DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
352. A peticionária afirmou que o aumento das exportações persistiria em
2023, sendo o Brasil um dos maiores destinos da produção dos EUA neste ano, e que,
conforme dados do ComexStat, o Brasil já teria importado 4.417 toneladas de n-butanol
originário dos EUA até abril de 2023. Ela ressaltou que esse dado seria alarmante, tendo
em vista que o volume de importação do produto norte-americano nos primeiros quatro
meses de 2023 já seria praticamente equivalente ao volume importado em todo o ano de
2022, e que, segundo projeções feitas por ela, considerando o volume mensal registrado
até abril pelo ComexStat e multiplicando esse volume por 12 vezes, as exportações do
EUA poderiam atingir o patamar de volume de 20% do mercado brasileiro de P5.
353. A empresa enfatizou que, mesmo com supostas mudanças de perfil do
mercado interno norte-americano e com direito antidumping aplicado, o produto originário
dos EUA continuaria adentrando o mercado brasileiro em volumes significativos desde P3.
354. A peticionária comentou também a afirmação do Grupo BASF de que
suposta mudança de estratégia da Dow Chemical Company reduziria significativamente o
potencial exportador da origem investigada. A empresa reforçou seu argumento de que a
mudança de estratégia de apenas uma empresa, fato que, inclusive, não seria imutável,
não alteraria a representatividade do potencial exportador dos EUA, porque o tamanho do
excedente exportável americano e consequentemente o risco que ele apresentaria para o
mercado brasileiro deveria ser analisado sobre a perspectiva do tamanho do mercado
brasileiro quando comparado à produção americana. Ressaltou novamente que qualquer
excedente da produção dos EUA poderia representar uma fatia considerável do mercado
brasileiro e que mesmo com a desconsideração da produção da Dow, a produção e
capacidade americana ainda seriam muito maiores que o mercado brasileiro, e ainda, que
o próprio DECOM teria indicado outros 14 produtores/exportadores americanos, que não
a Dow Chemical, como partes interessadas no Parecer SEI nº 12424/2022/ME.
355. Repisou também que os EUA teriam perdido mercados tradicionais que
antes consumiam seu produto exportado em razão da concorrência com os players
localizados na Ásia-Pacífico. Dessa forma, a empresa destacou que, não obstante a
estratégia de negócios adotada pela Dow, ainda existiria um excedente exportável da
produção norte-americana que poderia ser facilmente escoado para o Brasil caso as
medidas antidumping não sejam prorrogadas.
356. A empresa ponderou, ainda, que o próprio DECOM teria indicado outros
14 produtores/exportadores americanos, que não a Dow Chemical, como partes
interessadas no Parecer SEI nº 12424/2022/ME, o que confirmaria que a alteração da
estratégia de uma empresa não traria alterações significativas ao mercado norte-
americano e às exportações daquele país.
357. A respeito dos dados utilizados pelo Grupo BASF para a construção de sua
argumentação sobre excedente exportável e potencial exportador da origem investigada,
a peticionária afirmou que estes estariam desatualizados e prejudicariam a análise sobre
as condições do mercado de n-butanol nos EUA. Para embasar o argumento de
inexistência de potencial exportador dos EUA, o Grupo BASF teria se utilizado do relatório
"Nexant 2021".
358. Adicionalmente, a Elekeiroz pontuou que o sobredito relatório teria sido
apresentado apenas em versão confidencial em 3 de abril de 2023 e que versão restrita
do relatório, contendo dados da oferta, demanda e comércio de n-butanol na América do
Norte teriam sido disponibilizados apenas no dia 3 de maio de 2023, último dia de fase
probatória previsto.
359. A Elekeiroz afirmou que os dados do referido relatório estariam
desatualizados, e que a versão atualizada já estaria disponível desde dezembro de 2022,
ou seja, antes do protocolo da petição do Grupo BASF em 3 de abril de 2023, primeira
vez que o grupo teria se utilizado do documento como base. Considerando a linha do
tempo da construção da argumentação do grupo, a Elekeiroz afirma que seria evidente
que seria proposital o envio de relatório desatualizado, visto que ele embasaria
argumentos apresentados pelo grupo em suas manifestações de 3 de abril, 3 de maio e
23 de maio. A Elekeiroz afirmou que tal estratégia beiraria a deslealdade.
