DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.3.1. Das manifestações acerca do potencial exportador
318. Em manifestações protocoladas em 3 de abril, 3 e 23 de maio e em 14
de junho de 2023, o Grupo BASF defendeu que não haveria indícios suficientes acerca do
suposto elevado potencial exportador da origem investigada e da consequente elevada
probabilidade de aumento das exportações a preços desleais.
319. Inicialmente, o grupo apontou que a produção de n-butanol nos Estados
Unidos teria alcançado os maiores volumes em P2 e P3, quando as exportações da origem
investigada para o Brasil alcançaram os menores volumes, chegando a quase zero em P3,
concluindo que, ao se analisar as movimentações do volume produzido nos EUA e das
exportações para o Brasil período a período, não haveria relação direta ou linear entre o
aumento do volume produzido e as exportações para o País. Indicou que até mesmo ao
longo dos anos anteriores a esta revisão antidumping, conforme ilustrado no gráfico
abaixo, segundo dados do relatório IHS Markit Plasticizer Alcohols, se confirmaria a
inexistência de relação direta ou linear entre o aumento do volume produzido nos EUA e
as exportações para o Brasil, com "nítida contradição" entre movimento das importações
investigadas e produção dos EUA.
[ CO N F I D E N C I A L ]
320. Assinalou, desta forma, que a autoridade investigadora não deveria
utilizar a produção nos EUA como parâmetro para se inferir o volume futuro de
importações no Brasil dos EUA, uma vez que não haveria entre eles correlação
contundente e que haveria uma série de outros fatores, como o aumento da produção de
outros produtos na cadeia produtiva nos EUA, exportação para outros países, por
exemplo, que poderiam justificar aumento na produção dos EUA sem reflexos no
Brasil.
321. Adicionalmente, indicou ausência de correlação entre capacidade
instalada/produção nos EUA e volume de exportação para o Brasil. Segundo o grupo,
haveria descolamento entre o grau de utilização da capacidade instalada nos EUA e o
volume de exportação para o Brasil, ressaltando que, em P4 e P5, quando os volumes de
exportação para o Brasil foram os mais elevados, o grau de utilização da capacidade
instalada alcançou os menores percentuais.
[ CO N F I D E N C I A L ]
Período
Importações no
Brasil dos
EUA (t)
Capacidade Instalada (t)
Produção nos EUA (t)
Grau de Utilização (%)
P1
1.255,90
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
P2
506,5
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
P3
1,1
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
P4
3037,30
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
P5
2189,80
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
322. O grupo argumentou, então, mais uma vez, que não seria possível
concluir, como pretenderia a Elekeiroz, que, na ausência dos direitos antidumping, haveria
retomada da prática de dumping como tentativa de os produtores e exportadores da
origem investigada de "escoar[em] parte desse excedente disponível", não devendo a
autoridade investigadora utilizar capacidade instalada nos EUA como parâmetro para se
inferir o volume futuro de importações no Brasil dos EUA, já que não haveria qualquer
correlação entre esses indicadores.
323. A respeito da alegação de que os produtores de n-butanol concentrariam
sua oferta do produto no mercado interno estaduindense (consumo cativo e na demanda
interna pelo produto investigado), o grupo pontuou que a empresa Dow Chemical
Company teria anunciado, em 2021 (P5), que deixaria de vender n-butanol no mercado
norte-americano, de forma que sua produção naquele país seria inteiramente destinada
ao consumo cativo.
324. Afirmou também que a mudança na estratégia da Dow Chemical teria
causado queda na disponibilidade, para exportação, de n-butanol produzido na origem
investigada, com a necessidade de redirecionamento do volume para abastecimento do
mercado interno, especificamente, da parcela do mercado que antes era abastecida pela
produção da Dow. Tal fato teria criado um "aperto persistente" na oferta do produto
investigado, o que levaria, por sua vez, à redução da disponibilidade do produto
investigado para abastecer mercados de exportação, como o Brasil.
