DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a
deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para
candidatos(as) em tais condições.
2.13.7 O(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na
inspeção médica deverá constar apenas como Ampla Concorrência, caso obtenha
pontuação necessária para tanto, em todas as etapas do certame, respeitando o Anexo II
do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e desde que não tenha utilizado
o Tempo Adicional solicitado em atendimento diferenciado, neste caso será eliminado do
concurso.
2.13.8 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) em
vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) à
vaga reservada às pessoas com deficiência posteriormente colocado(a).
2.13.9 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos(as) sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos(as) com deficiência; neste caso, serão preenchidas pelos demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação.
2.13.10 Às pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
Concurso Público, na forma do §2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, bem como na forma do
§ 1º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. O
percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento
de novas vagas, para a mesma área, no prazo de validade do concurso.
2.13.11 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.15.10 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do
Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o § 3º do Art. 1º
do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
2.14 O(a) candidato(a) negro(a), amparado(a) pela Lei Nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, poderá concorrer às vagas a ele(a) reservadas, ainda que a área não ofereça
vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de
cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas no Quadro 1, de Distribuição de Vagas.
Para tanto, deverá autodeclarar-se no momento da inscrição, juntamente com os demais
documentos de inscrição, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, anexando à ficha de
inscrição o "Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN)" disponibilizado no ANEXO
3.
2.14.1 Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, da mesma área, de acordo com
sua classificação no concurso.
2.14.2 A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de
veracidade 
e 
será 
confirmada
mediante 
procedimento 
de 
heteroidentificação,
regulamentado pela Portaria Normativa MPDG/SGP Nº 4, de 06 de abril de 2018.
2.14.3 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital,
deverão
se 
submeter
ao 
procedimento
de
heteroidentificação, 
que
utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a)
candidato(a).
2.14.4 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes
da homologação do resultado final do Concurso Público e será realizada por uma Comissão
designada pelo Reitor da UFDPar.
2.14.5 A realização do procedimento de heteroidentificação, bem como a data
de interposição de recursos e respectivos resultados, ocorrerão conforme o Cronograma
de Execução.
2.14.6 O(a)
candidato(a) cuja
autodeclaração não
for confirmada
em
procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência
de acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
2.14.7 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá conforme Edital ou
Nota Informativa de orientações gerais a ser divulgada pela Divisão de Recrutamento e
Seleção.
2.14.8 Será eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a) que apresentar
autodeclaração
falsa constatada
em procedimento
administrativo
da comissão de
heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 12.990, de 9 de
junho de 2014. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da Lei Nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
2.14.9 A eliminação de candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa
constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o
procedimento de heteroidentificação.
2.14.10 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que,
no ato da inscrição,
declararam-se aptos(as) a concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as),
na forma da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, terão seus nomes publicados e
figurarão na lista de classificação por área de sua opção, observado o número máximo de
candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de
28 de março de 2019.
2.14.11 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) e
classificado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a)
posteriormente colocado(a).
2.14.12 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as)
aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
2.14.13 Às pessoas negras, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas
previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso
Público, na forma do Art. 1º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.14.14 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos(as) negros(as), esse será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5
(cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do Art. 1° da Lei Nº 12.990, de 9 de junho
de 2014.
2.15 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
negros(as).
2.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas, de acordo com a Lei Nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá solicitar o
direito de amamentar, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme
"Requerimento de candidata lactante", ANEXO 6, acompanhado da certidão de nascimento
da criança.
2.16.1 Caso seu/sua filho(a) ainda não tenha nascido até a data estabelecida
neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento
emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
2.16.2 Terá o direito previsto no item 2.18 a mãe cujo filho(a) tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização da prova.
2.16.3 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um(a)
acompanhante adulto(a), que ficará em sala reservada e será o(a) responsável pela guarda
da criança. A candidata que não levar um(a) acompanhante adulto(a) não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
2.16.4 A pessoa acompanhante deverá estar presente desde o horário
estabelecido para o início das provas. A UFDPar não disponibilizará acompanhante para a
guarda de crianças.
2.16.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por criança. O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, com acréscimo de igual período.
2.16.6 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
2.17 Qualquer candidato(a) poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo
do seu interesse, independentemente de o cargo possuir reservas de vagas para pessoas
com deficiência, pessoas negras ou ampla concorrência.
2.18 De acordo com o Decreto Federal Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o(a)
candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida
socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido(a)
pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo anexando, juntamente aos demais documentos de
inscrição, o "Requerimento de uso de NOME SOCIAL" disponibilizado no ANEXO 8 deste
Ed i t a l .
2.19 A qualquer tempo, poderão ser anuladas inscrição, provas, nomeação
e/ou posse de candidato(a), se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer
irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
3 PROVAS
3.1 O concurso será realizado no campus Ministro Reis Velloso (Parnaíba - PI),
em datas, locais e horários que serão divulgados, conforme o cronograma, no sítio
eletrônico da Universidade (www.ufdpar.edu.br):
3.2 O concurso constará de:
a) Prova Escrita, de caráter eliminatório;
b) Prova Didática, de caráter eliminatório;
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório.
