DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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104
Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. ------
N OV O
------
Supervisão
do
Laboratório
de
Biotecnologia
e Biologia
Molecular
-
S L B B M . C E N A P ES Q
. ------
N OV O
------
Supervisão
do Laboratório
de
Análise
Computacional e Realidades Complexas -
S L AC R C . C E N A P ES Q
. ------
N OV O
------
Supervisão
do
Laboratório
de
Prototipagem - SLPROT.CENAPESQ
. ------
N OV O
------
Supervisão do Laboratório de Análises de
Abelhas
e
Produtos
Melíferos
-
S L A A P M . C E N A P ES Q
. CD-04
Diretoria
Núcleo
de
Relações
Institucionais - NURI.IPÊ
CD-04
Núcleo
de
Relações
Institucionais
-
NURI.IPÊ
. FG - 0 3
Coordenadoria
de
Celebração
de
Parcerias - CELPA.NURI
FG - 0 3
Coordenadoria
de
Celebração
de
Parcerias - CELPA.NURI
. FG - 0 3
Coordenadoria de Acompanhamento e
Fiscalização - CAFIS.NURI
FG - 0 3
Coordenadoria de Acompanhamento de
Parcerias - CAFIS.NURI
. ------
Coordenadoria de Prestação de Contas
e Parcerias - CPCONT.NURI
------
Coordenadoria de Prestação de Contas -
C P CO N T . N U R I
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PORTARIA GAB/UFERSA Nº 10, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a criação de unidades organizacionais,
de acordo com as funções distribuídas, no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - SIORG.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra
no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelece os
arts. 58
e 138 do
Regimento da Ufersa; a
procedência da Ação
Direta de
Inconstitucionalidade - ADI nº 6186/DF; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019; o retorno de 21 Funções Gratificadas constantes no Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal, resolve:
Art. 1º Criar no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - SIORG, as seguintes unidades organizacionais de acordo com as funções
distribuídas:
I - Na Pró-Reitoria de Administração - Proad;
a)
Divisão de
Arquivo e
Protocolo,
sigla DIAP,
função designada
de
nomenclatura FG-4, autoridade Diretor(a); e b)Setor de Licitação, sigla Seli, vinculado à
Divisão de Aquisição de Materiais e Serviços, função designada de nomenclatura FG-5,
autoridade Chefe de Setor.
II - Na Pró-Reitoria de Planejamento - Proplan a)Setor de Prestação de Contas,
sigla SPC, vinculado à Divisão de Projetos Acadêmicos e Institucionais, função designada de
nomenclatura FG-5, autoridade Chefe de Setor.
III - Na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progepe a)Setor de Capacitação e
Aperfeiçoamento, sigla SCA, vinculado à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, função
designada de nomenclatura FG-5, autoridade Chefe de Setor.
IV- Na Superintendência de Infraestrutura - SIN
a)Divisão de Meio Ambiente, sigla DMA, função designada de nomenclatura FG-
5, autoridade Diretor(a).
V- No Campus Angicos
a) Departamento de Ciências Humanas, sigla DCH, vinculado ao Centro
Multidisciplinar de Angicos, função designada de nomenclatura FG-4, autoridade Chefe de
Departamento.
VI - No Campus Pau dos Ferros
a)Departamento de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas, sigla DCSAH,
vinculado ao Centro Multidisciplinar de Pau dos Ferros, função designada de nomenclatura
FG-4, autoridade Chefe de Departamento.
Art. 2º Distribuir 8 (oito) funções gratificadas, nomenclatura FG-4, para serem
designadas às Coordenações dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, vinculadas à
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG:
I - Programa Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais;
II - Mestrado em Administração;
III - Mestrado em Direito;
IV - Mestrado em Ensino - POSENSINO;
V - Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a
Inovação - PROFNIT;
VI - Mestrado Interdisciplinar em Cognição, Tecnologias e Instituições;
VII - Mestrado Profissional em Administração Pública; e
VIII - Mestrado Profissional em Matemática;
Art. 3º Distribuir para o Centro de Ciências Biomédicas e da Saúde - CCBS, 1
(uma) função gratificada de nomenclatura FG-5 para designação de Coordenação do Curso
de Medicina.
Art. 4º Distribuir para o Campus Pau dos Ferros 2 (duas) funções gratificadas de
nomenclatura FG-5 para serem designadas para a Assessoria Técnica e para a Coordenação
do Curso de Graduação de Engenharia de Software.