325. O grupo apresentou relatório Nexant Market Analytics: Oxo Alcohols -
2021, doravante denominado Nexant 2021, o qual apontaria para inexistência de potencial
exportador de n-butanol dos Estados Unidos pelos próximos cinco anos, porque o
mercado interno seria responsável pelo consumo da totalidade produzida nos Estados
Unidos já a partir de 2024. Nesse sentido, destacou a possibilidade de os EUA serem
importadores líquidos de n-butanol a partir de 2025.
326. Mencionou também que o próprio Parecer de Início já teria apontado,
com base no relatório IHS Markit, que o desempenho exportador do país deveria
permanecer estável nos próximos anos, de acordo com as projeções da publicação de que
haveria direcionamento majoritário da produção para o mercado interno, com
crescimento recorrente ([CONFIDENCIAL] % a.a.) no consumo de n-butanol no mercado
interno norte-americano ao longo dos próximos anos.
327. O grupo ressaltou que, segundo os dados do Trade Map, entre 2012 e
2021 teria ocorrido queda de 82% do volume das exportações do n-butanol originário dos
EUA, dado o aumento contínuo da demanda no mercado interno estadunidense.
328. Com a projeção de aumento do consumo de n-butanol no mercado
interno norte-americano - de acordo com dados dos relatórios IHS Markit e Nexant 2021
- e a inexistência de investimentos para aumento da capacidade instalada nos Estados
Unidos, restaria evidente a ausência de potencial exportador da origem investigada.
329. A Elekeiroz, em manifestação protocolada em 3 de abril de 2023, afirmou
que o potencial exportador dos EUA teria sido superior a 400.000 toneladas em 2021 (P5),
isto é, cerca de [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro e que os EUA teriam a segunda
maior capacidade instalada no mundo, atrás apenas da China.
330. Porém, diferentemente da China, os EUA estariam entre os principais
exportadores mundiais de n-butanol, tendo ocupado até recentemente o posto de maior
exportador global.
331. Segundo a peticionária, o potencial exportador dos Estados Unidos seria
tão significativo, que nem mesmo a mudança de estratégia de negócios da Dow, que
focará sua
produção para
consumo cativo,
alteraria a
relevância da
capacidade
exportadora dessa origem perante o tamanho do mercado brasileiro.
332. Ademais, ressaltou que deveriam ser consideradas as características da
produção de químicos, com o interesse de todos os produtores químicos ao redor do
mundo em manterem elevados graus de utilização de suas plantas, beneficiando-se dos
ganhos de escala e reduzindo os custos operacionais.
333. Apontou que, contrariamente ao que teria sido alegado pelo Grupo BASF
na audiência, as exportações originárias dos Estados Unidos teriam apresentado aumento
significativo nos últimos anos, ressaltando que enquanto em 2021 (P5) as exportações
originárias dos Estados Unidos representaram 12% do total importado pelo Brasil, em
2022 as exportações
originárias dos Estados Unidos chegaram à
17% do total
importado.
334. Acrescenteram que as exportações dos EUA para todas as origens teriam
aumentado 27% quando comparados 2021 e 2022, o que iria de encontro ao argumento
feito pela BASF de desaceleração das exportações dessa origem.
335. Ressaltou, por fim, que no período analisado na última revisão (2017), os
Estados Unidos representavam 6,3% do total importado pelo Brasil, tendo dobrado sua
representatividade entre as importações no atual P5 (2021) e que, no seu entendimento,
se as exportações americanas ganham espaço no mercado brasileiro mesmo com a
aplicação do direito antidumping sobre elas, eventual retirada do direito faria com que
uma enxurrada de n-butanol originário dos EUA cheguasse ao Brasil, sufocando a indústria
nacional.
336. Em manifestação protocolada em 3 de maio de 2023, o Grupo BASF
defendeu a ausência de potencial exportador relevante dos Estados Unidos, apontando
que a autoridade investigadora, no parecer de início, teria, baseada em dados da
publicação IHS (Supply & Demand Table) sobre capacidade, produção, demanda interna e
demanda de n-butanol no mundo entre 2016 e 2031, afirmado que os dados da
publicação levariam à conclusão que o potencial exportador da origem investigada
permaneceria estável.
