DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR
. SIGLA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO 
/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO /
F U N Ç ÃO
CCE 
/
FC E
.
IEN
Instituto de Engenharia Nuclear
1
Diretor de Unidade
CCE 1.13
. DIENS
Divisão de Ensino
1
Chefe
CCE 1.06
. DIRAD
Divisão de Radiofármacos
1
Chefe
CCE 1.06
. DINUC Divisão
de 
Instrumentação
e
Confiabilidade Humana
1
Chefe
FCE 1.06
. DISPR Divisão 
de
Segurança 
e
Radioproteção
1
Chefe
FCE 1.06
. DITIN
Divisão de Tecnologia e Inovação
1
Chefe
FCE 1.06
. DIGIE
Divisão de Gestão e Infraestrutura
1
Chefe
FCE 1.06
. SERAD
Serviço de Radiofármacos
1
Chefe
FCE 1.05
. SEFIN
Serviço Financeiro
1
Chefe
CCE 1.05
.
....
....
....
....
....
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 157, de 15-8-2023, Seção 1, págs. 26 e 27, com
incorreção do original.
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Nº 203 - Processo nº 53500.005997/2019-38
Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 20/2023/AF (SEI nº 9901576), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir, de ofício, a multa
aplicada pelo Despacho Decisório nº 172/2020/CODI/SCO (SEI nº 5793493), de R$ 309.240,09
(trezentos e nove mil, duzentos e quarenta reais e nove centavos) para R$ 7.241,88 (sete mil,
duzentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Nº 204 - Processo nº 53500.033229/2022-70
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 60/2023/AF (SEI nº 10516828), integrante deste acórdão:
a) não conhecer da Petição Extemporânea apresentada pela CLARO S.A. sob SEI nº
10635031, nº 10635032 e nº 10635033;
b) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CLARO S.A. para, no mérito,
negar-lhe provimento;
c) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS (TELCOMP) para, no
mérito, dar-lhe provimento parcial, exclusivamente para:
c.1) vedar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a possibilidade de cobrança de assinatura
mensal para dispositivos máquina-a-máquina (M2M) e de Internet das Coisas (IOT), contados a
partir de 5 de dezembro de 2022, data da publicação do Despacho Decisório nº
193/2022/CPRP/SCP;
c.2) excluir os itens 3.3 e subitens e 3.4 e subitens, do instrumento de oferta
pública, e os itens 6.1.2.2, 6.1.3, 8.3, 15.1 e subitens e 15.4 e subitens, do instrumento de
minuta contratual, da ORPA/MVNO na modalidade de autorizada da CLARO S.A., que
estabelece relação de exclusividade entre prestadora MVNO e prestadora de origem;
c.3) excluir o item 2.5.2, do instrumento de oferta pública, e os itens 5.1.11, 6.10 e
6.13 e subitens, do instrumento de minuta contratual, da ORPA/MVNO na modalidade de
credenciada da CLARO S.A., que também estabelecem relação de exclusividade entre
prestadora MVNO e prestadora de origem; e,
c.4) excluir o item 14.1.1, do instrumento de minuta contratual, da ORPA/MVNO na
modalidade de autorizada da CLARO S.A., por representar cláusula de não concorrência; e,
d) determinar, de ofício, a exclusão do item 6.3.9, do instrumento de minuta
contratual, da ORPA/MVNO na modalidade de credenciada da CLARO S.A., por também
representar cláusula de não concorrência.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Nº 205 - Processo nº 53500.305492/2022-76
Recorrente/Interessado: QNET TELECOM LTDA. CNPJ nº 07.648.681/0001-48
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 68/2023/AF (SEI nº 10599052), integrante deste acórdão, aplicar à QNET
TELECOM LTDA., CNPJ nº 07.648.681/0001-48, a sanção de advertência pelo não atendimento
do prazo previsto no item 4.5 do ANEXO II-B (faixas de radiofrequências de 2.500 MHz - lote C)
do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD- ANATEL.
Nº 206 - Processo nº 53500.001630/2019-45
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 58/2023/AF (SEI nº 10472881), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial,
no que se refere à concessão de hipóteses de atenuação da sanção e correção no valor da ROL
da Prestadora e a descaracterização da infração ao art. 5º do PGMU III;
b) reformar, de ofício, o Despacho Decisório recorrido para considerar o
agravamento em razão do ajuste no valor mínimo da multa em relação às infrações ao RTUP,
nos termos dos tópicos IV.2, IV.10 e IV.11; e,
c) reduzir, de ofício, a multa aplicada de R$ 3.672.828,00 (três milhões, seiscentos e
setenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais) para R$ 796.180,80 (setecentos e noventa e
seis mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos), pelo descumprimento dos arts. 3º, 9º, inciso III,
16, 18 e 40, parágrafo único, do Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico
Fixo Comutado (RTUP), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014, e do art. 15 do
Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado em
Regime Público (PGMU III), aprovado pelo Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011.
Nº 207 - Processo nº 53500.009837/2008-13
Recorrente/Interessado: TRANSIT DO BRASIL S.A. CNPJ nº 02.868.267/0001-20
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 59/2023/AF (SEI nº 10516119), integrante deste acórdão, conhecer do segundo
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Despacho nº
3.668/2014/AFFO/SAF (fls. 281/282 - SEI nº 0771116), que não conheceu do primeiro Recurso
interposto por intempestividade.
Nº 208 - Processo nº 53500.005380/2008-60
Recorrente/Interessado: COMPUGRAF SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 49.916.513/0001-36
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 57/2023/AF (SEI nº 10450379), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo e do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhes provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 8.676, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Transferir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, de
titularidade da Riviera Coffee Agro Ltda, CNPJ nº 40.189.988/0001-01, para a Primavera
Agronegocios Ltda, CNPJ nº 13.050.677/0004-29.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 11.994, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 53504.007385/2023-26. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) 
à(ao) 
DOW 
BRASIL 
SUDESTE
INDUSTRIAL 
LTDA., 
CNPJ 
nº
53.877.627/0013-25, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 12.037, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Processo
nº
53504.006563/2023-00.
Outorgar autorização
de
uso
das
radiofrequências à COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, CNPJ nº 33.050.196/0001-88,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 12.056, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 53504.007003/2023-64. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) à(ao) COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CNPJ nº 33.050.196/0001-
88, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 12.064, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Processo
nº
53504.006627/2023-64.
Outorgar autorização
de
uso
das
radiofrequências à COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, CNPJ nº 33.050.196/0001-88,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 12.069, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 53504.007508/2023-29. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) à(ao) USINA RIO PARDO S/A, CNPJ nº 08.657.268/0001-02, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 12.070, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 53504.008156/2023-29. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) à(ao) ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO, CNPJ nº
55.983.670/0001-67, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 12.071, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 53504.008343/2023-11. Outorgar
autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) à(ao) STEFFE & PEREIRA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
nº 18.206.931/0001-06, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 12.126, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Expedir autorização à BMC BRASIL MINERACAO E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº
28.529.405/0001-30, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
WANDERSON MOREIRA BRITO
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATO Nº 8.766, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Processo nº
53548.001102/2023-26. Declarar extinta, por
Cassação, a
autorização outorgada à entidade, PAULO SERGIO ALVES OLIVEIRA, CPF nº ***.467.921-**,
para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de
Rádio do Cidadão.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 9.145, DE 4 DE JULHO DE 2023
Processo nº
53548.000450/2023-86. Declarar extinta, por
Cassação, a
autorização outorgada à entidade, JOAO FELIPE SOARES, CPF nº ***.382.401-**, para
explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de
Rádio do Cidadão.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente

                            

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