360. A empresa deu prosseguimento à argumentação enfatizando que a
afirmação do Grupo BASF de que "[a] s estimativas do relatório Nexant apontam para
inexistência de potencial exportador de n-butanol dos Estados Unidos pelos próximos
cinco anos, porque o mercado interno será responsável pelo consumo da totalidade
produzida nos Estados Unidos já a partir de 2024", repetida em três ocasiões, teria sido
realizada com base no relatório desatualizado, que também teria lastreado suposta
comprovação categórica de redução nas exportações, estagnação da capacidade instalada
e aumento do consumo cativo nos EUA, bem como a argumentação do grupo a respeito
de supostos indicadores contraditórios da produção dos exportadores.
361. A Elekeiroz questionou a credibilidade de toda a argumentação produzida
pelo Grupo BASF, uma vez que restaria provado, segundo a peticionária, que o relatório
Nexant 2021 não seria o melhor documento para lastrear qualquer tipo de argumentação
sobre o futuro do mercado mundial de n-butanol, como alegadamente determinado pela
própria empresa que produz e comercializa o relatório. A Elekeiroz apresentou dados do
Relatório Nexant 2022 para reforçar tais argumentos, afirmando que corroborariam a
análise do relatório IHS juntado pela empresa em sua petição, e indicariam que a
tendência do crescimento da demanda doméstica dos EUA seria desacelerar, o que
contribuiria com o excedente exportável norte-americano. Apresentou também dados
atualizados de oferta, demanda e comércio da América do Norte com dados reais de 2020
e 2021, conforme apresentado abaixo.
[ CO N F I D E N C I A L ]
362. A peticionária sustentou que, em se utilizando os dados do relatório de
2022, dados que refletiriam análise atrelada à realidade atual, no caso de arrefecimento
da demanda doméstica nos EUA, a capacidade instalada daquele país, que segundo a
Elekeiroz seria exorbitante, estaria novamente disponível para aumentar as exportações,
uma vez que seria do interesse de qualquer empresa do setor manterelevado grau de
utilização de sua planta, beneficiando-se de ganhos de escala e reduzindo os custos
operacionais. A Elekeiroz afirmou, ainda, que o mesmo relatório atualizado demonstraria
crescimento na produção, nas exportações e na capacidade instalada, ainda existindo
espaço para crescimento do grau de uso da ocupação das plantas dos produtores
americanos.
363. A Elekeiroz reiterou que, segundo a publicação Nexant mais recentemente
disponibilizada, as exportações dos EUA continuariam existindo e crescendo a partir de
2023, sendo o Brasil destino cativo e constante desse excedente.
364. Ante o exposto, a peticionária defendeu haver relevante potencial
exportador dos Estados Unidos ao afirmar que a produção estadunidense se encontraria
equipada para atender sua demanda interna e externa, apresentando capacidade
significativa de exportação para o mercado brasileiro do produto. Lembrou que os EUA
são o maior produtor de n-butanol do mundo e que o potencial de exportação
estadunidense teria sido superior a 400 mil toneladas em 2021 (P5), cerca de [ R ES T R I T O ]
vezes o mercado brasileiro, de acordo com dados da IHS Supply and Demand Table.
365. O Grupo BASF, em sua manifestação de 14 de junho de 2023, voltou a
questionar alegações da Elekeiroz sobre o potencial exportador do Estados Unidos para o
produto objeto da revisão, ao mencionar que a análise da indústria doméstica sobre as
informações constantes no relatório Nexant 2022 seria parcial e incompleta. O grupo
afirmou que o relatório Nexant 2022 apontaria que a realização de investimentos em
aumento da capacidade instalada nos Estados Unidos pela produtora/exportadora
[CONFIDENCIAL] seria especulativa ("speculative"), com base em comentários feitos pelo
seu [CONFIDENCIAL], conforme recortes do estudo, apresentados a seguir.
Figura: relatório NEXANT 2022 (pág. 108)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Figura: relatório NEXANT 2022 (pág. 109)
[ CO N F I D E N C I A L ]
366. O Grupo BASF afirmou que o aumento da capacidade instalada seria
meramente especulativo, e que seria o fator que embasa a estimativa de aumento do
excedente exportável entre 2030 e 2045, e que, exclusive a especulação sobre o aumento da
capacidade instalada na origem investigada entre 2023 e 2025, seria possível aferir-se que
haveria, majoritariamente, queda do excedente de exportação, em se considerando a
capacidade instalada da origem investigada como praticamente inalterada entre 2023 e 2045.
367. Argumentou que o relatório Nexant 2022 não atestaria que haverá
aumento de capacidade instalada da origem investigada. O relatório, segundo o grupo,
"apenas faz comentário baseado em uma especulação", fundada na queda nas previsões
de consumo interno e no aumento da inflação nos EUA entre 2021 e 2022. Esse último
fator também permitiria concluir que, em um cenário muito provável de controle da
inflação na origem investigada, a demanda interna voltará a crescer nas projeções do
relatório Nexant 2021, com queda ainda maior do volume de excedente exportável.
