DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Exportação do México do produto objeto (Nico 2915.31.01)
Em kg.
.
P1
P2
P3
P4
P5
. Exportações
128.367.691,00
139.544.567,00
110.007.707,00
120.745.707,00
104.023.698,00
245. Levando em consideração os dados de capacidade produtiva e de
exportação de acetato de etila, bem como a informação de que é possível utilizar uma
planta de acetato de n-butila para produção de acetato de etila, pode-se concluir,
segundo a peticionária, que existiria produção de acetato de etila em plantas
reportadas no relatório como produtoras de acetato de n-butila. Sobre o tema, cabe
destacar que na investigação original a própria Celanese afirmou, em resposta ao
questionário do produtor/exportador,
que [RESTRITO] [CONFIDENCIAL], a
qual é
mencionada no relatório como produtora de acetato de n-butila:
Capacidade de produção de Acetato de N-Butila no México
[ CO N F I D E N C I A L ]
Em mil t.
M É X I CO
2015
2018
2020
2025
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Total
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Oferta e Demanda do México de Acetato de N-Butila,
[ CO N F I D E N C I A L ]
Em mil t.
.
Capacidade Anual
Taxa de Operação (%)
Produção
Importação
Exportação
Consumo Atual
. 2017
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
. 2018
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
. 2019
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
. 2020
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
. 2021
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
. 2022
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
. 2023
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
. 2024
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
. 2025
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
246. Conforme os dados apresentados acima, constam da petição dados
relativos aos volumes de capacidade instalada, produção e ociosidade das origens sob
análise. O quadro a seguir consolida e detalha os referidos dados para o México,
juntamente com as informações de representatividade do volume exportado em
relação à quantidade produzida pela origem (perfil exportador).
Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro - Ésteres acéticos* - México
[ CO N F I D E N C I A L ]
Em t.
.
Período
Capacidade
instalada
Produção
Grau de
utilização %
Ociosidade
Quantidade
exportada
Perfil exportador
.
(A)
(B)
(  C )  = (B)  /
(A)
(D) 
=
(100% 
-
C)
(D') 
=
(D)*A
(E)
(F) = (E) / (B)
. P1
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
88,5%
12%
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
90%
. P2
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
83,1%
17%
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
83%
. P3
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
80,0%
20%
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
87%
. P4
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
62,3%
38%
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
89%
. P5
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
86,2%
14%
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
88%
. Mercado
Brasileiro P5
(G)
[ R ES T R I T O ]
.
. Relação % - P5
/ (G)
A/G
B/G
-
-
D'/G
E/G
-
.
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
247. Comparando-se os dados apresentados na tabela anterior, relativos a
P5, em relação ao volume aferido para o mercado brasileiro em P5, observaram-se as
seguintes
equivalências: capacidade
instalada
([RESTRITO]
%, correspondente a
[RESTRITO] vezes o mercado brasileiro; produção ([RESTRITO] %), correspondente a
[RESTRITO] vezes o mercado brasileiro; ociosidade correspondendo a [RESTRITO] vezes
o mercado brasileiro; e quantidade exportada correspondendo a [RESTRITO] vezes o
mercado brasileiro.
248. Dessa forma, a peticionária entende que a capacidade de produção de
acetato de etila [CONFIDENCIAL] toneladas) seria expressivamente maior do que o
mercado brasileiro (estimado em [RESTRITO] toneladas). Alegou, assim, que esse
potencial seria capaz de inundar o mercado brasileiro, resultando na retomada do dano
à indústria doméstica.
249. Observe-se, que, na investigação original, as importações originárias do
México passaram de [RESTRITO] toneladas, em P1, para [RESTRITO] toneladas, em P5,
apresentando crescimento de 15.202,6% de P1 a P5, tendo o maior volume de
importações dessa origem ocorrido em P4 ([RESTRITO] t), respondendo, assim, por uma
participação no mercado brasileiro naquele período equivalente a [RESTRITO] %.
5.5.3 Da manifestação sobre o desempenho do produtor/exportador antes
da Nota Técnica de Fatos Essenciais
250. Em 08 de maio de 2023, a Rhodia Brasil S.A apresentou manifestação
referente a elementos adicionais que reforçariam a existência de grande potencial
exportador nas origens investigadas - em expansão a partir do aumento de capacidade
pelos produtores/exportadores.
