DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recomenda-se a criação de uma unidade organizacional que contemple a área
de Comunicação Social com estrutura e pessoal próprio, bem como a inserção de objetivo
estratégico relacionado à Comunicação Social no Planejamento Estratégico do órgão.
A área de Comunicação Social deve estar prevista no organograma institucional
e ser composto por profissionais especializados, para garantir o cumprimento da missão
institucional e viabilizar a execução desta Política de Comunicação Social, de forma
duradoura e coesa, garantindo, assim harmonia com os princípios da instituição.
O cenário ideal para a realização das atividades de Comunicação Social na
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de prioritariamente contemplar sua
criação, é que a unidade deverá ser subdividida internamente em atividades que permitam
a efetividade desta Política de Comunicação Social.
SUBÁREAS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
As ações de Comunicação Social da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
acontecerão interna e externamente e serão subdividas em atividades relacionadas a:
i. Assessoria de Imprensa
ii. Comunicação Interna
iii. Comunicação Visual
iv. Comunicação da Estratégia Institucional.
Atualmente, a estrutura da Assessoria de Comunicação não está prevista no
Regimento Interno da ANPD e é realizada dentro do organograma do Gabinete do Diretor-
Presidente da Autoridade. No entanto, já se mostra capaz de desenvolver produtos de
Comunicação Social que impulsionam a ANPD em direção à sua missão institucional.
As ações de comunicação social deverão estar alinhadas com as ações
estratégicas organizacionais e com as ações educativas planejadas pela Autoridade.
Assessoria de Imprensa
A imprensa exerce um papel importante na sociedade de apurar, questionar e
analisar informações para fomentar o debate público. Além disso, as repercussões de temas
na imprensa geram interesse e impacto na vida dos cidadãos.
Estar próximo deste público permitirá à ANPD avaliar melhor os cenários em que
está inserida, disseminar boas práticas em proteção de dados pessoais, divulgar com mais
amplitude suas ações, regulamentos, normas, enunciados e políticas públicas e também
dará à Autoridade a oportunidade de esclarecer suas decisões e fomentar a cultura de
proteção de dados pessoais no País.
O relacionamento ético, profissional e transparente com a imprensa impulsiona
a credibilidade da instituição e fortalece sua reputação, além de prestar contas de suas
atividades e consolidar seu posicionamento diante da sociedade.
O atendimento à imprensa deverá ter consistência, rapidez e transparência,
reforçando a credibilidade da ANPD, por meio do fornecimento de informações precisas,
corretas, compreensíveis e esclarecedoras.
A ASCOM da ANPD é a área responsável pelo atendimento à imprensa e exerce
as seguintes funções:
a. Receber e atender as demandas de imprensa com celeridade e intermediar o
contato de jornalistas com os servidores da instituição;
b. Organizar, agendar e oferecer suporte em entrevistas e coletivas de
imprensa;
c. Avaliar conveniência e oportunidade da concessão de entrevistas;
d. Apurar, produzir e publicar conteúdos jornalísticos sobre as atividades da
ANPD seguindo as diretrizes e valores desta Política de Comunicação Social;
e. Orientar e brifar os servidores da ANPD quanto às melhores práticas no trato
com a imprensa;
f.
Realizar,
editar
e
divulgar
registros
audiovisuais
para
divulgação
institucional;
g. Alinhar com o Conselho Diretor da Autoridade estratégias de divulgação de
notícias e notas oficiais.
A ASCOM não será responsabilizada por informações, matérias, entrevistas ou
quaisquer conteúdos publicados ou disponibilizados para terceiros por servidores da
Autoridade, que estejam em desconformidade com esta Política de Comunicação Social.
Comunicação Interna
O público interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá ser
considerado também como um público estratégico e as ações de comunicação interna
deverão ser desenvolvidas com o objetivo de integrar; orientar; promover melhorias no
ambiente de trabalho; colaborar para um clima organizacional saudável; compartilhar
informações; e comunicar regras institucionais, visando à participação e ao empenho
dos(as) colaboradores(as) na realização de seu trabalho.
