DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.2 - Os candidatos não eliminados, conforme item 7.3 deste Edital, serão classificados nos cursos a que estão concorrendo segundo a ordem decrescente do argumento de
concorrência.
7.2.3 - Os candidatos eliminados do Concurso Vestibular não terão argumento de concorrência e classificação no curso.
7.2.4 - Em caso de empate, terá preferência para classificação o candidato que tiver obtido maior escore bruto na Prova de Língua Portuguesa e Redação; persistindo o empate,
terá preferência o candidato com maior escore bruto obtido na Prova de Redação.
7.3 - Critérios de Eliminação
7.3.1 - Serão eliminados do CV 2024, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
a) não acertarem no mínimo uma questão em cada uma das nove provas constituídas por itens de escolha múltipla;
b) atingirem menos de 30% de acertos no total das questões de escolha múltipla das nove provas;
c) obtiverem em qualquer uma das nove provas escore padronizado igual ou menor do que zero;
d) obtiverem escore inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação;
e) não forem pré-classificados, conforme definido no item 7.1 deste Edital.
8. OCUPAÇÃO DAS VAGAS
8.1 - A ocupação das vagas dar-se-á de acordo com as Decisões nº 268/2012 do CONSUN, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN,
Decisão nº 229/2021 do CONSUN e Resolução nº 46/2009 do CEPE, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, e as normas constantes neste
Ed i t a l .
8.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados, os candidatos que se enquadrarem nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do item 7.3.1 deste Edital.
8.3 - Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado conforme
definido no item 7.2.1, aplicados os pesos específicos de cada prova em função do seu curso e divulgados na Tabela de Pesos das Provas por Curso que se encontra no Manual do
Candidato.
8.4 - A ocupação das vagas pelos candidatos em cada semestre dar-se-á de acordo com a Decisão nº 268/2012 do CONSUN, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão
nº 212/2017, ambas do CONSUN.
8.5 - Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência) será utilizada esta ordenação, independentemente da opção da modalidade de ingresso do candidato.
Serão considerados classificados na modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência) os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à modalidade
de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
8.6 - A ocupação das vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas será efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram classificados
nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Estes candidatos serão ordenados para o curso a que estiverem concorrendo, dentro de cada opção de modalidade de ingresso do
Programa de Ações Afirmativas definido no item 2.1.2. Serão considerados classificados, na opção de modalidade de ingresso, os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número
de vagas destinadas àquela modalidade.
8.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L10, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L2. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L9, L1, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L2, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L10. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L9, L1, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L9, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L1. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L10, L2, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.10 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L1, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L9. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L10, L2, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.11 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L14, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L4. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L13, L3, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.12 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L4, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L14. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L13, L3, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.13 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L13, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L3. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L14, L4, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.14 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L3, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L13. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L14, L4, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.15 - Se após a aplicação dos itens 8.7 a 8.14 ainda restarem vagas, elas serão destinadas aos demais candidatos do sistema de ingresso por Acesso Universal (Ampla
Concorrência).
8.16 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de
chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
9. DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS POR PERÍODO LETIVO DE INGRESSO
9.1 - Para alguns cursos, a tabela de cursos/vagas (item 4) subdivide as vagas oferecidas no CV 2024 em dois semestres letivos e nove modalidades de ingresso (AC, L1, L2, L3,
L4, L9, L10, L13 e L14). Os candidatos lotados em vaga no Listão para tais cursos estarão aptos a ingressar no 1º ou no 2º semestre letivo de 2024 conforme a ordem final de classificação
de cada modalidade de ingresso (AC, L1, L2, L3, L4, L9, L10, L13 e L14).
9. 2 - Os primeiros classificados de cada modalidade de ingresso (AC, L1, L2, L3, L4, L9, L10, L13 e L14), até o limite das vagas oferecidas para o 1º período letivo, ingressarão
neste; os demais classificados, no limite das vagas oferecidas, ingressarão no 2º período letivo.
10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 - A divulgação dos resultados do CV 2024 será feita mediante publicação da Lista dos Classificados (Listão) no site www.vestibular.ufrgs.br, até as 17h do dia 11/12/2023.
Essa lista conterá o nome, o número de inscrição, a classificação, a opção atendida, o semestre de ingresso dos classificados e outras informações pertinentes.