337. Frisou, ainda, que segundo tabela à página 18 do referido parecer -
reproduzida abaixo --, o grau de utilização da capacidade instalada dos Estados Unidos
teria projeção de aumento significativo, com queda no grau de ociosidade e queda no
perfil exportador.
Tabela: Grau de utilização da capacidade instalada dos EUA
Ano
Grau de Utilização (%)
Ociosidade (%)
Perfil Exportador
2016
83,5%
16,5%
14,0%
2017
83,9%
16,1%
13,2%
2018
84,4%
15,6%
14,8%
2019
82,6%
17,4%
12,2%
2020
78,0%
22,0%
10,5%
2021
67,3%
32,7%
4,7%
2022
84,9%
15,1%
4,1%
2023
86,4%
13,6%
4,1%
2024
88,2%
11,8%
4,0%
2025
88,8%
11,2%
4,0%
2026
89,3%
10,7%
3,9%
2027
89,8%
10,2%
3,9%
2028
90,3%
9,7%
3,9%
2029
90,9%
9,1%
3,9%
2030
91,5%
8,5%
3,8%
2031
92,0%
8,0%
3,8%
338. A Elekeiroz, em manifestação protocolada em 3 de maio de 2023,
argumentou que a BASF, ao trazer o exemplo da mudança de estratégia da Dow Chemical
Company de reverter sua produção de n-butanol para consumo cativo, teria alegado que
isso reduziria o potencial exportador dos EUA, mas não teria considerado que os EUA
teriam perdido mercados tradicionais que antes consumiam seu produto exportado. Além
disso, a mudança da estratégia não alteraria os dados de capacidade instalada nos Estados
Unidos, que permaneceriam bastante relevantes.
339. A peticionária, assim, ressaltou que ainda existiria excedente exportável
da produção norte-americana mais do que considerável, especialmente à luz do tamanho
do mercado brasileiro frente à produção dos EUA e que a autoridade investigadora teria
identificado outros 14 produtores/exportadores americanos, que não a Dow Chemical,
como partes interessadas no Parecer SEI nº 12424/2022/ME, o que confirmaria que a
alteração da estratégia de uma única empresa não trará alterações significativas ao
mercado norte-americano e, menos ainda, às exportações daquele país.
340. Alegou
que a
produção dos EUA
de n-butanol
seria marcada
primordialmente pelo foco em exportação e que as importações brasileiras de n-butanol
originárias dos Estados Unidos teriam apresentado aumento significativo nos últimos anos,
repisando os argumentos a respeito do crescimento dos volumes importados em 2021 e
2022, apresentando o grafício abaixo para demonstrar a tendência de crescimento:
[gráfico]
341. De acordo com a Elekeiroz, as exportações totais do n-butanol norte-
americano aumentaram 27% de 2021 a 2022, o que colocaria por terra o argumento da
BASF de desaceleração das exportações dessa origem por conta de da mudança de
estratégia de um dos produtores.
342. Pontuou também que os EUA seguiriam exportando o produto para
mercados que aplicam medidas antidumping ao n-butanol norte-americano, como Brasil e
Índia e ressaltou que as exportações dos EUA viriam perdendo espaço em razão da
concorrência com os players localizados na Ásia-Pacífico e da perda de seus mercados
tradicionais, de forma que a projeção de volumes historicamente baixos para as
exportações dos EUA até 2025 não se confundiria com redução de seu potencial
exportador, visto que a capacidade instalada no país se manteria intacta.
343. Em manifestação protocolada em 23 de maio de 2023, o Grupo BASF
sustentou que os elementos de prova juntados aos autos pelo grupo, lastreados nos
dados do relatório Nexant 2021, comprovariam categoricamente que não há risco de
retomada do dano à indústria doméstica, uma vez que (i) haveria "queda histórica
substancial (c. 82%) nas exportações de n-butanol dos Estados Unidos, ocasionada por
(ii.a)
aumento
contínuo
no
consumo interno
e
(ii.b)
estagnação
na
capacidade
instalada".
