico, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01200.005214/2008-44, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de
4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno,
decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III
do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s)
parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o
benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a
bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA Nº 28, DE 15 DE AGOSTO DE 2023(*)
Reorganiza a estrutura de Cargos e Funções de
Comissionados no âmbito da Diretoria de Gestão
Institucional,
da
Diretoria
de
Pesquisa
e
Desenvolvimento e
do Instituto
de Engenharia
Nuclear.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
(CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MCTI nº 274, de 20
de março de 2023, publicada no DOU de 21/03/2023, seção 2, pág.10,
CONSIDERANDO os artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de outubro de 2021, e o constante dos autos do processo nº
01341.005153/2023-40, resolve:
Art. 1° Realocar 1 (uma) função de confiança FCE 1.07 do Centro de
Informações Nucleares da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da
Diretoria de Gestão Institucional para a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.
Art. 2º Realocar 1 (uma) função de confiança FCE 1.10 da Coordenação de
Saúde Suplementar da Diretoria de Gestão Institucional para a Coordenação Geral de
Recursos Humanos da mesma Diretoria.
Art. 3º Permutar 1 (um) cargo em comissão CCE 1.07 da Divisão de Suprimentos e
Contratos da Coordenação Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão
Institucional por 1(uma) função de confiança FCE 1.07 da Divisão de Soluções em Sistemas de
Informação da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da mesma Diretoria.
Art.
4º
Permutar
1(um)
cargo
em comissão
CCE
1.05
do
Serviço
de
Radiofármacos
do
Instituto
de
Engenharia Nuclear
da
Diretoria
de
Pesquisa
e
Desenvolvimento por 1 (uma) função de confiança FCE 1.05 do Serviço de Tecnologia da
Informação da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da Diretoria de
Gestão Institucional.
Art. 5º Alterar a categoria de 1 (uma) função de confiança FCE 4.02 para 1
(uma) função de confiança FCE 1.02 da Diretoria de Gestão Institucional.
Art. 6º Alterar a categoria de 6 (seis) funções de confiança FCE 4.02 para 6
(seis) funções de confiança FCE 1.02 da Coordenação Geral de Administração e Logística da
Diretoria de Gestão Institucional.
Art. 7º Alterar a denominação da unidade administrativa relativa ao cargo em
comissão CCE 1.05 de Serviço de Tecnologia da Informação - SETIN, da Coordenação Geral
de Ciência e Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão Institucional para Serviço de
Segurança Cibernética - SECIB, da mesma Coordenação Geral e Diretoria.
Art. 8º O ANEXO II da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
alterações do Anexo I a esta Portaria.
Art. 9º O ANEXO III da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
alterações do Anexo II a esta Portaria.
Art. 10 O ANEXO V da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
alterações do Anexo III a esta Portaria.
Art. 11 As movimentações funcionais devem ser registradas no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à
vigência desta Portaria.
Art. 12 As alterações de categorias decorrentes desta Portaria serão refletidas
nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental da
Comissão Nacional de Energia Nuclear, que venham a ser encaminhadas à Presidência da
República.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na mesma data da entrada em vigor das
nomeações tratadas nesta portaria, observando o disposto no § 1º do Art. 13 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS
. SIGLA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO
/
F U N Ç ÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO
/ FUNÇÃO
CCE
/
FC E
.
....
....
....
....
....
.
DGI
Diretoria de Gestão Institucional
1
Diretor
CCE 1.15
. S EC CO R
Seção de Correição
1
Chefe
FCE 1.02
.
DGI
Diretoria de Gestão Institucional
1
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.02
.
DGI
Diretoria de Gestão Institucional
1
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.01
. CG A L
Coordenação-Geral de Administração e
Logística
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. D I CO F
Divisão de Contabilidade e Finanças
1
Chefe
FCE 1.07
. SEFIN
Serviço Financeiro e Contábil
1
Chefe
FCE 1.05
. S EC CO N
Seção de Contabilidade
1
Chefe
FCE 1.02
. S ECO R C
Seção de Execução Orçamentária
1
Chefe
FCE 1.02
. S EC V I A
Seção de Viagens
1
Chefe
FCE 1.02
.
DILIE
Divisão de Logística, Infra-Estrutura e
Engenharia
1
Chefe
FCE 1.07
. S EC S EG
Seção de Serviços Gerais
1
Chefe
FCE 1.02
. DISUC
Divisão de Suprimentos e Contratos
1
Chefe
FCE 1.07
. S ECO N
Serviço de Administração de Contratos
1
Chefe
FCE 1.05
. S ECO L
Serviço de Compras e Licitações
1
Chefe
FCE 1.05
. S EC A L M
Seção de Almoxarifado
1
Chefe
FCE 1.02
. S EC P AT
Seção de Patrimônio
1
Chefe
FCE 1.02
. CG R H
Coordenação-Geral
de
Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. CO S AU
Coordenação de Saúde Suplementar
1
Coordenador
FCE 1.10
. D I S AO
Divisão de Saúde Ocupacional
1
Chefe
FCE 1.07
. DIARH
Divisão de Administração de Recursos
Humanos
1
Chefe
FCE 1.07
. SEA JU
Serviço de Acompanhamento de Ações
Judiciais
1
Chefe
FCE 1.05
. S EA P E
Serviço de Aposentadorias e Pensões
1
Chefe
FCE 1.05
. S EC A P
Serviço de Cadastro e Pagamento
1
Chefe
FCE 1.05
. DIDEP
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
1
Chefe
FCE 1.07
.
CGT I
Coordenação-Geral de
Tecnologia da
Informação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. DISOL
Divisão de Soluções em Sistemas de
Informação
1
Chefe
CCE 1.07
. DIGIT
Divisão de Gestão de Infraestrutura de
Tecnologia, Informação e Comunicação
1
Chefe
FCE 1.07
. S EC I B
Serviço de Segurança Cibernética
1
Chefe
CCE 1.05
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS
S I N G U L A R ES
. SIGLA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO
/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO /
F U N Ç ÃO
CCE
/
FC E
. DPD
Diretoria
de
Pesquisa
e
Desenvolvimento
1
Diretor
CCE 1.15
. DPD
Assessor Técnico
1
Assessor
CCE 2.10
. DPD
Assessor Técnico Especializado
1
Assessor
FCE 4.01
. C EC I N Divisão do Centro de Informações
Nucleares
1
Chefe
FCE 1.07
. CG A R Coordenação-Geral de Aplicações das
Radiações Ionizantes
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. CGT N Coordenação-Geral
de
Ciência
e
Tecnologia Nucleares
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
....
....
....
....
....
Fechar