Art. 5º Distribuir 3 (três) funções gratificadas de nomenclatura FG-7, a serem
destinas: 1 (uma) ao Campus Angicos; 1 (uma) ao Campus Caraúbas; e 1 (uma) ao Campus
Pau dos Ferros para criação de unidade prevista em regimento, vinculada a uma das
coordenadorias.
Paragrafo único. A Direção de Campus deverá encaminhar para ao Gabinete da
Reitoria, em até 4 (quatro) dias após a publicação desta portaria, o nome da unidade
organizacional que deverá ser criada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 929/DDP, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.041946/2023-83, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Física - FSC/CFM, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023.
Campo de conhecimento: Estática e Dinâmica Aplicada
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Ian Jordy Lopez Diaz
9,71
. 2º
Ubiratãn José Furtado
9,49
. 3º
Bernard Teles de Menezes
8,32
. 4º
Fernando Miguel Hahne
8,23
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 934/DDP, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.039005/2023-80, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Engenharia de Controle, Automação e Computação - CAC/CTE, instituído pelo Edital nº
041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção
3, de 28/07/2023.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Gledson Heidemann
9,65
Lista de candidatos negros:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 936/DDP, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.037349/2023-54, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado
no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.
Campo de conhecimento: Educação Física
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Josefina Bertoli
9,30
. 2º
Vitor Keil
7,04
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 938/DDP, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, no Processo 23080.074534/2019-43 e no item 14.1 do Edital do Concurso,
resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 23 de agosto de 2023, o prazo de validade
do concurso público do Departamento de Ciências da Administração (CAD), do Centro
Socioeconômico (CSE), campo de conhecimento: Administração Financeira, objeto do Edital
n° 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela
Portaria n° 568/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2021.
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 158, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Institui e regulamenta a governança da informação
relacionada à pós-graduação stricto sensu.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II, III e IX
do Art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de
2022, e o constante dos autos do processo nº 23038.003045/2023-17, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a instituição e a regulamentação da
governança da informação, que estabelece o conjunto de parâmetros mínimos de
obtenção, organização e padronização do uso e disseminação dos dados relacionados ao
Sistema Nacional de Pós-Graduação stricto sensu (SNPG).
Parágrafo único. A aplicação desta Portaria deve observar os dispostos nas Leis
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; nº 14.129,
de 29 de março de 2021; e no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.
Art. 2º A regulamentação da governança da informação tem como propósito
garantir suporte estratégico à tomada de decisões e conduzir a execução de políticas
públicas da pós-graduação, estabelecendo como diretrizes:
I - melhoria no desempenho das atividades relacionadas à pós-graduação;
II - disseminação da informação científica;
III - estímulo às atividades que contribuam para consolidação das instituições
de Ensino Superior; e
IV - apoio ao processo de desenvolvimento científico e tecnológico nacional.
Art. 3º Para efeitos do disposto nesta Portaria, considerar-se-á:
I - atores: pessoas envolvidas na geração e validação das informações da pós-
graduação;
II - busca ativa: busca automática da informação de interesse coletivo e
individual em fontes primárias, para exibição e acesso nos sistemas da Capes;
III - fontes primárias: informações coletadas nas fontes originárias, que
representam sua melhor acurácia; e
IV - dados mestres: são aqueles essenciais para o gerenciamento de dados e
que devem ser referenciados de forma inequívoca.
Art. 4º A governança da informação de que trata esta Portaria deve pautar-se
pelos seguintes princípios:
I - gestão estratégica da informação: conjunto de ações que contemplam a
aquisição de informações, o seu tratamento, a custódia segura e a sua disseminação,
atentando-se para a finalidade, necessidade e adequação do uso dos dados;
II - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à
condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
III - acesso à informação da pós-graduação: disponibilização de dados
produzidos, custodiados ou acumulados pela Capes para promoção da pesquisa, dos
estudos, das inovações e da participação da sociedade no acompanhamento e na melhoria
de políticas e serviços públicos;
IV - gestão colaborativa: atuação integrada entre a gestão pública e os atores
da pós-graduação; e
V - governo eletrônico: aplicação de tecnologias da informação e comunicação
na prestação de serviços públicos.
Art.
5º A
governança da
informação
será estruturada
em regime
de
colaboração, visando a promoção dos seguintes objetivos:
I - promover um ecossistema de informações composto por pessoas, processos,
pesquisas, produtos e tecnologias relacionados à pós-graduação;
II - melhorar a gestão das operações de planejamento, coleta, armazenamento,
proteção, controle da qualidade e integridade dos dados relacionados à pós-graduação;
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