251. De acordo com a manifestante, em publicação de 28 de março de
2022, a empresa Viridis Chemical, a qual adquiriu a Prairie Catalytic, noticiou que teria
iniciado a produção de acetato de etila em sua planta localizada em Columbus,
Nebraska, em março de 2022, adiantando em mais de seis meses o cronograma de
produção previsto anteriormente.
252. Nesse sentido, a Rhodia destacou que a empresa, especializada na
produção de acetato de etila, planejava atingir a plena utilização da capacidade
instalada já no final daquele ano (2022). Ademais, os ésteres acéticos produzidos pela
empresa seriam comercializados mundialmente em parceria com a empresa Helm, uma
das grandes tradings de produtos químicos do mundo, conforme site da própria
Viridis:
We
are
excited
about our
significant
accomplishment
of
producing
sustainable Ethyl Acetate. We will be increasing our production levels of Ethyl Acetate
throughout 2022 and expect to be close to full production capacity by the end of the
year. We are also very excited to be partnering with HELM, one of the world's largest
and most successful independent chemicals marketers. HELM has a tremendous team
in North America, as well as a sizable global footprint to reach customers around the
world that have interest in sustainable Ethyl Acetate as well as other sustainable
chemicals that we expect to be producing in the future.
253. Tal fato, segundo a peticionária, evidenciaria incremento relevante da
capacidade instalada de produção de ésteres acéticos nos EUA que, para manter o
grau de ocupação de suas plantas após a entrada em operação de novas capacidades,
tenderiam a aumentar suas exportações.
254. Segundo a Rhodia, de acordo com as estatísticas de exportação dos
EUA, este país teriaa exportado ésteres acéticos majoritariamente para o México,
Canadá e países na América do Sul. Assim, caso as medidas antidumping não sejam
renovadas, o Brasil se tornaria o destino natural para o escoamento desse excedente,
considerando o tamanho do mercado brasileiro, a proximidade entre os países  e a
ampla disponibilidade de rotas comerciais.
255. Em manifestação protocolada em 29 de maio de 2023, a Rhodia
reiterou os comentários sobre o potencial
produtor e exportador das origens
investigadas.
5.5.4 Da manifestação sobre
o desempenho do produtor/exportador
posteriores à Nota Técnica de Fatos Essenciais
256. Em sua manifestação final, de 10 de julho de 2023, a Rhodia atestou
a robustez dos indícios e elementos de prova aportados pela Peticionária nos autos e
que demonstram a existência de expressivo potencial exportador no México e nos EUA,
os quais não foram questionados por outras partes interessadas desta revisão.
257. Concluiu que não restam dúvidas sobre a elevada probabilidade de que
os EUA e México retomem suas exportações para o Brasil em volumes relevantes, a
preço de dumping, de forma a causar dano à indústria doméstica, caso as medidas
antidumping não sejam renovadas.
5.5.5 Dos comentários do DECOM acerca do potencial exportador
258. O DECOM corrobora o entendimento apresentado pela peticionária
sobre a existência de relevante potencial exportador para os EUA e México objeto do
direito antidumping ora revisado. Registra-se que os elementos apresentados não
foram questionados por outras partes interessadas ao longo da fase de instrução dessa
revisão.
5.6 Das alterações nas condições de mercado
259. O art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping
em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à
indústria doméstica, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas
condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados,
incluindo eventuais alterações na oferta e na demanda do produto similar.
260.
Segundo o
relatório IHS
Markit, de
30 de
setembro de
2020,
disponibilizado pela peticionária, os EUA devem [CONFIDENCIAL]. Neste sentido, o
relatório aponta para aumento da produção e nas exportações de acetato de etila,
informando ainda que os EUA são exportadores líquidos deste produto.
261. Em relação ao México a mesma fonte aponta que [CONFIDENCIAL].
Cabe ressaltar, contudo, que a produção atual já é significativamente superior ao
mercado brasileiro.