Além das diretrizes gerais elencadas por esta Política de Comunicação, a
comunicação com o público interno deverá seguir as seguintes boas práticas:
a. Valer-se de uma linguagem simplificada;
b. Respeitar e considerar os fluxos internos de trabalho de todas as áreas da
Autoridade;
c. Identificar seus fluxos e comunicá-los, colaborando assim para a antecipação
de necessidades dos seus públicos e tomada de decisões que poderão ter impactos interna
e externamente;
d. Cooperar para um ambiente de trabalho sadio e colaborativo, estimulando o
trabalho em equipe;
e. Atualizar o público interno rotineiramente com informações relacionadas à
atuação da ANPD;
f. Definir, em conjunto com a área demandante, estratégias de divulgação para
o público interno;
g. Assegurar o tratamento dos dados pessoais de servidores e colaboradores,
levando em consideração a natureza, o escopo, a finalidade e a gravidade dos riscos e dos
benefícios decorrentes do tratamento de dados do titular.
Canais de comunicação interna como grupos de WhatsApp, Teams e e-mail
deverão respeitar as boas práticas de Comunicação Social elencadas nesta Política, devendo
ser utilizados para informar sobre assuntos institucionais.
Comunicação Visual
A comunicação visual possui um papel importante no contexto em que vivemos,
repleto de mensagens e estímulos diários que procuram a todo custo a atenção de
consumidores potenciais e a fidelização de clientes. Por ser uma linguagem universal, de
assimilação rápida e capaz de transmitir valores intangíveis, é bastante utilizada nas
empresas pelas áreas de gestão de marca e de marketing para construção de conceitos que
reforcem a essência das marcas.
Na ANPD, autarquia especial recém-constituída, essa comunicação deve ser
planejada e construída em sintonia com as outras formas de comunicação para que consiga
disseminar e fortalecer as mensagens-chaves pretendidas pela Autoridade que serão
assimiladas pelos seus públicos interno e externo.
Para obter êxito na disseminação dos valores institucionais, a comunicação
visual deve ser consistente ao longo do tempo e desenvolvida como um sistema coeso que
possui a marca como o principal expoente e da qual derivam os outros componentes da sua
identidade visual (páginas de portal, redes sociais, publicações, entre outros). Os materiais
visuais devem conter características similares que reforcem a noção de conjunto e que
sejam capazes de comunicar os atributos da marca.
Para alcançar esse objetivo, recomenda-se que a comunicação visual da ANPD
com os públicos internos e externos siga as seguintes boas práticas:
a. A Assessoria de Comunicação da ANPD será a guardiã da marca e deverá ser
consultada quando os critérios de aplicação da marca não estiverem previstos nos
normativos;
b. A ASCOM produzirá o Manual da Identidade Visual da ANPD e o
disponibilizará na rede interna;
c. A ANPD deverá fortalecer o símbolo principal e evitar a criação de submarcas
para identificação de setores da instituição;
d. Os servidores devem zelar pela aplicação da marca em todas as suas
manifestações visuais;
e. Os servidores devem licenciar o uso da marca apenas para parceiros formais da ANPD;
f. Os materiais visuais deverão possuir uma linguagem mais acessível e
aproximativa em comunicações com o seu público interno ou em ações educativas para o
público externo;
g. Os materiais visuais deverão possuir uma linguagem mais sóbria em
comunicações normativas com o seu público externo;
h. Os materiais visuais deverão conter critérios de acessibilidade para garantir
maior acesso aos conteúdos divulgados.
Comunicação da Estratégia Institucional
A ASCOM da ANPD, em atendimento aos princípios constitucionais da
publicidade, impessoalidade e da transparência, prestará informações aos veículos de
comunicação nacionais e internacionais sobre os posicionamentos da Autoridade e suas
providências institucionais, abstendo-se de antecipar assuntos ainda não concluídos ou não
formalmente autorizados pelo Conselho Diretor da ANPD.
O conteúdo das informações deverá ser sempre checado com acurácia e sua
divulgação deverá ser avaliada conforme o interesse público, os direitos fundamentais e a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, bem como eventuais riscos que possam
comprometer o processo fiscalizatório em curso na ANPD.
As informações relacionadas diretamente às ações estratégicas da Autoridade,
como posicionamentos, notas oficiais, enunciados etc., deverão ser submetidas à
deliberação do Conselho Diretor para avaliação da conveniência e oportunidade de
divulgação.
