DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.8 A UFDPar poderá autorizar o aproveitamento de candidato(a) aprovado(a),
mas não nomeado, no número de vagas previsto neste Edital, obedecendo a ordem de
classificação, para ser nomeado por outra Instituição Federal de Ensino, obedecendo ao
disposto no Acórdão Nº 4623-28, de 18 de agosto de 2015, da Primeira Câmara do
TCU.
2 INSCRIÇÕES
2.1 Período: as inscrições ocorrerão de 28/08/2023 às 00h:00min até
24/09/2023 às 23h:59min, conforme Cronograma (Quadro 3) a seguir:
Quadro 3: Cronograma.
.
DAT A
EVENTO
. 28/08 a 24/09/2023
Período de Inscrições
. 28/08 a 04/09/2023
Prazo para requerimento de isenção do pagamento de taxa
. 12/09/2023
Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento de
taxa
. 13/09/2023
Interposição de recursos contrários ao indeferimento de isenção do pagamento
de taxa
. 14/09/2023
Divulgação do julgamento dos recursos contrários ao indeferimento de isenção
do pagamento de taxa e publicação do resultado final dos pedidos de
isenção
. 29/09/2023
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
. 02 e 03/10/2023
Interposição de recursos contrários ao deferimento ou indeferimento de
inscrições
. 06/10/2023
Divulgação do julgamento dos recursos e Homologação das inscrições
. 06/10/2023
Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita
. 20/10/2023
Aplicação da Prova Escrita, no horário e locais divulgados anteriormente
. 24/10/2023
Divulgação do resultado da Prova Escrita e dos locais onde serão realizados os
sorteios dos temas da Prova Didática
. 25 e 26/10/2023
Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Escrita*
. 30/10/2023
Sorteio do Tema da Prova Didática, por área, e entrega do Curriculum Vitae
impresso e com cópias das comprovações, conforme item 3.13
. 31/10/2023
Aplicação da Prova Didática, por área, em local a ser informado diretamente
ao(à)
candidato(a), por ocasião do sorteio do tema
. 06/11/2023
Divulgação dos resultados da Prova Didática, por área, da realização da Prova
Didática
. 07 e 08/11/2023
Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Didática*
. 08/11/2023
Divulgação do resultado da Prova de Títulos.
. 09 e 10/11/2023
Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova de Títulos*
. A partir da divulgação do
resultado da prova de
títulos
Convocação para os procedimentos de heteroidentificação para aqueles que
concorreram à vaga reservada aos(às) candidatos(as) negros(as)
. A partir da divulgação do
resultado da prova de
títulos
Convocação
para
os
procedimentos
de inspeção
médica
para
os
que
concorreram às vagas destinadas a candidatos(as) com deficiência
. Divulgação posterior
Resultado dos
procedimentos de
heteroidentificação para
aqueles que
concorreram à vaga reservada aos(às) candidatos(as) negros(as)
. Divulgação posterior
Resultado dos procedimentos de inspeção médica para os que concorreram às
vagas destinadas a candidatos(as) com deficiência
. Divulgação posterior
Prazo para recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação
. Divulgação posterior
Prazo para recursos do resultado da inspeção médica
. Divulgação posterior
Resultado dos recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação
. Divulgação posterior
Resultado dos recursos do resultado da inspeção médica
. 17/11/2023
Publicação do Resultado Final do Concurso
. * O resultado do recurso interposto pelo(a) candidato(a), em qualquer etapa do concurso, será comunicado
diretamente ao mesmo como resposta ao e-mail de recurso enviado à Divisão de Recrutamento e Seleção
(DRS/UFDPar).
2.2 O valor da taxa de inscrição encontra-se disposto no Quadro 4 abaixo:
Quadro 4: Valor da taxa de inscrição.
.
CLASSE, NÍVEL - R EG I M E DE T R A BA L H O
V A LO R (R$)
.
Classe A, Nível 1 - DE
240,00
2.3 O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia
de
Recolhimento 
da
União 
(GRU)
(ver
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp; 
Unidade 
Gestora:
cód. 156680; Gestão: cód. 26455; Recolhimento: cód. 288837; CPF do Contribuinte deve
ser o CPF do(a) candidato(a).
