DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.7.8 - São considerados documentos de identificação válidos, para o fim desta análise, aqueles expedidos por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação, que contenham fotografia que permita a clara identificação do
titular, que esteja em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações.
14.7.9 - O candidato estrangeiro, para fins de identificação, poderá apresentar o passaporte devidamente atualizado ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o
candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que
acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
14.7.10 - Caso o candidato declare ocupar outra vaga de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior a UFRGS recomenda que o candidato se desvincule dessa outra
Instituição somente após efetivar o vínculo e a matrícula de calouros no curso da UFRGS.
14.7.11 - Durante a análise da etapa de avaliação da documentação acadêmica, a equipe responsável poderá solicitar complementação de documentos e/ou informações, inclusive
além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
14.8 - DA ANÁLISE DA SOCIOECONÔMICA
14.8.1 - A análise socioeconômica consiste na apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato lotado em vaga nas modalidades L1, L2, L9 e
L10.
14.8.2 - A apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato só será realizada se for enviada a documentação completa exigida.
14.8.3 - É responsabilidade do candidato informar adequadamente os membros do seu grupo familiar, conforme definição expressa no item 2.2.3 deste Edital.
14.8.4 - A equipe de análise poderá redefinir o grupo familiar informado pelo candidato com base na documentação enviada e nas informações coletadas pela equipe de
análise.
14.8.5 - Para apuração da renda familiar bruta mensal per capita serão computados todos os rendimentos brutos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título
regular ou eventual, ou seja, todos os créditos constantes nos comprovantes bancários.
14.8.6 - Serão descontados, desde que devidamente comprovados, os valores recibos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte pagos pelo empregador e comprovados no contracheque;
b) diárias e reembolsos de despesas pagos pelo empregador;
c) adiantamentos e antecipações pagos pelo empregador;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores a junho, julho e agosto de 2023;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros recebidos durante o período de junho, julho e agosto de 2023;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial recebidos durante o período de junho, julho e agosto de 2023;
g) inclusão no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
h) inclusão no Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
i) inclusão no Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
j) inclusão no Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
k) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade
pública ou situação de emergência (está incluído aqui o Auxílio emergencial recebido em razão da pandemia de COVID-19);
l) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
m) transferência de valores entre membros do mesmo grupo familiar (comprovados através dos extratos bancários).
14.8.6.1 - É necessário comprovar a origem desses valores para que seja feito o devido desconto. Caso não seja feita a comprovação, esses numerários serão incluídos no cálculo
da renda média bruta per capita.
14.8.7 - O valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades L1, L2, L9 e L10 é de R$1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta
reais).
14.8.8 - Durante a análise da etapa de avaliação da documentação socioeconômica e apuração de renda, a equipe responsável poderá solicitar complementação de documentos
e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
15. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
15.1 - Os resultados das análises da documentação dos candidatos NÃO SERÃO publicados em listagens gerais.
15.2 - Os resultados das análises serão disponibilizados exclusivamente para consulta individual no Portal do Candidato.
15.3 - Informações sobre a análise da documentação, assim como a publicação da listagem para verificação presencial da Autodeclaração Étnico-racial, para os candidatos lotados
em vaga para ingresso no semestre de 2024/2 serão disponibilizadas após a realização da segunda etapa de matrícula do semestre 2024/1.
15.4 - É de inteira responsabilidade do candidato lotado em vaga L2, L4, L10 e L14 acompanhar a publicação da listagem para verificação da Autodeclaração Étnico-racial no site
da Universidade (www.ufrgs.br e www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao).
15.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise no Portal do Candidato.
16. DA MATRÍCULA DE CALOUROS
16.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 1º e no 2º semestre do período letivo de 2024 será realizada de forma online, exclusivamente
através do Portal do Candidato, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico de 2024 a ser divulgado no site da Universidade (www.ufrgs.br), mediante o envio da Solicitação de
Matrícula pelo candidato.
16.1.1 - É de responsabilidade do candidato informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado a matrícula de calouros.
16.1.2 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após o envio
correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato.
16.2 - O vínculo e a matrícula são efetivados pela Comissão de Graduação do curso (COMGRAD), mediante o envio da Solicitação de Matrícula, pelo candidato, através do Portal
do Candidato.
16.3 - Estará apto a matrícula definitiva o candidato que tiver sido homologado/deferido em todas etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual foi lotado
em vaga.
16.3.1 - A não realização da matrícula definitiva no período destinado à matricula de calouros implicará perda de vaga de forma irretratável.
16.4 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para o qual foi lotado
em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória.
16.4.1 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
16.4.2 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise de sua
documentação de ingresso e realizar a matricula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo de ingresso regular
de calouros no curso pretendido.
16.4.3 - Caso o candidato com matrícula com provisória seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, terá
a sua matricula definitiva efetivada.
16.4.4 - Caso o candidato com matrícula provisória não seja homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, incluindo
recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de graduação da Universidade.
16.4.5 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os eventuais prazos
lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações e/ou entrevista e/ou inspeção médica. Os candidatos às modalidades L2, L4, L10 e L14 que não participaram da
verificação da Autodeclaração Étnico-racial antes da matrícula provisória, deverão ficar atentos à listagem de convocação para esta etapa.
16.5 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino
Superior.
16.5.1 - Caso o candidato ocupe vaga em outra Instituição Pública de Ensino Superior, a UFRGS recomenda que o candidato somente se desvincule desta outra Instituição após
efetivar o vínculo e a matrícula no curso da UFRGS.
16.5.2 - O candidato que é aluno ativo em curso de graduação desta Universidade, no momento da matrícula no curso para o qual foi lotado em vaga, perderá o vínculo com
o curso anterior.
17. DA PERDA DA VAGA
17.1 - Perderá a vaga o candidato que:
a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula;
b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso;
c) não responder, na forma e nos prazos estabelecidos, à solicitação de complementação de informações eventualmente solicitada em recurso;
d) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das declarações solicitadas;
e) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos, quando for o caso, da autodeclaração étnico-racial;
f) não realizar a matrícula na data, local, forma e períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
g) não comparecer na data e no local estabelecidos para entrevista e/ou perícia médica, quando for o caso;
h) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado;
i) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
18. DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
17.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação da vaga, o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) recurso
fundamentado em face da perda da vaga por não homologação.
17.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para
interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
17.1.2 - O requerimento de recurso deve ser preenchido e enviado diretamente no Portal do Candidato. Não serão aceitos recursos encaminhados de outra forma que não seja
pelo Portal do Candidato.
17.2 - O recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até quinze (15) dias úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação, exclusivamente através do Portal
do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
17.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou
emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
17.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema.
17.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato.
17.6 - Durante a análise do recurso, a Comissão responsável poderá solicitar outros documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo de
entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
17.7 - Nos casos de recurso de análise da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, os candidatos deverão obrigatoriamente anexar, ao interpor o
recurso, os exames que subsidiaram o Laudo Médico apresentado anteriormente e além destes:
I - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: o laudo da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão;
II - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: o laudo da audiometria;
III - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: o laudo da testagem psicométrica;
17.8 - Nos casos de recurso da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá
realizar perícia médica e/ou entrevista presencial.
17.9 - Nos casos de recurso de análise socioeconômica, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
I - avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada;
II - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem;
III - consultar:

                            

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