DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 4.3.3.1.
Coordenação
de
Gestão
de
Contratos
CO G CO
Coordenador
CCE 1.10
. 4.3.3.1.1. Divisão de Gestão de Contratos
D I G CO
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. 4.3.3.1.2.
Divisão
de
Novos
Arrendamentos
DINAR
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. 4.3.3.1.3.
Divisão
de
Arrendamentos
Portuários
DIAP
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. 4.4.
DEPARTAMENTO
DE
GESTÃO
E
MODERNIZAÇÃO PORTUÁRIA
DGMP
Diretor
CCE 1.15
.
DGMP
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.10
. 4.4.1.
Coordenação-Geral
de
Gestão
Portuária
CG G P
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. 4.4.1.1.
Divisão
de
Tecnologia
da
Informação
DITIN
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. 4.4.2. Coordenação-Geral de Gestão do
Planejamento e Gestão Fundiária
CG P G
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. 4.4.2.1. Coordenação de Gestão Fundiária
CO G F U
Coordenador
FCE 1.10
. 4.4.2.1.1. Divisão de Planejamento
DIPLA
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. 4.4.2.1.2. Divisão de Gestão Portuárias
DIGEP
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. 4.4.3. Coordenação-Geral
Delegações e
Convênios
CG D C
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. 4.4.3.1.
Coordenação de
Delegações
e
Convênios
CO G D C
Coordenador
CCE 1.10
. 4.4.3.1.1.
Divisão
de
Avaliação
de
Desempenho
DIADE
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. 4.4.3.1.2.
Divisão
de
Informações
Portuárias
DIIPO
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. 4.4.3.1.3. Divisão de Patrimônio
D I P AT
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. 4.4.3.1.2. Coordenação de Planejamento
Portuário
CO P P O
Coordenador
FCE 1.10
. 4.4.3.1.2.1
Divisão
de
Governança
Portuária
DIGOP
Chefe de Divisão
FCE 1.07
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda
Porto Seguro (PA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005708/2023-05, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Porto Seguro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0151;
III - município (UF): São Félix do Xingu (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 07' 54''
S / 052° 43' 38'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 536/SIA, de 1° de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 4 de março de 2013, Seção 1, página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.137, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Exclui o Heliponto privado ao nível do solo Brandt
(PR) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030693/2023-13, resolve:
Art. 1º Excluir o Heliponto Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Brandt;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0220;
III - município (UF): Cambé (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 17' 42"
S / 051° 19' 10" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.091/SIA, de 19 de maio de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, Seção 1, página 449.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.147, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo
da unidade SW DUCHESS (9PWE).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R ,
de
5 de
junho de
2014, e
considerando o
que consta
do processo
nº
00065.033834/2023-41, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SW DUCHESS;
II - Indicador de localidade: 9PWE;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SW DUCHESS;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 12 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 2;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 29 de maio de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.144/SIA, de 25 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2023, seção 1, página 111.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.157, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Exclui o aeródromo privado Lago Grande 1 (RR) do
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031223/2023-69, resolve:
Art. 1º Excluir o aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Lago Grande 1;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0052;
III - município (UF): Boa Vista (RR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 26' 34"
N / 060° 21' 09" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2852/SIA, de 26 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 12.158, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Torna Pública a Revisão do Certificado de Operador
Aéreo.
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565,
de
19
de
dezembro
de
1986,
e considerando
o
que
consta
do
processo
nº
00066.006030/2023-60, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2022-08-00HM-03-01, emitido em 5 de julho de 2023, em favor da sociedade empresária
UPSTAR AVIATION S/A, CNPJ - 26.269.450/0001-78.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.006566/2023-33, ad referendum da Diretoria
Colegiada, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº
02/2023/GRERJ/SFC (SEI nº 1908011) firmado com a Empresa Brasileira de Navegação
Superpesa Cia de Transportes Especiais e Intermodais (em Recuperação Judicial), inscrita no
CNPJ sob o nº 42.415.810/0001-59, a contar a partir do término do prazo originalmente
avençado, a findar-se em 29/08/2023.
Art. 2º Manter a celebração do Aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta na alçada de
competência da Diretoria Colegiada e delegar, com fulcro no inciso III do art. 3º da Resolução
ANTAQ nº 92/2022, c/c o art. 9º dessa mesma norma, seu acompanhamento à Gerência
Regional do Rio de Janeiro (GRERJ).
Art. 3º Comunicar a Interessada acerca do teor desta decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.002251/2019-31, ad referendum da Diretoria
Colegiada, resolve:
Art. 1º Suspender, por 60 (sessenta) dias, a contar de 01/08/2023, a vigência da
Resolução ANTAQ nº 100/2023 e da Resolução ANTAQ nº 101/2023, com vistas ao
aperfeiçoamento das medidas para a efetiva aplicabilidade das disposições estabelecidas nos
normativos.
Art. 2º Cientificar a Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave)
acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 50300.004285/2022-65. Fiscalizada: Sandra Marques -ME, CNPJ nº
15.835.057/0001-88. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente da Unidade Regional de
Florianópolis (UREFL) no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento
Interno, decide:
I - pela subsistência do subsistência do Auto de Infração nº 005527-1 (1616369), eis
que restam devidamente comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à
empresa SANDRA MARQUES - ME;
II - pela aplicação de PENALIDADE de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 525,00
(quinhentos e vinte e cinco reais) à EBN empresa, por não apresentar, no prazo fixado, os
documentos solicitados pela fiscalização ANTAQ através do Ofício 31/2022/UREFL/SFC/ANTAQ (SEI
1564656), o que tipifica a infração capitulada pelo art. 23, XXI, da Resolução nº 1274-ANTAQ..
MAURICIO MEDEIROS DE SOUZA
Gerente
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