DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082100071
71
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. resultado da Testagem Psicométrica especificando o grau de inteligência, com data da realização e identificação do psicólogo (nome completo e Registro do Conselho
Profissional) que a realizou;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VI - PARA CANDIDATOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à
data de abertura das inscrições deste processo seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da patologia, conforme a Lei nº 12.764/2012;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VII - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições deste processo
seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica das deficiências, com o tipo e grau das deficiências, conforme Decreto nº 3.298/1999, Lei n° 12.764/2012, Lei nº 14.126/2021 e/ou Súmula nº 45/2009 da
AG U ;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. informações correspondentes conforme as suas deficiências indicadas nos incisos II a VI acima;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
13.14.1 - Os documentos sem assinatura não serão homologados.
13.14.2 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e o não envio implicará perda da vaga.
13.14.3 - A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência será analisada por Comissão Permanente de Verificação de Documentos, nos termos da
Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.
13.14.4 - A obtenção do atendimento diferenciado e/ou permissão para uso de equipamentos médicos para realização das provas deste processo seletivo, não implica na
homologação automática do candidato na condição de pessoa com deficiência.
13.15 - DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: o candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos,
pardos (pertencentes a população negra) ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) através do Listão ou em novos chamamentos deverá:
I - PARA AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS, PERTENCENTES À POPULAÇÃO NEGRA, EM CONSONÂNCIA COM O ESTABELECIDO NO ART. 1º, IV DA LEI Nº 12.288/2010:
preencher, integralmente todos os campos, no Portal do Candidato, do formulário de Autodeclaração Étnico-racial. Adicionalmente, outra Autodeclaração Étnico-racial deverá ser preenchida
e assinada PRESENCIALMENTE perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial (CPVA), que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º
e art. 7º-B da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.
II - PARA AUTODECLARADOS INDÍGENAS: enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações
legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a Autodeclaração Étnico-racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e assinada e validada por lideranças da
sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo constante no Manual do Candidato. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá ser entregue para a Comissão
Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, conforme art. 7º - C da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.
13.15.1 - As declarações sem assinatura não serão homologadas.
13.15.2 - As declarações sem todos os campos devidamente preenchidos não serão homologadas.
13.15.3 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga.
13.15.4 - O envio da documentação fora das exigências estabelecidas impede o chamamento para a verificação e implicará perda da vaga.
13.16 - DA CONDIÇÃO DE RENDA: o candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal
igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita deverá entregar ainda, os documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo, cinco
(05) anos a partir da data do envio, conforme definido pelo Art.8º, §1º, inciso IV da Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC.
I - PARA TODOS OS CANDIDATOS:
a) Relato Histórico de sua condição socioeconômica, devidamente preenchido no Portal do Candidato.
I.I - DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUSIVE O CANDIDATO:
a. Formulário Socioeconômico, a ser preenchido diretamente no Portal do Candidato, com identificação completa do grupo familiar;
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exceto para menores de 14 anos, de todos os membros do grupo familiar: páginas de identificação (foto, assinatura, RG, CPF,
etc.), páginas dos contratos que estiveram ativos no período de junho, julho e agosto de 2023, página do último contrato de trabalho registrado (se houver) e a página em branco seguinte
à do último registro. No caso de não ter registro de contrato de trabalho anotado na CTPS, enviar, além das páginas de identificação, a primeira página destinada a registro de contrato
de trabalho;
c. Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar;
d. Extratos de TODAS as contas bancárias que as pessoas do grupo familiar possuírem (corrente, poupança, aplicação financeira etc.) do período de junho, julho e agosto de 2023
ou declaração do banco de que a conta estava inativa/sem movimentação no período avaliado de junho, julho e agosto de 2023, conforme o modelo disponível no Manual do
Candidato;
e) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) original, mais atual, modelo completo ou simplificado, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações
retificadoras que houver, ou Declaração de Isento, se for o caso, de todos os membros do grupo familiar, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
f) Documento de identificação atualizado, que deverá:
f.1) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
f.2) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
f.3) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
f.4) Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou
documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os
documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
f.5) Para menores até 14 ANOS, que não tenham Documento de Identificação, juntar a certidão de nascimento;
f.6) Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão).
g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, inclusive homoafetiva, se for o caso;
h) Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio, ou Dissolução de União Estável, quando for o caso;
i) Demais documentos, conforme a situação específica de origem da renda elencada nos incisos de II a XII abaixo:
II - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) contracheques de junho, julho e agosto de 2023;
b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houve demissão no período de junho, julho e agosto de 2023.
III - DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho ocorrida no período de junho, julho e agosto de 2023, se houver;
b) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato ou Comprovante de pagamento do Seguro
Desemprego, se houve algum recebimento no período de junho, julho e agosto de 2023.
IV - MENORES DE IDADE, ACIMA DE 14 ANOS, SEM RENDIMENTOS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato.
V - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Declaração de Rendimentos Mensais Médios obtidos entre setembro de 2022 e agosto de 2023, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do
Candidato.
VI - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Extrato de pagamento do benefício emitido pelo órgão pagador (Ex: INSS, IPE) referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023.
VII - DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU DE AJUDA DE TERCEIROS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja processo judicial, apresentar Declaração de prestação de ajuda, conforme modelo disponível no Manual do
Candidato, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido, assinada pela pessoa que o fornece, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto desta
pessoa.
VIII - DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa, com a especificação do valor percebido, acompanhado de todos os termos aditivos (renovações) que houver e que demonstrem
a situação nos meses de junho, julho e agosto de 2023;
IX - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES Declaratório e DEFIS mais atual, completo, com recibo de entrega;
b) Contracheque de pró-labore de agosto de 2023;
c) Declaração de faturamento bruto mensal entre setembro de 2022 e agosto de 2023, ASSINADA PELO CONTADOR RESPONSÁVEL;
d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023;
f) Contas de água, luz e telefone referentes à empresa;
g) Se imóvel próprio: IPTU mais atual do imóvel da empresa/comércio e, se houver, condomínio;
h) Se alugado: IPTU mais atual do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento e, se houver, inclusive do condomínio.
X - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Certificado de Microempreendedor Individual;
b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou recibo de entrega do SIMPLES Declaratório e SIMEI mais atual;
c) Declaração de faturamento bruto mensal no período de junho, julho e agosto de 2023;
d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023, se houver;
XI - DOS PERCEBEDORES DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Contrato de locação ou arrendamento;
b) Comprovantes de recebimentos de junho, julho e agosto de 2023.
XII - DA ATIVIDADE RURAL - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Notas fiscais de vendas de setembro/2022, outubro/2022, novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023, fevereiro/2023, março/2023, abril/2023, maio/2023, junho/2023,
julho/2023 e agosto/2023;
b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
c) Declaração do produtor rural, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que produz) e
quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens utilizados (máquinas, animais etc.) e o número de empregados;
d) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica mais atual, original, modelo completo, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras que
houver ou Declaração de Isento, se for o caso, conforme modelo disponível no Manual do Candidato.
Fechar