5.7 Da aplicação de medidas de defesa comercial
262. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping
em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à
indústria doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa
comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de
desvio de comércio para o Brasil.
263. Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência
Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP20) da Organização Mundial do
Comércio - OMC, em relação aos códigos 2915.31 e 2915.39, verificou-se que, além do
direito aplicado pelo Brasil sobre exportações originárias dos Estados Unidos e do
México em vigor desde 22 de agosto de 2017, estavam em vigor, desde 25 de agosto
de 2008, direitos antidumping aplicados pela Coreia do Sul contra exportações de
acetato de etila originária de Singapura; e desde 19 de novembro de 2015, direitos
antidumping aplicados também pela Coreia do Sul contra exportações de acetato de
etila originárias da Índia.
264. Não
foram encontradas informações sobre
medidas antidumping
aplicadas
contra exportações
do produto
similar
dos países
objeto do
direito
antidumping sob revisão.
5.8 Da conclusão sobre a continuação de dumping
265. Ante ao exposto, concluiu-se, para fins de determinação final, que,
caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haveria a
retomada da prática de dumping nas exportações de ésteres acéticos para o Brasil
originárias dos EUA e do México. Além disso, há nos autos elementos que indicam a
existência de substancial potencial exportador em ambas as origens investigadas.
6 DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
266. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado
brasileiro de ésteres acéticos. O período de revisão deve corresponder ao período
considerado para fins de determinação de existência de indícios de continuação ou
retomada do dano à indústria doméstica, de acordo com o art. 108 do Decreto nº
8.058, de 2013.
267. Assim, para efeito desta análise, considerou-se o período de 1º de
janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2021, dividido da seguinte forma:
P1 - 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017;
P2 - 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018;
P3 - 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019;
P4 - 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020;
P5 - 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
6.1 Das importações
268. Para fins de apuração dos valores e das quantidades ésteres acéticos
importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação
referentes aos subitens tarifário 2915.31.00 e 2915.39.31 da NCM, fornecidos pela
RFB.
269. Considerando que o referido código tarifário abarca outros produtos
além do produto objeto da revisão, foi realizada depuração das importações constantes
desses
dados,
com o
intuito
de
identificar
apenas
as importações
de
ésteres
acéticos.
270. A metodologia para depurar os dados consistiu em excluir os produtos
acondicionados em embalagens com capacidade não superior a 4 litros. Foram
identificadas e excluídas ainda as importações de produtos como trimetilpentano,
acetato
de isopropila
e
endurecedor de
uretano
que
não correspondem
às
características do produto objeto do direito antidumping em tela.
271. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme,
considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto
relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado
brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO] .
272. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das
importações totais de sacos de juta no período de investigação de continuação ou
retomada de dano à indústria doméstica:
Importações Totais (em t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Estados Unidos
100,0
21,4
2,1
0,5
0,5
[ R ES T R I T O ]
México
100,0
74,1
106,1
0,0
0,0
[ R ES T R I T O ]
Total
(sob análise)
100,0
47,1
52,8
0,3
0,2
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(52,9%)
12,2%
(99,5%)
(2,6%)
(99,8%)
África do Sul
100,0
123,1
13.984,6
28.530,8
36.807,7
[ R ES T R I T O ]
Colômbia
100,0
[ R ES T R I T O ]
Reino Unido
100,0
0
303,9
40,6
282,1
[ R ES T R I T O ]
Índia
100,0
33,3
9,0
40,2
34,8
[ R ES T R I T O ]
Arábia Saudita
100,0
[ R ES T R I T O ]
China
100,0
27,0
23,8
21,7
2,7
[ R ES T R I T O ]
Alemanha
100,0
1,4
0,8
2,1
6,5
[ R ES T R I T O ]
Outras(*)
100,0
11,1
73,3
131,1
115,6
[ R ES T R I T O ]
Total
(exceto sob análise)
100,0
22,0
49,5
73,4
135,7
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(78,0%)
124,7%
48,4%
84,8%
+ 35,7%
Total Geral
100,0
44,3
52,5
8,5
15,5
[ R ES T R I T O ]
Variação
-
(55,7%)
18,4%
(83,8%)
82,5%
(84,5%)

                            

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