368. O grupo reforçou, ainda, que o relatório Nexant 2022 também chamaria
a atenção para o fato de as exportações dos Estados Unidos para a Europa e América do
Sul se darem no contexto de transferência entre partes relacionadas, para consumo
cativo, sem destinação para revenda nos referidos mercados.
369. Em seguida, declarou que, segundo o relatório Nexant 2022, as
exportações da [CONFIDENCIAL] para o Brasil vincular-se-iam ao consumo de acrilato de
butila na sua planta em [CONFIDENCIAL], o que se daria em um contexto em que o n-
butanol produzido nos Estados Unidos estaria, de acordo com o grupo, melhor posicionado
em termos do custo de produção, especificamente, em relação ao [CONFIDENCIAL],
resultando em vantagens competitivas na produção de n-butanol nos EUA.
370. Ainda com relação ao relatório Nexant 2022, o Grupo BASF mencionou
também que haveria previsão de que a região da [CONFIDENCIAL] continuará como
importadora no longo prazo, sem expectativa de investimentos em aumento da
capacidade instalada da Elekeiroz, única produtora da região. Sobre esse ponto, o grupo
citou que, no âmbito da revisão dos direitos antidumping aplicado às importações de n-
butanol originárias da África do Sul e da Rússia, o DECOM já havia concluído pela queda
da capacidade instalada da indústria doméstica e pela sua estabilidade no período de
investigação de dano da presente revisão.
371. Com relação ao cenário de exportações dos Estados Unidos para outros
países de destino, o Grupo BASF pontuou que, segundo o relatório Nexant 2022, a região da
Europa Ocidental (incluindo, por exemplo, a Bélgica) seria importadora de n-butanol, entre
outros fatores, pelos seus altos custos de produção quando comparados a outras regiões, e
que, ainda segundo o relatório, não seriam esperados aumentos na capacidade instalada na
região, cuja produção já seria e continuaria sendo menor que a demanda interna.
372. Adicionalmente, afirmou que o relatório destacaria que a planta da
[CONFIDENCIAL] na Alemanha utilizaria o n-butanol importado, fabricado por parte
relacionada nos Estados Unidos, sendo possível concluir, portanto, que ao menos essa
parcela específica das exportações originárias dos Estados Unidos não deverá ser desviada
para quaisquer outros destinos (incluindo o Brasil).
373. Com relação à região da Ásia, o Grupo BASF alegou que, segundo o
relatório Nexant 2022, a Índia figurará entre os países com maiores taxas de crescimento
no mercado de n-butanol em razão [CONFIDENCIAL] "". Demais disso, mencionou que os
investimentos em capacidade instalada no país teriam se dado no contexto de
abastecimento do consumo cativo das produtoras de acrilato de butila, incluindo a
[CONFIDENCIAL] e a [CONFIDENCIAL], não sendo possível concluir, segundo o grupo , que
os investimentos realizados pelo produtor local se traduzirão em autossuficiência e queda
da demanda do n-butanol produzido nos Estados Unidos, visto que o relatório Nexant
2022 afirma que [CONFIDENCIAL], e que é possível verificar no relatório que a região
asiática continuará importando volumes significativos de n-butanol, uma vez que a
produção local será inferior ao volume de consumo interno até [CONFIDENCIAL].
374. O Grupo BASF finaliza sua argumentação em 14 de junho de 2023, sobre
potencial exportador, afirmando que não haveria aumento da capacidade instalada dos
Estados Unidos, que esta teria mesmo reduzido durante o período de revisão, e que o
volume produzido na origem investigada seria destinado, quase que em sua totalidade, ao
consumo interno. Ademais, asseverou que as exportações dos Estados Unidos para outras
regiões como Europa e Ásia continuariam ocorrendo nos próximos anos, ausentes
indicações de potencial desvio de comércio para o Brasil, e que dessa forma não haveria
que se falar em probabilidade de retomada do dano, nos termos do art. 104 do Decreto
Antidumping.
375. Em manifestação protocolada em 14 de junho de 2023, a Elekeiroz
afirmou que a autoridade investigadora teria sido didática ao explicar o potencial
exportador dos Estados Unidos da América e os motivos pelos quais ele representaria um
risco ao mercado brasileiro: a comparação entre a capacidade instalada na origem
investigada, a consequente capacidade ociosa e o tamanho do mercado nacional
brasileiro.