10.2 - Em nenhuma hipótese o resultado será informado por telefone ou por e-mail.
10.3 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na mesma data da divulgação do resultado (Listão).
10.4 - A Lista de Ordenamento Geral será divulgada após a publicação dos resultados finais (Listão) em www.ufrgs.br/prograd.
10.5 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de vaga e/ou semestre de candidato classificado e já lotado em vaga.
10.5.1 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
11. DOS CHAMAMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
11.1 - As vagas resultantes do não cumprimento das exigências constantes nos itens denominados "da efetiva ocupação da vaga (ingresso); do envio da documentação; das
análises; da matrícula de calouros e da perda da vaga" serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos classificados e ainda não lotados em vaga no respectivo curso, obedecendo
à ordem de classificação para cada modalidade de ingresso, conforme a Decisão nº 268/2012 do CONSUN e a Resolução nº 46/2009 do CEPE, ambas modificadas pelas Decisões nº 312/2016
e nº 212/2017 do CONSUN.
11.2 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de vaga e/ou semestre de candidato classificado e já lotado em vaga.
11.2.1 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
11.3 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de
chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
11.4 - Os resultados deste processo seletivo são válidos apenas para o ano letivo da UFRGS de 2024.
11.5 - Novos chamamentos serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, dentro do prazo de validade do concurso.
11.6 - Para os chamamentos, poderão ser utilizadas sistemáticas de confirmação de interesse na vaga ou chamadas para expectativa de vaga de forma virtual.
12. DA EFETIVA OCUPAÇÃO DA VAGA (INGRESSO)
12.1 - Após lotado em vaga para o ingresso na Universidade, o candidato deve cumprir todas as exigências das duas fases obrigatórias de matrícula:
I - envio da documentação completa no Portal do Candidato, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga;
II - envio da solicitação de matrícula de calouros, através do Portal do Candidato no período estabelecido no Calendário Acadêmico da UFRGS, disponível em (www.ufrgs.br).
12.2 - Estará apto a realizar a matrícula definitiva o candidato que obtiver a homologação/deferimento em todas as etapas de análise, conforme a modalidade em que foi lotado
em vaga.
12.2.1 - O candidato que estiver com etapas de análise para ingresso em andamento até a data de matrícula de calouros poderá realizar a matrícula provisória.
12.2.1.1 - A matrícula provisória não configura vínculo efetivo ao curso de graduação.
12.2.1.2 - O candidato que estiver com vinculação provisória e que tiver todas as etapas de análise do processo homologadas terá efetivado seu vínculo ao curso.
12.2.1.3 - O candidato com vinculação provisória que, esgotadas as etapas de análise de ingresso previstas no edital deste processo seletivo, não tiver atendido às exigências do
processo seletivo, com decisão de não homologação/indeferimento, perderá o vínculo com o curso de graduação da Universidade.
13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 - O envio da documentação para ingresso é a primeira fase da matrícula. Nesta fase será verificado se o candidato enviou toda a documentação exigida e se possui os
requisitos para ocupação da vaga em que foi lotado.
13.2 - Os candidatos classificados no Listão deverão enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, através
do Portal do Candidato, no período de 12/12/2023 a 18/12/2023.
13.3 - O candidato constante em Edital de chamamento para ocupação de vagas remanescentes deverá enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade em
que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico através do Portal do Candidato, no período indicado no respectivo Edital.
13.4 - Toda a documentação constante neste Edital deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas)
e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
13.4.1 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
13.4.2 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e
sem sombras.
13.5 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis serão não homologados.
13.6 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
13.7 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema.
13.8 - Os candidatos classificados, que já sejam alunos ativos ou egressos da UFRGS, não estão dispensados de enviar a documentação completa conforme a vaga em que foram
lotados neste processo seletivo.
13.9 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
13.10 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas
linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito
ou de força maior que impeçam o envio da documentação.
13.11 - A documentação deverá ser enviada conforme a modalidade de ingresso em que o candidato foi lotado em vaga de acordo com o quadro e a listagem a seguir:
. Modalidade de vaga em que o candidato foi
lotado
Documentação de Pessoa com Deficiência
Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos
ou Indígenas
Documentação Acadêmica
Documentação Socioeconômica e de Renda
.
AC
X
.
L1
X
X
.
L2
X
X
X
.
L3
X
.
L4
X
X
.
L9
X
X
X
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