344. Diante da ausência de investimentos em novas plantas de n-butanol nos
Estados Unidos, acompanhada de aumento constante no consumo no mercado interno
norte-americano, o Grupo BASF declarou que inexistiria disponibilidade de n-butanol nos
Estados Unidos para exportação a partir de 2024 e submeteu as figuras reproduzidas a
seguir para comprovar seu entendimento.
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
345. Registrou que a tendência seria de redução do grau de ociosidade das
plantas produtivas em âmbito global, entre 2023 e 2030 e que a capacidade instalada por
si só não representaria o volume real que determinada empresa e/ou origem consegue
ofertar do produto no mercado, uma vez que raramente operam na capacidade instalada
total.
346. No que tange às análises regionais, destacou que a América do Norte - e,
notadamente, os Estados Unidos -- não mais deteria excedentes exportáveis nos próximos
anos para desviar para o Brasil, e estaria ausente a probabilidade de retomada do dano
à indústria doméstica.
Tabela - Excedente de Exportação da América do Norte
[ CO N F I D E N C I A L ]
347. O grupo, então, ponderou que com base nos dados da tabela, advindos
do relatório Nexant 2021, as exportações da América do Norte corresponderiam a
[CONFIDENCIAL] toneladas, enquanto o mercado brasileiro, por sua vez, teria
correspondido a [RESTRITO] toneladas em P5. Isso significaria que, caso a América do
Norte (cujos únicos produtores estariam localizados nos Estados Unidos) exportasse a
totalidade do volume destinado à exportação para o Brasil em 2023, o volume em
questão corresponderia a apenas [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro, concluindo
que não assistira qualquer razão à Elekeiroz quando alega que a origem investigada
deteria relevante potencial exportador, equivalente a [RESTRITO] vezes vezes o mercado
brasileiro.
348. Além de repisar a alegação de que a Dow Chemical Company não mais
venderia n-butanol para o mercado norte-americano, frisou, adicionalmente, a ocorrência
de queda da capacidade instalada da BASF Corporation, que também teria sido
identificada durante a verificação in loco (queda de [CONFIDENCIAL] na capacidade
instalada da BASF Corporation entre P4 e P5). Tal redução demonstraria que a capacidade
ociosa da BASF Corporation em P5 seria de apenas [CONFIDENCIAL] toneladas. Isso
significaria que, caso a BASF Corporation exportasse a totalidade do volume ocioso para
o Brasil em P5, o volume em questão corresponderia a apenas [CONFIDENCIAL] do
mercado brasileiro.
349. Assim, o Grupo BASF argumentou que, de acordo com os dados do
relatório Nexant 2021, o consumo de n-butanol nos Estados Unidos deveria aumentar nos
próximos anos, e, em se considerando que não haveria perspectiva de aumento da
capacidade instalada, tal fato levaria à queda do potencial exportador, que seria negativo
entre 2025 e 2030.
350. Afirmou que, tomando-se a diferença entre o consumo e a produção nos
Estados Unidos
em 2023,
equivalente, segundo
o relatório
Nexant 2021,
a
[CONFIDENCIAL] mil toneladas, o volume em questão corresponderia a [CONFIDENCIAL] %
do mercado brasileiro. Reforçou, contudo, que esse cenário seria absolutamente
improvável, uma vez que os EUA precisariam deixar de suprir por completo a demanda de
parceiros comerciais históricos.
351. Por sua vez, a Elekeiroz argumentou, em sua manifestação de 23 de maio
de 2023, que as exportações totais do n-butanol norte-americano teriam aumentado 27%
de 2021 a 2022, contradizendo o argumento do Grupo BASF de desaceleração das
exportações
dessa
origem por
conta
da
mudança
de
estratégia do
mercado
e
especificamente de um dos produtores.

                            

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