2.3.1 Será indeferida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de
forma diversa da prevista no item 2.2.
2.3.2 A inscrição somente será deferida após a confirmação do pagamento da
taxa de inscrição pela rede bancária.
2.3.3 O pagamento da GRU referente à inscrição neste Edital deverá ser
realizado dentro do período de inscrição previsto no Cronograma.
2.4 Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o
disposto no Art. 1º da Lei N° 13.656, de 30 de abril de 2018, os(as) candidatos(as) que
pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do
Governo Federal e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional e/ou os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A solicitação de isenção do pagamento
de taxa de inscrição, se deferida, dispensa a obrigatoriedade do envio do comprovante do
pagamento de taxa da alínea "b" do item 2.8, deste Edital.
2.4.1 O Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição,
disponível no ANEXO 7 deste Edital, deve ser enviado juntamente com os demais
documentos de inscrição, no prazo para requerimento de isenção do pagamento de taxa,
previsto no Cronograma.
2.4.2 Os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde deverão anexar, junto ao "Requerimento de
isenção do pagamento da taxa de inscrição", a Declaração de doação de medula óssea
expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que poderá ser substituída
por Atestado ou Laudo Médico emitido por profissional de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, juntamente com a data da EFETIVA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, nos
termos da Lei Nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
2.4.3 O(a) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, estará declarando que é membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal N° 11.016, de 29 março de 2022,
junto ao "Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição".
2.4.4 Na hipótese de solicitação da isenção prevista no item 2.6.3, a UFDPar,
por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão
competente, podendo o(a) candidato(a) ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo
com o Art. 2º do Decreto Federal Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
2.4.5 Caso a documentação enviada, referente a isenção do pagamento de taxa
de inscrição, não possibilite a análise ou não demonstre a condição do(a) candidato(a), o
pedido de isenção será indeferido.
2.4.6 O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido poderá
impetrar recurso para o e-mail drs@ufpi.edu.br no período de "Interposição de recursos
contrários
ao indeferimento
de
isenção do
pagamento
de
taxa" previsto
no
Cronograma.
2.4.7 O(a) candidato(a) cujo pedido de isenção de taxa e/ou recurso contrário
ao indeferimento de inscrição devido a isenção de taxa for indeferido poderá realizar o
pagamento da taxa e uma nova inscrição, até o encerramento do Prazo de Inscrições,
previsto no Cronograma.
2.4.8 O(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir
da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação, de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018.
2.5 O(A) candidato(a) deverá preencher completamente a Ficha de Inscrição
(Requerimento à Divisão de Recrutamento e Seleção), disponível no ANEXO 1, após ciência
e anuência do inteiro teor do presente Edital.
2.6 O pedido de inscrição far-se-á mediante processo eletrônico à Divisão de
Recrutamento e Seleção, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Requerimento à Divisão de Recrutamento e Seleção) -
ANEXO 1; (obrigatório)
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; (obrigatório)
c) Documento de identidade que contenha foto, frente e verso; (obrigatório)
d) Declaração de autenticidade - ANEXO 2; (obrigatório)
e) Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN) - ANEXO 3; (nos termos
deste edital)
f) Requerimento para vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) -
ANEXO 4; (nos termos deste edital)
g) Requerimento de atendimento diferenciado - ANEXO 5; (nos termos deste
edital)
h) Requerimento de candidata lactante - ANEXO 6; (nos termos deste edital)
i) Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição - ANEXO 7; (nos
termos deste edital, observado o prazo para solicitação no Cronograma)
j) Requerimento de uso de nome social - ANEXO 8. (nos termos deste
edital)
2.6.1 É obrigatório o envio dos documentos relacionados no item 2.8, alíneas
"a)", "b)", "c)" e "d)"; para as demais alíneas, "e)", "f)", "g)", "h)", "i)" e "j)", o envio deve
ser efetuado de acordo com os termos deste Edital. Os documentos de inscrição devem
ser enviados em arquivo ÚNICO, em PDF, sendo a primeira página a Ficha de Inscrição
(Requerimento à Divisão de Recrutamento e Seleção) e a seguir os demais documentos em
ordem de leitura e análise do setor de destino. Estes documentos são os mesmos antes
utilizados no formato tradicional em papel.