3.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia
sugerida serão disponibilizados no sítio da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
3.4 O(a) candidato(a) deve comparecer ao local de aplicação da Prova Escrita
com, no mínimo, 01h30min (uma hora e trinta minutos) de antecedência, com tempo
suficiente para localizar a sala onde será realizada sua prova, munido de documento de
identidade que contenha foto e com caneta azul ou preta, devendo aguardar, dentro da
sala, as orientações da Banca Examinadora.
3.5 As salas de aplicação da Prova Escrita serão fechadas meia hora antes do
seu início. Candidatos(as) retardatários(as) não terão acesso às mesmas.
3.6 A Prova Escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está
sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. O sorteio do tema da
Prova Escrita das áreas que serão divididas em mais de uma sala será realizado na
primeira sala, considerando a distribuição dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética, e o
tema sorteado será comunicado às salas subsequentes da mesma área. A duração da
Prova Escrita será de 4 h (quatro horas) e a amplitude da nota variará de 0,00 (zero) a
10,00 (dez) pontos, com variação de centésimos (duas casas decimais), sendo eliminado(a)
o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos.
3.7 O texto da Prova Escrita deverá ter, no máximo, 08 (oito) laudas e ser
escrito com tinta azul ou preta, com letra cursiva e legível.
3.8. Será permitido ao(à) candidato(a) fazer rascunho da prova, desde que em
folhas oficiais, com o carimbo da UFDPar, e que este seja entregue junto com a redação
definitiva à banca examinadora.
3.9 Não serão oferecidas folhas adicionais da Prova Escrita e nem folhas
adicionais de rascunho, além daquelas constantes no caderno de prova.
3.10 Não é permitida a consulta na Prova Escrita a qualquer equipamento
(notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer
bibliografia.
3.11 O(a) candidato(a) que infringir o item 3.10 será eliminado e terá sua prova
recolhida.
3.12 Ao final do término da Prova Escrita, os(as) dois(duas) últimos(as)
candidatos(as) deverão sair simultaneamente.
3.12.1 O resultado da prova escrita será divulgado com nome e senha pela
Divisão de Recrutamento e Seleção, após o recebimento dos resultados por senha,
entregues pelas Bancas Examinadoras, para aplicação das cotas.
3.12.2 O número de candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita está
condicionado ao quantitativo das vagas ofertadas, conforme o Anexo III do Decreto Nº
9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto Federal Nº 11.211, de 26 de
setembro de 2022, obedecida a ordem de classificação e a reserva de vagas destinadas às
pessoas negras e pessoas com deficiência, conforme Quadro 5:
Quadro 5: Candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita.
.
Nº de
Vagas
Número máximo de candidatos(as) aprovados(as) por tipo de vaga
.
Ampla concorrência
- AC
Reserva 
para
Candidato/a
Negro/a (Preto/a ou
Pardo/a) - PN
Reserva 
para
pessoas 
com
deficiência - PcD
Total
.
01
04
01
01
06
.
02
08
02
01
11
3.12.3 Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no quantitativo máximo de
aprovados na etapa da Prova Escrita estarão automaticamente reprovados, ainda que
tenham obtido nota mínima.
3.12.4 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de
aprovados(as) não serão considerados(as) reprovados(as).
3.13
O(a)
candidato(a)
aprovado(a) na
Prova
Escrita
deverá
entregar
fisicamente à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da Prova
Didática, seu Curriculum Vitae com cópias para comprovação. Estas cópias devem ser
comprovadas com documentos autenticados ou, caso contrário, apresentar os documentos
originais para conferência. Nos casos das cópias referente aos documentos digitais, a
comprovação será por meio da publicação online ou por meio da certificação digital
informada no documento.
3.13.1 Os trabalhos não publicados, mas aceitos para publicação deverão ser
acompanhados de carta de aceite de revista ou de editora, não sendo considerados
trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.
3.14 A data, o horário e o local do sorteio dos temas e de realização da Prova
Didática serão disponibilizados no sítio da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), juntamente com a
divulgação do resultado da Prova Escrita.
3.15 O tema da Prova Escrita não integrará os temas do sorteio da Prova
Didática.
3.16 A Prova Didática consistirá em uma aula teórica, ou teórico-prática, com
duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no
idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com
variação de décimos, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00
(sete) pontos.
3.17 Ao iniciar a Prova Didática, o(a) candidato(a) distribuirá, a cada um dos
quatro membros da Banca Examinadora, o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o
tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material
didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.
3.18 A Prova Didática será gravada.
3.19 O(a) candidato(a) que chegar atrasado(a) ou não comparecer para
realização do sorteio da Prova Didática ou de sua realização, no horário e local
determinados, será eliminado(a), independentemente do tempo de atraso ou do fato que
tenha gerado o atraso.
3.20 O julgamento e os critérios de avaliação da Prova Escrita e Prova Didática
obedecerão à Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto de 2022, seus respectivos
anexos e suas alterações, disponível no sítio www.ufdpar.edu.br. O julgamento e os
critérios de avaliação da Prova de Títulos obedecerão aos ANEXOS 9 e 10 deste Ed i t a l .
3.21 A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do
concurso será realizada sem interrupção do concurso e sem prejuízos para o(a)
candidato(a), para o e-mail da Divisão de Recrutamento e Seleção (DRS/UFDPar):
drs@ufpi.edu.br.

                            

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