A ASCOM poderá propor às áreas técnicas a elaboração de conteúdos que
entenda estratégicos para a construção da imagem reputacional e posicionamento da marca
institucional, bem
como solicitar
que as
áreas indiquem
um ponto
focal para
relacionamento com a imprensa.
Caberá ao Conselho Diretor da ANPD, em conjunto com a ASCOM, indicar o
porta-voz oficial da instituição, que deverá ser uma pessoa com boa oralidade, que esteja
sempre atualizada sobre os assuntos mais importantes da ANPD e que tenha acesso direto
ao Conselho Diretor da Autoridade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados fomentará a construção de uma
cultura forte de proteção de dados pessoais no Brasil, por meio de ações de comunicação
que permitam ao cidadão o acesso aos seus direitos como titular de dados pessoais,
buscando sempre incentivar a aproximação com os cidadãos e a participação popular nos
debates sobre o tema, na elaboração de normativos e no processo de fiscalização da
adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
As informações oficiais da Autoridade serão transmitidas pelos seus canais
oficiais, dos quais os servidores e colaboradores da ANPD poderão se valer para
conhecimento e replicação de conteúdos verídicos.
Esta Política de Comunicação Social servirá como orientadora nas práticas de
disseminação de conteúdos e informações relacionadas à privacidade e à proteção de dados
pessoais e deverá ser atualizada periodicamente.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.086, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Ato de Concentração nº 08700.005614/2023-05. Requerentes: Ciarama Máquinas Ltda. e
Comid Máquinas Ltda. Advogados: Gustavo Oliveira Dias de Carvalho, Leonardo José
Ferreira Resende e Maria Clara Chaves Maciel.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 651, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho - GT Direitos Animais
para a elaboração de planos e programas referentes
a proteção, defesa, bem-estar e direitos animais.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal de 1988, bem como pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023,
e o que conta do Processo nº 02000.009047/2023-69, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT Direitos Animais com o objetivo de
elaborar planos e programas referentes à proteção, defesa, bem-estar e direitos animais,
no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º O GT Direitos Animais apoiará o Departamento de Proteção, Defesa e
Direitos Animais na elaboração de subsídios técnicos em temas de sua competência, em
especial para:
I - o Programa Nacional de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos;
II - o Plano Nacional de Contingenciamento de Desastres em Massa Envolvendo
Animais; e
III - a Revisão de Normas de Fauna e dos Direitos Animais.
Art. 3º O GT Direitos Animais será composto por representantes, titular e
suplente, na forma a seguir:
I - dois representantes da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e
Direitos Animais, sendo um representante do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos
Animais, que o coordenará, e um representante do Departamento de Conservação e Uso
Sustentável da Biodiversidade;
II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama; e
III - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 1º A indicação dos representantes será realizada pelo dirigente máximo da
unidade ou entidade e a designação pelo Secretário Nacional de Biodiversidade, Florestas
e Direitos Animais.
§ 2º Cada representante de que trata o caput deste artigo terá um suplente,
que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º A Secretaria-Executiva do GT Direitos Animais será exercida pela Secretaria
Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, que o supervisionará e prestará o
apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
§ 4º O coordenador do GT Direitos Animais poderá convidar especialistas e
técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e
entidades públicas e privadas para participar das reuniões, prestar apoio técnico e
compartilhar conhecimentos específicos, sem direito a voto, quando da pauta constar tema
relacionado às suas áreas de atuação.
Art. 4º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, conforme data
deliberada pelo coordenador do GT Direitos Animais, preferencialmente de forma virtual.
§ 1º O GT Direitos Animais fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir
da designação de seus membros, na forma do art. 3º desta Portaria.
§ 2º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico.
§ 3º Reuniões
extraordinárias poderão acontecer por
solicitação do
coordenador do GT Direitos Animais.
§ 4º O quórum de reunião será de metade dos membros e de votação será pela
maioria simples dos membros presentes, cabendo o voto de qualidade à coordenação do
GT Direitos Animais.
§ 5º Em caso de não comparecimento do titular ou suplente em três reuniões,
a Secretaria-Executiva do GT Direitos Animais poderá solicitar à unidade ou entidade
responsável nova indicação.
Art. 5º A vigência dos trabalhos do GT Direitos Animais será de vinte e quatro
meses contados do início da vigência desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual
período, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 6º A participação dos membros do GT Direitos Animais será considerada
prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2023.
MARINA SILVA
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