2.6.2 O requerente deverá enviar o arquivo ÚNICO, de tamanho até 24 MB, em
PDF, para o e- mail protocoloufdpar@ufpi.edu.br, solicitando formalização de abertura de
processo, para encaminhamento a Divisão de Recrutamento e Seleção.
2.6.3 Apenas será aceita a inscrição enviada em arquivo ÚNICO e em PDF e
cujo 
anexo 
tenha 
prévia 
liberação 
de 
acesso 
para 
o 
e-mail:
protocoloufdpar@ufpi.edu.br.
2.6.4 É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o seu
processo de inscrição no presente Edital junto ao Protocolo da UFDPar, não podendo o(a)
candidato(a) alegar desconhecimento e/ou problemas no envio dos documentos via e-mail.
A UFDPar não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de
ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação).
2.6.5 O Curriculum Vitae não deve ser apresentado no ato de inscrição,
somente fisicamente, por ocasião do sorteio da Prova Didática, de acordo com o item
3.13.
2.7 A Universidade não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado
no item 2.1, independentemente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da
documentação.
2.8 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de
documentos.
2.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva taxa
são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), ficando expresso que, em nenhuma
hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do
concurso por conveniência da Administração.
2.10 O deferimento das inscrições pela Divisão de Recrutamento e Seleção e a
homologação serão publicados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufdpar.edu.br).
2.11 Para a posse e avaliação da Prova de Títulos, nos termos do Quadro de
Distribuição de Vagas (perfil do/a candidato/a), tendo em vista as denominações dos
Programas de Pós-Graduação, muitas vezes, dadas de forma generalizada, podendo
envolver diversas áreas de conhecimento não especificadas na referida denominação,
serão utilizados os seguintes critérios auxiliares:
a) Denominação do Curso/Programa;
b) Área de concentração;
c) Tema desenvolvido na dissertação ou tese;
d) Tabela das áreas de conhecimento - CNPq.
2.12 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado por motivo
de crença religiosa nos termos do Art. 5º, Inciso VIII, da Constituição Federal, deverá
solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição,
conforme ANEXO 5 deste Edital.
2.12.1 Deverá ser enviado em anexo ao "Requerimento de atendimento
diferenciado" a declaração da congregação religiosa a que pertence, atestando a sua
condição de membro da igreja.
2.12.2 A falta de apresentação do Requerimento devidamente documentado
implicará a não- concessão de atendimento diferenciado ao(à) candidato(a).
2.13 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, como previsto no Art. 4º do
Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, poderá concorrer às vagas a ele
reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que
os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas
no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 4 deste Edital, e
em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, o(a)
candidato(a) não concorrerá à reserva da vaga.
2.13.1 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, que necessitar de qualquer
tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitá-
lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme
ANEXO 5 deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que
necessite e em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de
fazê-lo, não será disponibilizado o atendimento diferenciado.
2.13.2 O laudo médico assinado por um médico especialista, exigido nos itens
2.15 e 2.15.1, deve ser legível, emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do
período das inscrições), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), e
as tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das
provas. Deve conter, ainda, o nome e CPF do(a) candidato(a) e o nome, a assinatura, o
carimbo e o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que
forneceu o laudo médico.
2.13.3 Os
requerimentos de atendimento diferenciado
serão atendidos
segundo os
critérios de viabilidade,
razoabilidade, a
natureza das Provas
e as
possibilidades de atendimento, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFDPar.
Caso o atendimento diferenciado seja negado, o(a) candidato(a) será comunicado(a) via o
e-mail que informar na ficha de inscrição.
2.13.4 O(a) candidato(a) que concorre às vagas reservadas para pessoas com
deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas da ampla concorrência, da mesma
área, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.13.5 Os(as) candidatos(as) terão seus nomes publicados e constarão na lista
de classificação por cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos(as)
homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março
de 2019.
2.13.6 Antes da homologação do resultado final do concurso, o(a) candidato(a),
munido(a) de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência,
deverá submeter- se à inspeção médica promovida por uma junta médica, designada pela
UFDPar, mediante convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como

                            

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