376. A Elekeiroz ressaltou que o entendimento sobre a existência de elevado
potencial exportador teria sido construído pelo DECOM com base em dados apresentados
em sua petição, apresentada em 22 de abril de 2022, se utilizando de dados da
publicação IHS (Supply & Demand Table).
377. A empresa sustentou novamente que o alegado excedente exportável
existente e alterações recentes no mercado representariam um risco ao mercado
brasileiro em um cenário de eventual retirada do direito antidumping aplicado às
importações daquele origem.
378. Em resposta à manifestação pós-audiência do Grupo BASF, protocolada
em 3 de abril de 2023, a respeito do potencial exportador estadunidense, a Elekeiroz
afirmou que o grupo utilizaria constantemente, no presente processo, a tática de imputar
falsas afirmações à Elekeiroz, como forma de desacreditar a produtora nacional.
379. No que tange à afirmação do Grupo BASF de que o DECOM não deveria
utilizar a capacidade instalada e a produção nos EUA como parâmetro para se inferir o
volume futuro de importações no Brasil dos EUA, tendo em vista que não haveria
correlação entre ambos os fatores, a Elekeiroz argumentou que a autoridade investigadora
realmente não deveria se utilizar apenas da capacidade instalada ou de dados da
produção individualmente como parâmetros de referência, mas sim que deveria utilizar o
cálculo de potencial exportador da origem, construído pela capacidade instalada menos a
produção da origem somada às suas exportações, conforme tabela denominada "Potencial
Exportador EUA", apresentada pela Elekeiroz em sua petição.
380. De acordo com os dados reportados em tal tabela, a Elekeiroz afirmou
que seria inegável a existência de significativo potencial exportador da origem investigada,
visto que o potencial registrado em P5 representaria cerca de [RESTRITO] vezeso mercado
brasileiro no mesmo período. A empresa ressalta, ainda, que registrar esse potencial
exportador não seria o mesmo que dedicar todo esse excedente exportável para
exportações ao Brasil, mas sim que se trataria apenas de um comparativo entre os
tamanhos dos mercados e o risco que a produção americana ofereceria.
381. Ao comentar a alegação do Grupo BASF de que o cálculo que indicaria a
representatividade do potencial exportador dos EUA precederia de prova nos autos, a
Elekeiroz manifestou entendimento de que faltaria uma leitura mais atenta dos
documentos juntados nos autos por parte do Grupo BASF, visto que o cálculo teria sido
devidamente tratado na petição da produtora nacional e que a Elekeiroz nunca teria
afirmado que todo o excedente exportável dos EUA seria desviado para o Brasil.
382. A Elekeiroz prossegue em sua manifestação afirmando que o Grupo BASF
pareceria confuso em relação ao que ele mesmo propõe para descontruir os argumentos
que apontam risco de desvios significativos de exportações originárias dos EUA para o
Brasil. A empresa rememorou manifestação do grupode 23 de maio de 2023, na qual o
Grupo afirmou que "um cenário hipotético em que todas as exportações dos Estados
Unidos fossem destinadas ao Brasil" seria um "cenário absolutamente improvável, pois,
para que se concretizasse, Estados Unidos precisaria deixar de suprir por completo a
demanda de parceiros comerciais do mesmo bloco - México e Canadá -, além de países
para os quais os Estados Unidos exportam historicamente".
383. A Elekeiroz, a esse respeito, afirmou que em nenhum momento no
trâmite do processo teria alegado que toda a exportação dos EUA seria desviada para o
Brasil, mas sim que seu argumento sempre teria sido de que qualquer mero excedente
exportável pelos EUA poderia ser muito significativo frente ao tamanho do mercado
brasileiro, alegando que qualquer pequeno desvio do padrão usual das exportações dos
EUA já ofereceria um risco à produção brasileira de n-butanol. Nesse sentido, a empresa
realizou breve análise sobre as citadas exportações dos EUA para Canadá e México,
apresentando novamente dados estatísticos do Trade Map juntados aos autos deste
processo em 3 de maio de 2023, que demonstrariam que as exportações originárias dos
EUA para os dois países vizinhos teriam apresentado queda constante entre P1 e P5:
384. A Elekeiroz apontou que o gráfico apresentado reiteraria a existência de
desvios de produtos que antes seriam vendidos para consumidores históricos e que
passariam a ficar à disposição de serem exportados ao Brasil, o que representaria uma
queda de cerca de 50% das exportações para os destinos que o Grupo BASF teria tratado
como tão relevantes. Destaca, ainda, que ao mesmo tempo, as exportações para o Brasil
só cresceriam:

                            

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